André Amoroso Marçom
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Olá, gostaria de saber...tenho uma empresa lucro presumido RPA e entrego a GIA mensal, eu tenho que enviar SINTEGRA?
att
André
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André Amoroso Marçom
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Olá, gostaria de saber...tenho uma empresa lucro presumido RPA e entrego a GIA mensal, eu tenho que enviar SINTEGRA?
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André
Zuleide dos Santos
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente AdministrativoAmigos preciso muito da ajuda de vocês,
Bom eu estou assumindo agora o setor fiscal da empresa em que trabalho e verifiquei que mês passado não foi feito a transmissão do sintegra gostaria de saber se é possivel entregar com atraso e se terei que pagar multa pelo atraso sou do estado do Rio de Janeiro.
Junia Grazielle Pereira Magalhaes
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeOlá!!!!
Tenho uma dúvida com relação ao SINTEGRA! Trabalho em uma empresa de Contabilidade, onde tem alguns clientes que estão com o envio de SINTEGRA em atraso, as quais não transmitiram de suas respectivas empresas assim que iniciaram a emissão de NFE. Gostaria de saber se posso transmitir aleatoriamente ou se tenho que transmitir na sequência de meses, devido a algumas pendências que as mesmas têm que resolver. Aguardo uma resposta!!!
Cicero Riele Santos Silva
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalCara Zuleide ...
A entrega retroativa, existe sanções sim(não sei bem quais), mas eles acabam relevando o atraso na entrega. Acredito que vc pode entregar sem problemas, pode ser que algum estado indique com uma mensagem o atraso, mas nada além disso.
Cicero Riele Santos Silva
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalTodos os contribuintes de ICMS são obrigados a informar o SINTEGRA, mesmo os emissores de "Nota Fiscal Eletrônica".
A critério da Sefaz do estado, a entrega do SINTEGRA pode ser dispensada do contribuinte obrigado a entrega a EFD (SPED FISCAL). No estado de São Paulo, a PORTARIA CAT 147/2009, disciplina sobre esse assunto.
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