x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 32

acessos 6.603

Certificação Digital

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 27 dezembro 2010 | 17:27

Governo de São Paulo fornecerá certificação digital gratuita para 800 mil micro e pequenas empresas

O governo do estado de São Paulo fornecerá gratuitamente a certificação digital para cerca de 800 mil micro e pequenas empresas paulistas. Um acordo firmado entre a Secretaria da Fazenda e a Imprensa Oficial do Estado de São Paulo (Imesp) viabilizará o acesso à certificação às micro e pequenas empresas no estado a partir de 2011. As entregas serão efetuadas por meio dos postos da Imesp da Capital e cidades do interior com base em um cronograma que será estabelecido pelo Fisco.

A certificação digital permitirá a empresas paulistas que faturam até R$ 2,4 milhões por ano utilizar os novos serviços que a Fazenda vai oferecer aos contribuintes que demandarão esta via segura de acesso. Com a certificação digital, as micro e pequenas empresas poderão utilizar o Domicilio Eletrônico do Contribuinte (DEC), um canal de comunicação direta entre a Fazenda e as empresas, e estarão habilitadas também a fornecer produtos e serviços para o governo pela Bolsa Eletrônica de Compras (BEC), que será possível também somente pela via digital. O Registro Mercantil Digital, que será implementado pela Fazenda, também só poderá ser utilizado pelos contribuintes que detiverem a certificação.

15/12/2010

Assessoria de Comunicação da Secretaria da Fazenda

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 3 janeiro 2011 | 11:13

Sim, mas o pedido do certificado só ocorrerá em março/2011. Em maio/2011 uma primeira parte de empresas terá que estar cadastrada no DEC-SP.

Um abraço.

Coordenador Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
Youtube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/
Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 3 janeiro 2011 | 12:49

Resolução SF-141, de 28-12-2010

(DOE 30-12-2010)

Institui a obrigatoriedade de credenciamento ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte e dispõe sobre o Programa Cartão Empresa SP.

O Secretário da Fazenda, considerando o disposto na Lei 13.918 de 22 de dezembro de 2009, os Decretos 56.104 de 18 de agosto de 2010, 49.722 de 24/06/2005, 48.599 de 12/04/2004 e 45.084 de 31/07/2000 resolve:

Art. 1º - Ficam obrigadas a se credenciar no Domicílio Eletrônico do Contribuinte-DEC, nos termos do artigo 3º do Decreto 56.104 de 18 de agosto de 2010, todas as empresas paulistas contribuintes de ICMS, conforme cronograma apresentado no Anexo I desta Resolução.

Parágrafo Único – As empresas em início de atividade efetuarão seu credenciamento no DEC no momento da emissão de seu certificado digital conforme cronograma do Anexo II.

Art. 2º - O credenciamento obrigatório a que se refere o artigo 1º deverá ser efetuado por meio da rede mundial de computadores, mediante acesso ao endereço eletrônico http:// https://www.fazenda.sp.gov.br, na funcionalidade relativa ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC.

§ 1º - O acesso ao DEC requer a utilização de certificado digital emitido conforme os critérios estabelecidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

§ 2º - O credenciamento:

1. Será irrevogável e terá prazo de validade indeterminado;

2. Será único por pessoa jurídica e válido para todos os estabelecimentos com o mesmo CNPJ base, inclusive para os que tiverem a inscrição no CNPJ concedida após o credenciamento da pessoa jurídica;

Art. 3º - para facilitar o credenciamento no Domicílio Eletrônico do Contribuinte, fica instituído pela Secretaria da Fazenda de São Paulo o PROGRAMA CARTÃO EMPRESA SP.

§1º - São beneficiários do Programa Cartão Empresa SP as empresas paulistas contribuintes de ICMS que, na ocasião do agendamento referido no artigo 5º, estiverem na condição de optantes do Simples Nacional, inclusive aquelas em início de atividade, desde que obrigatoriamente façam seu credenciamento no Domicílio Eletrônico do Contribuinte, nos termos do Art. 2º desta Resolução.

§2º - A Secretaria da Fazenda concederá por empresa, sem custo, 1 (um) certificado digital para pessoa jurídica, do tipo A3, padrão ICP-Brasil, utilizando-se como critério de identificação o número do CNPJ base da empresa.

§3º - Poderão retirar o certificado digital apenas membros pertencentes ao quadro societário da empresa e que estejam registrados em seu contrato social.

§4º - A certificação digital concedida pela Secretaria da Fazenda terá validade de 2 (dois) anos contados a partir do momento de sua emissão pela Imprensa Oficial do Estado de São Paulo - IMESP. Ao fim do primeiro ano, dentro dos últimos 30 dias deste período, a certificação digital deverá obrigatoriamente ser renovada eletronicamente pelo usuário para que, após esta renovação, o certificado tenha validade por mais 1 (um) ano.

§5º - na hipótese da renovação não ser realizada dentro do período dos últimos 30 dias de validade do certificado, será necessária a emissão de um novo certificado digital, e os custos relacionados a esta nova emissão serão cobrados diretamente do portador do certificado, pela autoridade certificadora, a preço de mercado vigente à época desta nova emissão.

§6º - Ao término do período de validade de 2 anos do certificado digital, o custo de emissão e renovação da certificação digital dos anos subsequentes deverá ser arcado pelo portador do certificado digital, a preço de mercado vigente à época.

§7º - Este Programa terá duração até 31 de dezembro de 2012.

Art. 4º - A aquisição dos certificados digitais pela Secretaria da Fazenda dar-se-á junto à Imprensa Oficial do Estado de São Paulo e sua distribuição ocorrerá conforme cronograma e pontos de distribuição informados nos anexos II e III desta resolução.

Art. 5º - A retirada dos certificados digitais nos postos credenciados pela Imprensa Oficial do Estado de São Paulo deverá ser precedida de agendamento a ser divulgado a partir de março de 2011, nos sítios da Secretaria da Fazenda de São Paulo (https://www.fazenda.sp.gov.br) ou da IMESP (https://www.imprensãoficial.com.br).

§1º - A empresa beneficiada pelo Programa deverá comparecer às unidades credenciadas do IMESP munida de documentação conforme informado no processo de agendamento do atendimento para retirada do certificado.

§2º - O processo de emissão dos certificados digitais ocorrerá exclusivamente em postos credenciados da Imprensa Oficial e seguirá as regras definidas pela ICP Brasil.

§3º - Ao término da emissão do certificado, o beneficiado pelo programa deverá testar o funcionamento do seu certificado através da funcionalidade de credenciamento ao DEC conforme disposto no Art. 2º desta Resolução.

Art. 6º - As empresas que não retirarem o seu certificado digital, conforme disciplinado no cronograma apresentado no Anexo II desta Resolução, não poderão fazê-lo de maneira extemporânea.

Parágrafo Único – a não retirada do certificado digital previsto neste Programa não desobriga a empresa do credenciamento previsto nos Art.s 1º e 2º desta Resolução.

Art. 7º - Ao término da emissão do certificado digital, o usuário beneficiado pelo Programa receberá um kit contendo:

a) Um cartão inteligente (PKI);

b) Um certificado digital para pessoa jurídica;

c) Leitora do cartão digital com conexão para entrada USB;

d) Disco de instalação com os aplicativos necessários para o funcionamento do cartão e da leitora; e

e) Material explicativo do programa e do Domicílio Eletrônico do Contribuinte, benefícios do uso da certificação digital e instruções de funcionamento do certificado.

Art. 8º - O kit do certificado digital terá garantia de 12 meses a partir da data de emissão da certificação, sendo concedido mais 12 meses de garantia para o certificado digital renovado na forma do artigo 3º, §4º.

§1º - Não estão abrangidos por este programa a substituição de qualquer item contido no kit a que se refere o artigo 7º, em caso de perda, roubo, extravio, mal uso, uso indevido ou má conservação dos dispositivos pelo usuário.

§2º - Os custos de reemissão do certificado digital em caso de esquecimento de senha, perda, roubo, extravio, mal uso, uso indevido e má conservação ficarão a cargo do usuário deste certificado digital, a preço de mercado vigente à época.

§3º - A reposição do certificado digital que apresente defeitos cobertos pela garantia deverá ser solicitada junto à Imprensa Oficial.

Art. 9º - As empresas paulistas contribuintes do ICMS e optantes pelo Simples Nacional que já forem portadoras de certificado digital do tipo A3 emitido pela Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, poderão usufruir deste Programa, desde que solicite junto à Imprensa Oficial a revogação do certificado digital anteriormente adquirido.

Art. 10 - o suporte em relação a dúvidas ou problemas relacionados ao funcionamento do certificado digital deverá ser dirigido à Imprensa Oficial através dos canais disponíveis e informados em seu sítio na rede mundial de computadores.

Art. 11 - o suporte para atendimento de dúvidas quanto ao funcionamento do Domicílio Eletrônico do Contribuinte será oferecido exclusivamente pela Secretaria da Fazenda por meio dos canais de atendimento já existentes.

Art. 12 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo I à Resolução SF-141, de 27 de dezembro de 2010 – Cronograma de credenciamento obrigatório no Domicílio Eletrônico do Contribuinte

Conforme disposto nesta Resolução, são obrigadas a se credenciar ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte, sob pena de credenciamento de ofício, todas as empresas paulistas contribuintes de ICMS, inclusive as que estiverem em início de atividade, conforme o cronograma a seguir detalhado:

I. Março de 2011: Empresas paulistas contribuintes de ICMS, exceto as que forem optantes pelo Simples Nacional.

II. Maio de 2011: Empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes pelo Simples Nacional com CNPJ base final 1;

III. Junho de 2011: Empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes pelo Simples Nacional com CNPJ base final 2;

IV. Julho de 2011: Empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes pelo Simples Nacional com CNPJ base final 3;

V. Agosto de 2011: Empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes pelo Simples Nacional com CNPJ base final 4;

VI. Setembro de 2011: Empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes pelo Simples Nacional com CNPJ base final 5;

VII. Outubro de 2011: Empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes pelo Simples Nacional com CNPJ base final 6;

VIII. Novembro de 2011: Empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes pelo Simples Nacional com CNPJ base final 7;

IX. Dezembro de 2011: Empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes pelo Simples Nacional com CNPJ base final 8;

X. Janeiro de 2012: Empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes pelo Simples Nacional com CNPJ base final 9;

XI. Fevereiro de 2012: Empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes pelo Simples Nacional com CNPJ base final 0;

Anexo II à Resolução SF-141, de 27 de dezembro de 2010 – Cronograma para retirada dos certificados digitais concedidos pelo Programa Cartão Empresa SP

As empresas beneficiadas pelo Programa Cartão Empresa SP deverão retirar o seu certificado digital, mediante agendamento prévio, nas seguintes datas:

I. Maio de 2011: Emissão exclusiva para empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes pelo Simples Nacional com CNPJ base final 1;

II. Junho de 2011: Emissão exclusiva para empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes pelo Simples Nacional com CNPJ base final 2;

III. Julho de 2011: Emissão exclusiva para empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes pelo Simples Nacional com CNPJ base final 3;

IV. Agosto de 2011: Emissão exclusiva para empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes pelo Simples Nacional com CNPJ base final 4;

V. Setembro de 2011: Emissão exclusiva para empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes pelo Simples Nacional com CNPJ base final 5;

VI. Outubro de 2011: Emissão exclusiva para empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes pelo Simples Nacional com CNPJ base final 6;

VII. Novembro de 2011: Emissão exclusiva para empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes pelo Simples Nacional com CNPJ base final 7;

VIII. Dezembro de 2011: Emissão exclusiva para empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes pelo Simples Nacional com CNPJ base final 8;

IX. Janeiro de 2012: Emissão exclusiva para empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes pelo Simples Nacional com CNPJ base final 9;

X. Fevereiro de 2012: Emissão exclusiva para empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes pelo Simples Nacional com CNPJ base final 0;

XI. Março de 2012 a dezembro de 2012: Emissão exclusiva para empresas optantes do Simples Nacional que iniciarem suas atividades entre março e dezembro de 2012 ou em data posterior à determinada para emissão dos certificados conforme previsto nos incisos anteriores deste anexo.

As regras e funcionamento do agendamento serão publicadas a partir do mês de março nos sítios da Secretaria da Fazenda de São Paulo e da Imprensa Oficial do Estado de São Paulo.

Anexo III à Resolução SF-141, de 27 de dezembro de 2010 – Relação das cidades para retirada dos certificados digitais:

Relação das localidades que possuem instalações técnicas de autoridade de registro ou postos de atendimento:

* Amparo Piracicaba
* Araçatuba Praia Grande
* Barueri Presidente Prudente
* Bauru Ribeirão Preto
* Campinas Rio Claro
* Franca Santo André
* Guarulhos Santos
* Itapetininga Sorocaba
* Jundiaí São Carlos
* Limeira São José do Rio Preto
* Marília São José dos Campos
* Mogi das Cruzes São Paulo
* Mogi Guaçu Taubaté
* Osasco

O endereço completo dos postos para emissão dos certificados digitais, bem como novas localidades de emissão estarão disponíveis no sítio da Secretaria da Fazenda (https://www.fazenda.sp.gov.br), e da Imprensa Oficial do Estado de São Paulo (https://www.imprensãoficial.com.br) a partir de março de 2011.

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
MARCELO DE MELO SOUZA

Marcelo de Melo Souza

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2011 | 15:53

Boa tarde,

estou com uma dúvida essa questão da certificação para as ME, é o mesmo cadastro de email que temos que fazer ate 31/01 das empresas que emitem NFE? ??

"VÊ MAIS LONGE A GAIVOTA QUE MAIS ALTO VOAR"
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 11:29

Como assim Marcelo?

Coordenador Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
Youtube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/
Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565
MARCELO DE MELO SOUZA

Marcelo de Melo Souza

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 20:10

Sr. Adilson muito obrigado pelo RT, é que fiquei um pouco confuso em relação a cat 140/2010, e devido a uma indisponibilidade do sistema da Sefaz SP eu fiquei em dúvida mas já solucionei a dúvida. Fiz alguns cadastros do DEC, eu tinha alguns clientes que possuem e-cpf. O procedimento é simples basta acessar o menu DEC no site da Sefaz.

"VÊ MAIS LONGE A GAIVOTA QUE MAIS ALTO VOAR"
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 24 janeiro 2011 | 09:45

O acesso ao DEC, inclusive no momento do credenciamento, requer a utilização de certificado digital tipo A3 emitido conforme os critérios estabelecidos pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).


Fonte: https://www.fazenda.sp.gov.br/DEC/UCAjuda/manualDEC_Contribuinte.pdf

Um abraço.

Coordenador Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
Youtube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/
Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565
MARCELO DE MELO SOUZA

Marcelo de Melo Souza

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 25 janeiro 2011 | 18:28

Sr. Wilson pra acessar o DEC deve ser certificado tipo A3, podendo ser e-CPF ou e-CNPJ, estou optando por fazer o e-CPF, caso o titular do e-CPF faça parte do quadro societario de N empresas eu posso acessar o DEC com apenas uma certificação ja no e-CNPJ é apenas para a empresa titular e para as filiais. Se vc for associado ao SESCON terá desconto para seus clientes.

"VÊ MAIS LONGE A GAIVOTA QUE MAIS ALTO VOAR"
MARCELO DE MELO SOUZA

Marcelo de Melo Souza

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 25 janeiro 2011 | 18:29

Manual DEC (dezembro 2010) Página 1 de 10


GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DA FAZENDA
Coordenadoria da Administração Tributária
Diretoria Executiva da Administração Tributária


Manual do DEC
Domicílio Eletrônico
do Contribuinte

Manual DEC (dezembro 2010) Página 2 de 10

MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO DEC
DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CONTRIBUINTE

ÍNDICE

1.APRESENTAÇÃO............................................................................................03
1.1 INFORMAÇÕES GERAIS DO DEC...................................................................03

2. ACESSO AO DEC..........................................................................................05
2.1 CREDENCIAMENTO PRÉVIO..........................................................................05
2.2 LOGIN E PERFIS DE ACESSO........................................................................05
2.3 CONSULTA À CAIXA POSTAL ELETRÔNICA - DEC.............................................08

3. INFORMAÇÃO DE SUPORTE............................................................................10

Manual DEC (dezembro 2010) Página 3 de 10

MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO FUNCIONAMENTO DO DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO
DO CONTRIBUITE

1. APRESENTAÇÃO
Este manual visa a orientar os contribuintes do Estado de São Paulo quanto à importância
do DEC, suas funcionalidades e obrigatoriedade de cadastramento para recebimento de
mensagens eletrônicas da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ), com con-
teúdo estritamente do interesse do contribuinte.
Com o DEC, toda informação de interesse do contribuinte poderá chegar a ele através de
uma caixa postal eletrônica disponível na internet, cujo acesso será restrito a usuários auto-
rizados e portadores de certificação digital de forma a garantir o sigilo, a identificação, a au-
tenticidade e a integridade das comunicações.

1.1 INFORMAÇÕES GERAIS DO DEC
Base Legal: Lei 13.918/09, Decreto 56.104/10, Portaria CAT 140/2010 e Resolução SF
141/2010.
Uma vez credenciado nos termos do artigo 3º da Lei 13.918/09, as comunicações da SEFAZ
ao sujeito passivo serão feitas, por meio eletrônico, no “DEC” - Domicílio Eletrônico do Con-
tribuinte, dispensando-se a sua publicação no Diário Oficial do Estado ou o envio por via
postal.
Informações Gerais:
• DEC consistirá no Domicílio Eletrônico do Contribuinte onde se encontrará sua Caixa Pos-
tal Eletrônica para o recebimento de mensagens. Tais mensagens possuem caráter oficial
e serão enviados apenas conteúdos que tenham relação com a empresa.

O acesso ao DEC, pelo contribuinte ou seu outorgado, será permitido mediante efetiva-
ção de credenciamento preliminar, e sempre com certificação digital tipo A3.

• Empresa credenciada e estabelecimento habilitado:
o O credenciamento ao DEC será único por empresa, valendo para todos os estabe-
lecimentos de mesmo CNPJ base.
o Cada estabelecimento terá um DEC próprio para o recebimento de suas mensa-
gens, e este deverá estar com status habilitado para que receba as mensagens.
o O envio de mensagens eletrônicas ao DEC será automaticamente suspenso (caixa
postal será desabilitada) caso o estabelecimento se encontre em estado cadastral
na SEFAZ diferente de Ativo por um prazo maior do que 180 dias. O envio será
retomado caso o estabelecimento tenha seu estado cadastral Reativado.
• A comunicação feita desta forma será considerada pessoal para todos os efeitos legais.
• Considerar-se-á realizada a comunicação no dia em que o sujeito passivo efetivar a con-
sulta eletrônica ao teor da comunicação, que é o dia em que a caixa postal é acessada.
• A consulta à mensagem eletrônica no DEC deverá ser feita em até 10 (dez) dias conta-
dos da data de envio da comunicação, sob pena de ser considerada automaticamente
realizada na data do término desse prazo, nos termos do artigo 4º §§2º, 3º, 4º e 5º da
Lei 13.918. Manual DEC (dezembro 2010) Página 4 de 10
• O processo de credenciamento do contribuinte ao DEC será exclusivamente eletrônico,
opcional durante o ano de 2010 e obrigatório a partir de 2011, conforme cronograma a
ser estabelecido pela SEFAZ.
• A pessoa jurídica credenciada poderá nomear, via DEC, procurador eletrônico para con-
sultar as mensagens eletrônicas recebidas por meio do DEC, seja pessoa física ou jurídi-
ca, desde que portadora de certificado digital.
• É possível consultar via internet, junto ao acesso ao DEC no site da SEFAZ, se determi-
nado CNPJ está cadastrado para utilização do DEC. Nesta consulta, o contribuinte poderá
certificar-se se o CNPJ consultado está habilitado para receber mensagens eletrônicas.

• Uma vez acessado o DEC, esta checagem poderá ser feita também no menu Creden-
ciamento > Consultar > Situação DEC. Nesta consulta, o usuário poderá certificar-se
da situação das caixas postais eletrônicas dos diversos estabelecimentos sob sua
responsabilidade. Manual DEC (dezembro 2010) Página 5 de 10

2. ACESSO AO DEC

Conforme legislação vigente, o acesso ao DEC será disponibilizado por meio da internet no site
da SEFAZ e para que o contribuinte possa receber as comunicações da SEFAZ por meio eletrô-
nico, ele deverá efetuar o credenciamento prévio.
2.1 CREDENCIAMENTO PRÉVIO AO DEC

Para recebimento de comunicação eletrônica por meio do DEC, a pessoa jurídica, na condição
de sujeito passivo de tributos estaduais, deverá efetuar o seu credenciamento. Este credencia-
mento será opcional durante o ano de 2010 e obrigatório a partir de 2011, conforme cronogra-
ma estabelecido pela SEFAZ (Resolução SF 141/2010).

O credenciamento deverá ser efetuado no endereço eletrônico http://www.fazenda.sp.gov.br,
na funcionalidade relativa ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC pelo portador do e-
CNPJ da empresa ou por qualquer membro do quadro societário da empresa, portador de e-
CPF.

O acesso ao DEC, inclusive no momento do credenciamento, requer a utilização de certificado
digital tipo A3 emitido conforme os critérios estabelecidos pela Infra-estrutura de Chaves Públi-
cas Brasileira (ICP-Brasil).

Características Gerais do Credenciamento:

• Será irrevogável e terá prazo de validade indeterminado;
• Será único por pessoa jurídica e válido para todos os estabelecimentos com o mesmo
CNPJ base, inclusive para os que tiverem a inscrição no CNPJ concedida após o credenci-
amento da pessoa jurídica ao DEC;
• Será atribuído um DEC próprio para cada um dos estabelecimentos da pessoa jurídica
credenciada;
o somente estabelecimento com situação cadastral "Ativa" na SEFAZ terá seu DEC
habilitado para recebimento de mensagens eletrônicas.
o estabelecimentos que não estejam em situação cadastral “Ativa” na SEFAZ e em
permanecendo nessa situação por um período superior a 180 dias terão o seu
ambiente DEC desabilitados.


2.2 LOGIN E PERFIS DE ACESSO

Para acesso ao DEC, o contribuinte, seu sócio ou responsável legal deverá obrigatoriamente ser
portador de certificação digital tipo A3 tais como e-CPF ou e-CNPJ. Seu Login será por meio do
seu certificado digital.

2.2.1 PERFIL MEMBRO DO QUADRO SOCIETÁRIO: RESPONSÁVEL
• No acesso por meio de usuário portador de e-CPF, o DEC verificará no Cadastro de Con-
tribuintes do Estado de São Paulo (CADESP) a lista de empresas das quais o usuário é
membro do quadro societário, e exibirá para o usuário:
 a lista de estabelecimentos com caixa postal eletrônica já habilitada (cre-
denciamento efetuado) e,
 a lista de empresas a serem credenciadas (caso haja alguma ainda não
credenciada).
o O usuário poderá escolher qual caixa postal eletrônica irá acessar. Manual DEC (dezembro 2010) Página 6 de 10
• No acesso por meio do e-CNPJ, a lista exibida contemplará todos os estabelecimentos
vinculados ao CNPJ base desta empresa para que possa acessar a caixa postal eletrônica
de cada estabelecimento.


2.2.2 PERFIL PROCURADOR ELETRÔNICO: PROCURADOR
A pessoa jurídica credenciada ao DEC poderá nomear procurador eletrônico para consultar
as mensagens eletrônicas recebidas por meio do DEC. No ambiente DEC, ao acessar a fun-
cionalidade Procuração Eletrônica, o responsável poderá (a) criar, (b) consultar ou (c) revo-
gar as procurações para o(s) seu(s) estabelecimento(s).


A procuração eletrônica do DEC permite nomear um terceiro (Pessoa Física ou Jurídica) co-
mo Procurador Eletrônico, perante a SEFAZ, para acesso ao DEC dos estabelecimentos esco-
lhidos no momento da criação da Procuração Eletrônica. Sendo assim, somente o portador
do e-CNPJ da empresa credenciada ao DEC ou algum membro do quadro societário da em-
presa, portador de e-CPF, poderá criar uma procuração eletrônica. Não será possível um
procurador eletrônico criar procurações eletrônicas.
Manual DEC (dezembro 2010) Página 7 de 10
A procuração eletrônica tem validade por tempo indeterminado, devendo ser revogada no
DEC para cessar seus efeitos ou renunciada pela parte outorgada.

• No acesso ao DEC pelo procurador eletrônico, a lista exibida contemplará todos os esta-
belecimentos do qual o usuário é procurador, conforme procuração eletrônica outorgada
pelo estabelecimento em questão.


Manual DEC (dezembro 2010) Página 8 de 10
2.3 A CONSULTA À CAIXA POSTAL ELETRÔNICA DO DEC
Com o DEC, toda comunicação da SEFAZ do interesse do contribuinte poderá chegar através
de sua caixa postal eletrônica.
Dado que a consulta à mensagem eletrônica no DEC deverá ser feita pelo contribuinte em
até 10 (dez) dias contados da data de envio da comunicação, sob pena de ser considerada
automaticamente realizada na data do término desse prazo, cada estabelecimento deverá
acessar periodicamente sua caixa postal eletrônica.
Após acessar o sistema:

 Usuário poderá consultar suas mensagens ou comunicados na caixa postal eletrônica do
estabelecimento:



As categorias de mensagem possíveis são:

• Aviso: não gera obrigações, não havendo contagem de prazo para cientifica-
ção;
• Notificação: é cientificada quanto ao recebimento, seja na forma expressa (a-
cesso ao DEC) ou na forma automática (o próprio sistema cientifica por haver
transcorrido o prazo de10 dias);
• Intimação: mesmas características técnicas de notificações, mas esta catego-
ria existe para atender obrigações de empresas do Simples Nacional ou de co-
municações relacionadas a processos tributários;
• Comunicados: mensagens geradas pelo sistema (mensagem de boas vindas,
geração de procuração eletrônica, etc) e não há necessidade de controle quanto
à ciência por parte do contribuinte.

 O Usuário, com mais de um estabelecimento, poderá consultar suas mensagens ou co-
municados escolhendo um dos estabelecimentos listados na sua tela do DEC ou poderá
escolher “Ir para a Caixa Postal” e digitar o CNPJ completo do estabelecimento.


Manual DEC (dezembro 2010) Página 9 de 10


 Ao acessar o DEC, o Usuário visualizará a existência de novas mensagens.



 A indicação (1) na figura acima é devido a 1 (uma) mensagem recebida e não acessada
ainda. Assim, o usuário poderá facilmente identificar a existência de novas mensagens.

 Ao receber a mensagem, esta terá uma identidade que servirá como sua identificação
dentro da SEFAZ. O Usuário, ao acessar sua caixa postal eletrônica, poderá ver o teor
da mensagem e as datas de envio e de ciência:


Manual DEC (dezembro 2010) Página 10 de 10

 O Usuário poderá visualizar suas mensagens a qualquer momento, elas permanecerão
na caixa postal.



3. INFORMAÇÃO DE SUPORTE

O Manual do DEC – Domicílio Eletrônico do Contribuinte estará sempre disponível no Menu Aju-
da. Além deste manual, sempre que necessário, o contribuinte poderá contar com o canal Fale
Conosco da SEFAZ que já possui tema específico Domicílio Eletrônico do Contribuinte.



"VÊ MAIS LONGE A GAIVOTA QUE MAIS ALTO VOAR"
MARCELO DE MELO SOUZA

Marcelo de Melo Souza

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 25 janeiro 2011 | 23:49

Boa noite a todos, lembrei-me de uma inf. e vim compartilhar, empresas que já fizeram a certificação A3 pro SPED ou para exportação de produtos, pode utilizar o mesmo certificado para acessar o DEC desde que este seja válido.

"VÊ MAIS LONGE A GAIVOTA QUE MAIS ALTO VOAR"
Gisele Cristina de Freitas Santana

Gisele Cristina de Freitas Santana

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 26 janeiro 2011 | 15:48

Boa Tarde!

Não precisam responder a dúvida acima já solucionado...
Entrei em contato na Secretaria da Fazenda e o site está com problemas...

Termo de Uso

Manifesto o interesse em ser credenciado ao DEC - Domicílio Eletrônico do Contribuinte, ferramenta disponibilizada no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br, e autorizo a Secretaria da Fazenda de São Paulo a enviar comunicação de atos oficiais e avisos através dessa ferramenta, dispensando-se a sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Fico ciente de que em cada acesso ao DEC, todas as novas mensagens enviadas para esta empresa até aquele momento serão automaticamente consideradas cientificadas. Caso não haja acesso ao DEC nesse período, todas as mensagens serão automaticamente consideradas cientificadas em um prazo de 10 (dez) dias, sendo que a contagem deste período será contínua, excluindo-se, o dia do envio da comunicação e incluindo-se o do vencimento, sendo sempre considerado para início desta contagem o primeiro dia útil após o envio da comunicação.

A partir deste credenciamento, fico ciente de que todos os estabelecimentos, de mesmo CNPJ base, também tornam-se automaticamente credenciados, inclusive novos estabelecimentos abertos a partir desta data.

Entendo a necessidade de uso da certificação digital para acesso ao DEC, e serão mantidas todas as condições necessárias para que esta certificação digital permaneça válida.

Tenho ciência de que novos credenciamentos poderão ser exigidos para acesso aos novos serviços e funcionalidades a serem disponibilizadas futuramente no DEC.

Fundamentação Legal: Lei 13.918/2009.



De fato é só acessar com o certificado aceitar o termo de uso, assim a empresa faz o credenciamento e tem acesso a caixa postal.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 27 janeiro 2011 | 09:54

Senhor Leonardo...isso depende...primeiramente, qual seria o ramo de atividade, meu jovem?

Coordenador Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
Youtube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/
Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 27 janeiro 2011 | 13:33

Olha, em relação a pedidos de documentações junto a Prefeitura, precisa ver como funciona. cada Municipio tem a sua maneira de trabalho.

Em relação as notas fiscais, creio que uma pizzaria não necessitaria de certificado digital, porém é importante consultarmos o seu CNAE para saber.

Um abraço.

Coordenador Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
Youtube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/
Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565
Eliane Aparecida Vichiato Chinaglia

Eliane Aparecida Vichiato Chinaglia

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 15 março 2011 | 13:05

Boa tarde!

Sou nova aqui, tenho uma dúvida:

Meu pai tem uma micro empresa que está enquadrada no Simples Nacional, precisamos fazer o cadastro no DEC e ainda não temos o certificado digital tipo A3.
Vi que no caso ele tem direito de receber o certificado digital tipo A3 sem custo através do cartão empresa SP,a secretaria pede para que sigamos o cronograma de retirada que em nosso caso (CNPJ base final 1) começa em maio/2011.
Minha dúvida é:
Devo esperar eles divulgarem a data para retirada sendo que a data limite para o cadastro é até 31/março/2011?
Obrigada pela atenção e aguardo resposta.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 14 abril 2011 | 09:51

Eliane.

Se a empresa do seu pai vai emitir notas fiscais e está obrigada a emitir com nota fiscal eletronica, você não pode esperar, pois, devido a obrigação por Lei, você também não poderá utilizar notas fiscais em bloco ou em formulario continuo.

Um abraço.

Coordenador Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
Youtube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/
Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565
Página 1 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.