Marcelo de Melo Souza
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalAdilson e Eliane.
No caso empresa optante pelo SN deve aguardar o cronograma mesmo que seja emissor de NFE, assim q tiver o Cartão Empresa acessa o site da SEFAZ e cadastra o DEC.
No primeiro periodo que vencia em 31/01 eu realizei o cadastro de alguns clientes optantes pelo SN, pois fiquei na dúvida sobre as empresas SN que emitem NFE, em fevereiro recebi a resposta da SEFAZ-SP que por se tratar de optantes pelo SN deveria aguardar o crograma.
Marcelo