Henrique, a única contribuição obrigatória é a CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. O CFC expediu uma nota sobre as contribuições sindicais, inclusive sobre como informar na RAIS 2011.
Vou postar abaixo os conceitos, mas se vc quiser ver o POST todo que coloquei em meu blog, o link é zenaidecarvalho.blogspot.com
Contribuição sindical - contribuição compulsória devida por todos os integrantes de categoria profissional e por todos os empregadores que exercem atividade econômica, independentemente de filiação a sindicatos.
A contribuição sindical dos empregadores, a ser recolhida em favor da entidade sindical correspondente ou à Conta Especial Emprego e Salário, é proporcional ao seu capital social e o recolhimento é efetuado no mês de janeiro de cada ano. Aos que se estabelecem após este mês, a contribuição será efetuada na ocasião em que requeiram o registro ou licença para exercício de sua atividade (art. 587 da CLT).
A contribuição sindical dos empregados, a ser recolhida em favor da entidade sindical correspondente ou à Conta Especial Emprego e Salário, corresponde a um dia de remuneração do empregado, a ser descontado no mês de março de cada ano e recolhida no mês de abril, em favor da entidade sindical correspondente ou à Conta Especial Emprego e Salário.
Contribuição associativa - trata-se de uma contribuição devida somente por aqueles que se associarem (filiarem) aos sindicatos. A filiação não é obrigatória, mas quando ocorre será obrigatório o recolhimento desta contribuição, na forma estabelecida nos estatutos ou pelas Assembléias Gerais.
Contribuição assistencial - consiste em um pagamento previsto em instrumento coletivo de trabalho, em favor do sindicato representativo, em virtude deste ter participado de negociações coletivas, com o objetivo de cobrir os seus custos adicionais. Seus montantes, oportunidade e forma são definidos no instrumento coletivo de trabalho.
Contribuição confederativa - aprovada em assembléia geral do sindicato da categoria. Seus montantes, oportunidade e forma são definidos por esta assembléia e tem por finalidade o custeio do sistema confederativo.