André Lacerda
Iniciante DIVISÃO 4, Não Informadorespostas 15
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André Lacerda
Iniciante DIVISÃO 4, Não InformadoZenaide Carvalho
Articulista , Instrutor(a) Pode sim, André, no caso do sócio que seja administrador e receba pro-labore.
Na GFIP vc altera a CATEGORIA dele, para 05 e o sefip calculará...
André Lacerda
Iniciante DIVISÃO 4, Não InformadoObrigado Zenaide
Hugo Ribeiro
Moderador , Contador(a) Zenaide, boa noite.
De acordo com a sua resposta positiva (que muito me alegrou) sobre a possibilidade do recolhimento do FGTS sobre o pro-labore do sócio administrador.
A categoria 5 a que se refere é para diretor com FGTS e não para sócio administrador.
Se puder esclarecer essa dúvida, antecipadamente agradeço.
Grato.
Hugo
Wilson Candido Ribeiro
Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade Bom dia.
Hugo...fiquei alegre tb...vou aguardar essa resposta.
Att.
Wilson
Zenaide Carvalho
Articulista , Instrutor(a) Então, a categoria 5 é para qualquer administrador (sócio ou não) que tenha fgts.
A diferença para a 1 é porque um empregado pode ser diretor (responsável, administrador) e como empregado o contrato dele fica suspenso. se a empresa optar por continuar depositando o fgts, coloca ele na categoria 5.
Já se tem um diretor não empregado (sócio) e quer pagar fgts para ele, usa também a 5.
Eu já utilizei nas duas situações e no caso do diretor empregado, ele conseguiu sacar.
No meu caso (empresária), também já recolhi fgts para mim (quando as empresas contábeis estavam no Anexo V e eu precisava aumentar o custo dos encargos)... e consegui sacar tudo depois qdo fechei a empresa, sem problemas.
Podem confiar: DIRETOR (considerando este como o Administrador da empresa registrado na JUNTA COMERCIAL) que a empresa queira depositar FGTs não tem outra categoria: 5 nele!
Ah, a 11 não permite recolhimento ao FGTS (só tem recolhimento ao FGTs até a categoria 7).
Wilson Candido Ribeiro
Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade Boa tarde,
Quer dizer que como sócio de empresa, quando este optar por recolher FGTS, o saque só é possível quando encerrar a empresa?
Att.
Wilson
Hugo Ribeiro
Moderador , Contador(a) Zenaide, grato pelo retorno.
Sendo voce expert na parte trabalhista, vou imprimir sua orientação ao depto pessoal para que tomem as providências cabíveis, afinal, não temos 13º, férias e muito menos sossego.
Nada mais justo que fazer essa poupançinha forçada, não?
E sei que muitos sócios irão querer também.
Mais uma vez, obrigado.
Att
Hugo.
Antonio Carlos Doná
Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade Caro Wilson,
Veja no link abaixo os novos códigos para movimentação do FGTS
http://www.normaslegais.com.br/legislacao/circularcef537_2011.htm
Zenaide Carvalho
Articulista , Instrutor(a) Wilson, o saque pode ocorrer quando encerrar a empresa ou quando o administrador/diretor perder o mandato...
Hugo, tem direito aqueles que são administradores da empresa, não todos os sócios, só os que recebem pro-labore. ..
Eu fiz isso quando o meu escritorio contábil estava no "Anexo V"... agora não tenho recolhido, mas é uma poupança que no final fica bacana de pegar...eheheheh...
Hugo Ribeiro
Moderador , Contador(a)Olga de Holanda Siqueira
Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos Zenaide, você é um poço de informações !!!
Obrigada !!!
Tô aprendendo mais uma coisa e já passei para o pessoal aqui.
Naggio Marcel de Lima e Silva
Bronze DIVISÃO 1, Não Informado prof. zenaide, sou novo nesse forum e ja estou ate olhando seu site e cursos, mas gostaria que tirasse novamente minha duvida com relaçao ao FGTS do socio.
eu faço a cont. de uma empresa ltda. do simples, no contrato apenas um dos socios respode ativamente como administrador, gostaria de saber se os 2 socios poderiam recolher o FGTS , alem de fazer a retirada de pro-labore?
Júlio Matos de Azeredo Coutinho
Iniciante DIVISÃO 1, Gerente Geral E contrário?
O administrador (não sócio) vem recolhendo o FGTS mas quer cancelar a opção de recolhimento. Não vai sacar, mas vai deixar de contribuir.
Ele pode fazer isso?
José Ailton Silva
Bronze DIVISÃO 2, Não InformadoWashington Luiz Ramos Cruz
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Boa noite!
Conforme mencionado acima, por Zenaide somente o sócio administrador pode recolher FGTS.
Abraços Washington
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