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Seguro Desemprego

KARLA REGNER

Karla Regner

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 26 abril 2013 | 11:59

Aproveitando o debate em questão, trabalhei 8 meses em uma empresa da qual fui demitida sem justa causa.Dei entrada no seguro desemprego mas fui contratada por outra empresa na mesma semana. Caso seja demitida dessa nova empresa, posso receber o seguro desemprego que não peguei da empresa anterior? Quais são os procedimentos?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 26 abril 2013 | 12:05

Se vc se desligar por término de contrato dentro do prazo de 120 dias da última rescisão (do emrpego anterior) poderá darentrada novamente e receber o seguro.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 29 abril 2013 | 12:09

Neste caso sim, mesmo passando dos 120 dias do desligamento do emrpego anterior, sendo a mais recente rescisão sem justa causa vc teria direito a pleitear o seguro.

Apenas não dá direito ao seguro quando a rescisão é por término de contrato (por experiência ou não) e por justa causa.

Davi da Silva Herrera

Davi da Silva Herrera

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 29 abril 2013 | 17:10

Charles Henrique

Se você foi dispensado no contrato de experiência sem justa causa, a empresa deveria preencher o formulário do seguro desemprego, conforme foi colocado no início desse tópico. Concordo com sua interpretação de que como recebeu salário nos últimos seis meses teria direito ao benefício mesmo que durante esse período tenha pedido demissão. Mas é questionável. Como quem pode dar a palavra final sempre é o Ministério do Trabalho, sugiro que faça o requerimento e compartilhe conosco o resultado.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 29 abril 2013 | 17:27

Davi, o seguro desemprego somente é devido a quem é dispensado sem justa causa. Término de contrato, pedido de demissão ou desligamento por justa causa não permite ao trabalhador pleitear o benefício.

Vale uma pesquisa no site do MTE no link direto para este tema, clique aqui.

Não obstante, considero que seja fornecido ao trabalhador, desde que não demitido por justa causa, sendo a ele entregue o devido formulário pois a questão passa a ser entre ele e o MTE, não cabendo ao empregador analisar se será ou não devido a ele o benefício.

Espero ter colaborado.

Marilia prestes

Marilia Prestes

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 11 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 16:11

Boa Tarde
alguém pode esclarecer uma duvida estou demitindo meu funcionário
ele estar registrado desde 01/08/2017 com a demissão dia 30/08/2013
e no formulário do seguro os meses trabalhado só saíram 36 meses trabalhando isso ta correto, e quando o calculo da multa rescisória
alguém me ensino assim 830,00x36x8%: 2.390,04 tirando a parte do governo a multa dele deu R$ 1.499,10
esse calculo ta certo? por favor alguém pode me ajudar

JOSÉ NIVALDO DA SILVEIRA

José Nivaldo da Silveira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 16:14

Sra Marília,

O formulário do seguro desemprego é informado os últimos 36 meses de vínculo.

Quanto a multa rescisória, é aplicado 50% sobre o saldo atualizado de FGTS do empregado. Onde 10% é direcionado para o governo e 40% para o trabalhador.

Marilia prestes

Marilia Prestes

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 11 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 08:15

Bom Dia

Minha dúvida é a seguinte: Falecimento do funcionário que se encontrava em auxilio doença. como proceder com a rescisão? quais as verbas devidas?. Sendo que ele entro dia 10/04/2012 e em 20/07/2012 entro de beneficio.

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