
Stéfanye Mendonça
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia !!!
Pessoal, antes de postar procurei mas não achei nenhum tópico que esclarecesse a minha dúvida.
É o seguinte: O funcionário teve imposto retido na folha de pagto de dezembro, sendo que esse valor foi inferior a 10,00, por tanto não foi recolhido, porém essa semana ele foi dispensado. Esse imposto que não foi recolhido êm dezembrotem q ser recolhido na rescisão, mesmo que as verbas da rescisão não cheguem ao valor da tabela ? E se chegar terei que somar o imposto de janeiro com o de Dezembro ?
Se alguém souber a base legal que trata desse tipo de situação favor postar ?
Aguardo respostas tbm.
Desde já agradeço.
Estrategista de Negócios