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DEC - Domicílio Eletrônico do Contribuinte

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 14 janeiro 2011 | 14:24

Cadastro no DEC requer atenção especial do contribuinte

Todas as empresas de São Paulo inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS emitentes da NF-e modelo 55 (Optantes ou não do Simples Nacional) devem se credenciar obrigatoriamente, até o próximo dia 31 de janeiro, no DEC – Domicílio Eletrônico do Contribuinte, um ambiente online que permite o recebimento de comunicação eletrônica enviada pela Secretaria da Fazenda do Estado.

Para as demais empresas devidamente cadastradas como contribuintes do ICMS no Estado, não obrigadas à emissão de NF-e (optantes ou não do Simples Nacional), é preciso observar o cronograma apresentado na Resolução SF 141/2010.

Toda empresa terá único cadastro, com prazo indeterminado e válido para todos os estabelecimentos com o mesmo CNPJ base.

De acordo com a Portaria CAT nº 140, publicada no dia 10 de setembro de 2010, há a possibilidade de credenciamento de ofício da pessoa jurídica e a mensagem será considerada recebida pela SEFAZ-SP em três situações: no dia em que a empresa efetivar a consulta eletrônica, se for feita em dia útil; no primeiro dia útil seguinte ao da efetivação da consulta, quando se deu em dia não útil; no término do prazo quando a consulta não for efetivada em até 10 dias contados da data de envio.

Importante salientar que o DEC não é similar a um e-mail convencional. É uma caixa postal que deve ser acessada periodicamente, e, caso a SEFAZ-SP encaminhe alguma mensagem, esta será considerada entregue após 10 dias do envio, independentemente de o contribuinte a ter lido ou não. A inobservância desse procedimento poderá acarretar perda de prazos, multas e outros prejuízos.

Fonte: Assessoria de Imprensa do SESCON-SP

PHILIA Serviços & Assessoria
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REGINA H. A.

Regina H. A.

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 14 janeiro 2011 | 18:06

Olá, Luis! Aproveitando sua postagem, segue umas dúvidas, se puder ajudar, obrigada! se não, obrigada mesmo assim...

Como se credenciar?, quando?, minha empresa é Prestadora de Serviços, Optante pelo Simples Nacional, compro material aplicado, irei usar NF Avulsa, precisarei mesmo deste credenciamento e do Certificado Gratuito para Optantes do Simples Nacional, será que sem o credenciamento e o certificado digital gratuito, não consiguirei emitir a NF Avulsa.


Grata,
Regina H. A.


Regina H. A.
REGINA H. A.

Regina H. A.

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 14 janeiro 2011 | 18:22

Foi divulgado o cronograma para credenciamento obrigatório das empresas contribuintes do ICMS no Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), a ser realizado no período de março/2011 a fevereiro/2012, de acordo com o número base de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) .

O credenciamento no DEC deverá ser efetuado por meio da Internet, com utilização de certificado digital emitido conforme os critérios estabelecidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Também foi instituído o Programa Cartão Empresa SP cujos beneficiários são as empresas paulistas contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional. A Secretaria da Fazenda concederá por empresa, sem custo, 1 certificado digital para pessoa jurídica, utilizando-se como critério de identificação o número do CNPJ base da empresa.

(Resolução SF nº 141/2010 – DOE SP de 30.12.2010)

Regina H. A.
REGINA H. A.

Regina H. A.

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 14 janeiro 2011 | 18:28

RESOLUCAO Nº 141 SF, DE 28/12/2010
(DO-SP, DE 30/12/2010)
Institui a obrigatoriedade de credenciamento ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte e dispõe sobre o Programa Cartão Empresa SP.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto na Lei 13.918 de 22 de dezembro de 2009, os Decretos 56.104 de 18 de agosto de 2010, 49.722 de 24/06/2005, 48.599 de 12/04/2004 e 45.084 de 31/07/2000
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam obrigadas a se credenciar no Domicílio Eletrônico do Contribuinte-DEC, nos termos do artigo 3º do Decreto 56.104 de 18 de agosto de 2010, todas as empresas paulistas contribuintes de ICMS, conforme cronograma apresentado no Anexo I desta Resolução.
Parágrafo Único – As empresas em início de atividade efetuarão seu credenciamento no DEC no momento da emissão de seu certificado digital conforme cronograma do Anexo II.
Art. 2º – O credenciamento obrigatório a que se refere o artigo 1º deverá ser efetuado por meio da rede mundial de computadores, mediante acesso ao endereço eletrônico http://www.fazenda.sp.gov.br, na funcionalidade relativa ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC.
§ 1º – O acesso ao DEC requer a utilização de certificado digital emitido conforme os critérios estabelecidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
§ 2º – O credenciamento:
1. Será irrevogável e terá prazo de validade indeterminado;
2. Será único por pessoa jurídica e válido para todos os estabelecimentos com o mesmo CNPJ base, inclusive para os que tiverem a inscrição no CNPJ concedida após o credenciamento da pessoa jurídica;
Art. 3º – para facilitar o credenciamento no Domicílio Eletrônico do Contribuinte, fica instituído pela Secretaria da Fazenda de São Paulo o PROGRAMA CARTÃO EMPRESA SP.
§1º – São beneficiários do Programa Cartão Empresa SP as empresas paulistas contribuintes de ICMS que, na ocasião do agendamento referido no artigo 5º, estiverem na condição de optantes do Simples Nacional, inclusive aquelas em início de atividade, desde que obrigatoriamente façam seu credenciamento no Domicílio Eletrônico do Contribuinte, nos termos do Art. 2º desta Resolução.
§2º – A Secretaria da Fazenda concederá por empresa, sem custo, 1 (um) certificado digital para pessoa jurídica, do tipo A3, padrão ICP-Brasil, utilizando-se como critério de identificação o número do CNPJ base da empresa.
§3º – Poderão retirar o certificado digital apenas membros pertencentes ao quadro societário da empresa e que estejam registrados em seu contrato social.
§4º – A certificação digital concedida pela Secretaria da Fazenda terá validade de 2 (dois) anos contados a partir do momento de sua emissão pela Imprensa Oficial do Estado de São Paulo – IMESP. Ao fim do primeiro ano, dentro dos últimos 30 dias deste período, a certificação digital deverá obrigatoriamente ser renovada eletronicamente pelo usuário para que, após esta renovação, o certificado tenha validade por mais 1 (um) ano.
§5º – na hipótese da renovação não ser realizada dentro do período dos últimos 30 dias de validade do certificado, será necessária a emissão de um novo certificado digital, e os custos relacionados a esta nova emissão serão cobrados diretamente do portador do certificado, pela autoridade certificadora, a preço de mercado vigente à época desta nova emissão.
§6º – Ao término do período de validade de 2 anos do certificado digital, o custo de emissão e renovação da certificação digital dos anos subsequentes deverá ser arcado pelo portador do certificado digital, a preço de mercado vigente à época.
§7º – Este Programa terá duração até 31 de dezembro de 2012.
Art. 4º – A aquisição dos certificados digitais pela Secretaria da Fazenda dar-se-á junto à Imprensa Oficial do Estado de São Paulo e sua distribuição ocorrerá conforme cronograma e pontos de distribuição informados nos anexos II e III desta resolução.
Art. 5º – A retirada dos certificados digitais nos postos credenciados pela Imprensa Oficial do Estado de São Paulo deverá ser precedida de agendamento a ser divulgado a partir de março de 2011, nos sítios da Secretaria da Fazenda de São Paulo (https://www.fazenda.sp.gov.br) ou da IMESP (https://www.imprensãoficial.com.br).
§1º – A empresa beneficiada pelo Programa deverá comparecer às unidades credenciadas do IMESP munida de documentação conforme informado no processo de agendamento do atendimento para retirada do certificado.
§2º – O processo de emissão dos certificados digitais ocorrerá exclusivamente em postos credenciados da Imprensa Oficial e seguirá as regras definidas pela ICP Brasil.
§3º – Ao término da emissão do certificado, o beneficiado pelo programa deverá testar o funcionamento do seu certificado através da funcionalidade de credenciamento ao DEC conforme disposto no Art. 2º desta Resolução.
Art. 6º – As empresas que não retirarem o seu certificado digital, conforme disciplinado no cronograma apresentado no Anexo II desta Resolução, não poderão fazê-lo de maneira extemporânea.
Parágrafo Único – a não retirada do certificado digital previsto neste Programa não desobriga a empresa do credenciamento previsto nos Art.s 1º e 2º desta Resolução.
Art. 7º – Ao término da emissão do certificado digital, o usuário beneficiado pelo Programa receberá um kit contendo:
a) Um cartão inteligente (PKI);
b) Um certificado digital para pessoa jurídica;
c) Leitora do cartão digital com conexão para entrada USB;
d) Disco de instalação com os aplicativos necessários para o funcionamento do cartão e da leitora; e
e) Material explicativo do programa e do Domicílio Eletrônico do Contribuinte, benefícios do uso da certificação digital e instruções de funcionamento do certificado.
Art. 8º – O kit do certificado digital terá garantia de 12 meses a partir da data de emissão da certificação, sendo concedido mais 12 meses de garantia para o certificado digital renovado na forma do artigo 3º, §4º.
§1º – Não estão abrangidos por este programa a substituição de qualquer item contido no kit a que se refere o artigo 7º, em caso de perda, roubo, extravio, mal uso, uso indevido ou má conservação dos dispositivos pelo usuário.
§2º – Os custos de reemissão do certificado digital em caso de esquecimento de senha, perda, roubo, extravio, mal uso, uso indevido e má conservação ficarão a cargo do usuário deste certificado digital, a preço de mercado vigente à época.
§3º – A reposição do certificado digital que apresente defeitos cobertos pela garantia deverá ser solicitada junto à Imprensa Oficial.
Art. 9º – As empresas paulistas contribuintes do ICMS e optantes pelo Simples Nacional que já forem portadoras de certificado digital do tipo A3 emitido pela Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, poderão usufruir deste Programa, desde que solicite junto à Imprensa Oficial a revogação do certificado digital anteriormente adquirido.
Art. 10 – o suporte em relação a dúvidas ou problemas relacionados ao funcionamento do certificado digital deverá ser dirigido à Imprensa Oficial através dos canais disponíveis e informados em seu sítio na rede mundial de computadores.
Art. 11 – o suporte para atendimento de dúvidas quanto ao funcionamento do Domicílio Eletrônico do Contribuinte será oferecido exclusivamente pela Secretaria da Fazenda por meio dos canais de atendimento já existentes.
Art. 12 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
- Cronograma de credenciamento obrigatório no Domicílio Eletrônico do Contribuinte
Conforme disposto nesta Resolução, são obrigadas a se credenciar ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte, sob pena de credenciamento de ofício, todas as empresas paulistas contribuintes de ICMS, inclusive as que estiverem em início de atividade, conforme o cronograma a seguir detalhado:
I – Março de 2011: Empresas paulistas contribuintes de ICMS, exceto as que forem optantes pelo Simples Nacional.
II – Maio de 2011: Empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes pelo Simples Nacional com CNPJ base final 1;
III – Junho de 2011: Empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes pelo Simples Nacional com CNPJ base final 2;
IV – Julho de 2011: Empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes pelo Simples Nacional com CNPJ base final 3;
V – Agosto de 2011: Empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes pelo Simples Nacional com CNPJ base final 4;
VI – Setembro de 2011: Empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes pelo Simples Nacional com CNPJ base final 5;
VII – Outubro de 2011: Empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes pelo Simples Nacional com CNPJ base final 6;
VIII – Novembro de 2011: Empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes pelo Simples Nacional com CNPJ base final 7;
IX – Dezembro de 2011: Empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes pelo Simples Nacional com CNPJ base final 8;
X – Janeiro de 2012: Empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes pelo Simples Nacional com CNPJ base final 9;
XI – Fevereiro de 2012: Empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes pelo Simples Nacional com CNPJ base final 0;
ANEXO II
– Cronograma para retirada dos certificados digitais concedidos pelo Programa Cartão Empresa SP
As empresas beneficiadas pelo Programa Cartão Empresa SP deverão retirar o seu certificado digital, mediante agendamento prévio, nas seguintes datas:
I – Maio de 2011: Emissão exclusiva para empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes pelo Simples Nacional com CNPJ base final 1;
II – Junho de 2011: Emissão exclusiva para empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes pelo Simples Nacional com CNPJ base final 2;
III – Julho de 2011: Emissão exclusiva para empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes pelo Simples Nacional com CNPJ base final 3;
IV – Agosto de 2011: Emissão exclusiva para empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes pelo Simples Nacional com CNPJ base final 4;
V – Setembro de 2011: Emissão exclusiva para empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes pelo Simples Nacional com CNPJ base final 5;
VI – Outubro de 2011: Emissão exclusiva para empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes pelo Simples Nacional com CNPJ base final 6;
VII – Novembro de 2011: Emissão exclusiva para empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes pelo Simples Nacional com CNPJ base final 7;
VIII – Dezembro de 2011: Emissão exclusiva para empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes pelo Simples Nacional com CNPJ base final 8;
IX – Janeiro de 2012: Emissão exclusiva para empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes pelo Simples Nacional com CNPJ base final 9;
X – Fevereiro de 2012: Emissão exclusiva para empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes pelo Simples Nacional com CNPJ base final 0;
XI – Março de 2012 a dezembro de 2012: Emissão exclusiva para empresas optantes do Simples Nacional que iniciarem suas atividades entre março e dezembro de 2012 ou em data posterior à determinada para emissão dos certificados conforme previsto nos incisos anteriores deste anexo.
As regras e funcionamento do agendamento serão publicadas a partir do mês de março nos sítios da Secretaria da Fazenda de São Paulo e da Imprensa Oficial do Estado de São Paulo.
ANEXO III
- Relação das cidades para retirada dos certificados digitais:
Relação das localidades que possuem instalações técnicas de autoridade de registro ou postos de atendimento:


* Amparo
Piracicaba
* Araçatuba
Praia Grande
* Barueri
Presidente Prudente
* Bauru
Ribeirão Preto
* Campinas
Rio Claro
* Franca
Santo André
* Guarulhos
Santos
* Itapetininga
Sorocaba
* Jundiaí
São Carlos
* Limeira
São José do Rio Preto
* Marília
São José dos Campos
* Mogi das Cruzes
São Paulo
* Mogi Guaçu
Taubaté
* Osasco


O endereço completo dos postos para emissão dos certificados digitais, bem como novas localidades de emissão estarão disponíveis no sítio da Secretaria da Fazenda (https://www.fazenda.sp.gov.br), e da Imprensa Oficial do Estado de São Paulo (https://www.imprensãoficial.com.br) a partir de março de 2011.

Regina H. A.
Rafael Romano Clares

Rafael Romano Clares

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 10:32

Bom Dia.

Será que o procurador das empresas, através de seu Certificado, consegue realizar esse cadastro.

Tenho a procuração no meu certificado de todos os meus clientes.

Facilitaria a vida de meus clientes, pois eu entro e cadastro. Agora eles fazerem esse cadastro, será duro.

Alguém conseguiu realizar só através do certificado do procurador?

Abçs

Rafael Romano Clares

Depto. Contábil e Fiscal

FMC CONTABILIDADE


https://www.fmccontabilidade.com.br



Antes de imprimir pense em sua responsabilidade com o MEIO AMBIENTE



Dayane Ayres Roz Moscon

Dayane Ayres Roz Moscon

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 24 janeiro 2011 | 13:38

Rafael, boa tarde!!

Conforme menciona a própria Portaria CAT, somente o contribuinte inscrito no ICMS com certificado digital poderá efetuar o credenciamento ao DEC, isso significa que o procurador não consegue efetuar, pois a procuração que você tem provavelmete é para a Receita Federal.

Para se efetuar o cadastro é muito simples, já fiz isso com um cliente... não tem segredo...

Somente depois do credenciamento o próprio contribuinte irá efetuar o cadastro da Procuração eletrônica, a não ser que você mesmo venha efetuar o credenciameto com o certificado digital dos seus clientes e depois efetuar a procuração para o seu certificado digital.

Espero ter lhe ajudado.

Abçs.

Maria do Carmo Toaliari Merchiol

Maria do Carmo Toaliari Merchiol

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 26 janeiro 2011 | 10:52

Bom dia.
Estou com uma dúvida e não consegui achar resposta para ela ainda, apesar de muita pesquisa. Uma empresa que emite nota fiscal eletrônica com certificado A1, como procederá? Pois só as que emitem com certificado A3 é que se cadastrarão até 31/01/2011, certo? As que emitem com certificado A1 farão parte do Programa Cartão Empresa SP?
Muito obrigado desde já!

RENNE PHILIPE HORIGUCHI

Renne Philipe Horiguchi

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 13 anos Quarta-Feira | 26 janeiro 2011 | 16:55

Conseguí cadastrar no DEC com a Certificação Digital do SERASA.

Porém, com a Cetificação Digital da Caixa Econômica não conseguí, aparece que minha certificação está revogada quando tento acessar o DEC. Alguem conseguiu com o Certificado da caixa ou sabe algo a respeito?

Onde houver pessoas e recursos para realizar objetivos organizacionais haverá administração".
Paula Souza Castilho

Paula Souza Castilho

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 31 janeiro 2011 | 11:45

A minha dúvida é a mesma da Valéria:

Não consegui localizar informações sobre penalidades, caso a empresa não se credencie nos prazos estabelecidos. Alguém tem alguma informação sobre o assunto.

Alguém poderia me ajudar?

Fico no aguardo, obrigada!

Att,
Paula

Denison Azeredo

Denison Azeredo

Bronze DIVISÃO 5, Assistente
há 13 anos Segunda-Feira | 31 janeiro 2011 | 12:08

Boa tarde!

Uma empresa prestadora de serviços de desenvolvimento de software e de manutenção de computadores, que não está obrigada a emitir NFe mas, tem IE por precisar transportar equipamentos para manutenção, entre estados inclusive. Pergunto, essa empresa está obrigada a emitir NFe e fazer o cadastro no DEC?

Desde já agradeço a atenção.

Adailton Costa

Adailton Costa

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 1 fevereiro 2011 | 09:43

Bom dia!!
Tivemos uma prorrogação para o cadastro no DEC:

Portaria CAT nº 15, de 31.01.2011 – DOE SP de 01.02.2011

Altera a Portaria CAT nº 140/2010, de 09.09.2010, que disciplina o credenciamento de pessoa jurídica, na condição de sujeito passivo de tributos estaduais, para recebimento de comunicação eletrônica por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Decreto nº 56.104/2010, de 18.08.2010, e na Resolução SF nº 141/2010, de 27.12.2010, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o § 3º do art. 2º da Portaria CAT nº 140/2010, de 9 de setembro de 2010:

“§ 3º O sujeito passivo de tributos estaduais inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deverá credenciar-se no período de 1º de janeiro a 31 de março de 2011, exceto se:

1. for optante pelo regime do Simples Nacional, hipótese em que deverá observar os prazos indicados no Anexo Único;

2. for produtor rural;

3. for sujeito ao Regime Periódico de Apuração – RPA e iniciar sua atividade após a publicação desta portaria, hipótese em que deverá credenciar-se no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS;

4. já estiver credenciado.”(NR).



Art. 2º Fica acrescentado o Anexo Único à Portaria CAT nº 140/2010, de 9 de setembro de 2010, com a seguinte redação:

“ANEXO ÚNICO

O contribuinte optante pelo regime do Simples Nacional deverá credenciar-se para recebimento de comunicação eletrônica por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC, nos prazos adiante indicados, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (12.345.678/xxxx-yy) ou conforme a data de início de atividade.
Item - 8º dígito do número no CNPJ - Prazo para credenciamento
1 - 1 - Maio de 2011
2 - 2 - Junho de 2011
3 - 3 - Julho de 2011
4 - 4 - Agosto de 2011
5 - 5 - Setembro de 2011
6 - 6 - Outubro de 2011
7 - 7 - Novembro de 2011
8 - 8 - Dezembro de 2011
9 - 9 - Janeiro de 2012
10 - 0 - Fevereiro de 2012
11 - 0 – 9 – Início de atividade no período de fevereiro de 2011 até fevereiro de 2012 A partir do mês indicado nos itens anteriores, conforme o respectivo 8º dígito do número no CNPJ, até maio de 2012
12 - 0 – 9 – Início de atividade a partir de março de 2012 90 (noventa) dias após a data de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS



“ (NR).



Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.



Sobre o certificado digital da CEF, ontem, depois de tentar várias vezes, finalmente consegui efetuar o cadastro usando ele mas antes, tive que instalar todos esses cetificados:

Certificado da ICP-Brasil
Certificado Digital da AC Raiz Brasileira

Para Certificados Emitidos ou Renovados
A Partir de 01/07/2005

Certificado Digital da AC Caixa
Certificado Digital da AC Caixa - Pessoa Física
Certificado Digital da AC Caixa - Pessoa Jurídica
Certificado Digital da AC Caixa - Uso Interno

https://icp.caixa.gov.br/asp/certificados.asp

Como descobri isso??
Fui informado pelo atendente da CEF no fone: 0800 726 0104



Wilson Tadeu Vieira de Souza

Wilson Tadeu Vieira de Souza

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 2 fevereiro 2011 | 09:04

Para as empresas emitentes de Nf-e, EXCETO as do simples Nacional, o prazo de credenciamento ao DEC é até 31/01/2011, conforme portaria CAT 140/2010


Todas as empresas do Simples Nacional ( incluindo as emitentes de NFe) devem seguir cronograma de retirada de seu certificado digital gratuito e de credenciamento ao DEC conforme resolução SF 141/2010.
As empresa não optantes pelo simples e não emitentes de nota fiscal eletronica deverão se credenciar até 0 dia 31 de março de 2011.
Contribuinte na categoria de MeMicro Empreendedor Individual está dispensado de se credenciar ao dec

RENNE PHILIPE HORIGUCHI

Renne Philipe Horiguchi

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 13 anos Quarta-Feira | 2 fevereiro 2011 | 11:50

Recebí um e-mail da Secretaria da Fazenda, agora já consigo fazer o DEC pelos Certificados emitidos pela Caixa, a secretaria me falou que estava com problemas com esse certificado e que não serão punidos estes...

Onde houver pessoas e recursos para realizar objetivos organizacionais haverá administração".
Rafael Romano Clares

Rafael Romano Clares

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2011 | 08:44

Portaria prorroga prazo para credenciamento
no DEC e divulga novos esclarecimentos





Por meio da portaria CAT nº 15, divulgada ontem (01/02) pelo Diário Oficial do Estado de São Paulo, a Secretaria da Fazenda prorrogou para 31 de março o prazo de credenciamento no Domicílio Eletrônico do Contribuinte para as empresas emitentes de Nota Fiscal Eletrônica e não optantes pelo Simples Nacional.



Desta forma, todas as empresas de São Paulo inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS e pertencentes ao Regime Periódico de Apuração (emitentes ou não de NF-e), têm até 31 de março para se credenciar no DEC. Já as que optaram pelo regime do Simples Nacional devem seguir os prazos estabelecidos pelo cronograma da SEFAZ-SP.

As organizações sujeitas ao RPA que iniciarem suas atividades após 31 de janeiro de 2011 devem realizar o credenciamento até 90 dias após a data de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS.



A portaria também atualizou os esclarecimentos com relação aos possíveis problemas no acesso ao Domínio, como por exemplo, nos casos de utilização do browser Mozzila Firefox, de certificado digital do tipo A1 e erros com a senha PIN

Rafael Romano Clares

Depto. Contábil e Fiscal

FMC CONTABILIDADE


https://www.fmccontabilidade.com.br



Antes de imprimir pense em sua responsabilidade com o MEIO AMBIENTE



Eliabe Júnior Daniel

Eliabe Júnior Daniel

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 07:52

Companheiros.

Quanto aos cadastros no DEC não tive nenhuma dificuldade. No entanto, ao tentar cadastrar algumas procurações, o botão "nova procuração" não fica ativo, e assim não tem como eu cadastrar a procuração. Já verifiquei se a inscrição está ativa, e ela está. O certificado funciona normalmente, pois consegui cadastrar o DEC e uso ele tambem na Receita e na NF-e. Alguem tem idéia do que porque não consigo cadastrar essas procurações?

Desde já, muito obrigado.
Tenham um ótimo dia.

Eliabe Júnior
Técnico em contabilidade
[email protected]
Franca/SP
Paula Souza Castilho

Paula Souza Castilho

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 16:57

Boa tarde!

Em janeiro fiz o credenciamento das empresas no DEC e a procuração eletrônica de todas elas para em nome do contador. .. estava funcionando tranquilamente, porém hoje fui acessar e não consta mais nenhum estabelecimento cadastrada....

O que acontece? Vou ter que fazer procuração de todas elas novamente?

Fico no aguardo, obrigada!!

Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 9 março 2011 | 17:33

Paula, segundo a Secretaria da Fazenda, não é possível o credendiamento de uma empresa através de algum escritório de contabilidade, mesmo com procuração eletrônica.

Uma nota de esclarecimento emitida pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, deixa isto bem claro:

Situação 4: Escritório de contabilidade está tentando credenciar seus clientes a partir do E-CNPJ do escritório de contabilidade ou do E-CPF de alguém do escritório.

· O DEC faz a leitura do CNPJ base do certificado digital que está tentando o acesso. Se o escritório tenta usar o seu E-CNPJ, ele não conseguirá credenciar nenhuma empresa, pois o que é lido é o CNPJ base de seu escritório.
· É necessário que o credenciamento seja feito com o E-CNPJ da empresa ou E-CPF de algum sócio da empresa.

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