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DEC - Domicílio Eletrônico do Contribuinte

Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 9 março 2011 | 17:36

É um paradoxo, pois de um lado se aprovam leis da noite para o dia e ao mesmo tempo algumas ações levam uma eternidade para serem colocadas em prática.

A minha empresa está no Simples Nacional e o seu certitificado digital vence neste mês de março, então o Programa Cartão Empresa chegaria de maneira providencial. Ledo engano, pois apesar da Resolução 141/10 ter sido publicada no final de 2010, no Diário Oficial, nenhuma das partes envolvidas no processo: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, sabem informar sobre o programa e tampouco os seus detalhes. Fui até uma das unidades da Impresnsa Oficial, onde nada souberam informar, então entrei em contato com os canais oficiais e a Imprensa Oficial (autoridade certificadora) não tem informação sobre o "certificado" (sic), já a Secretaria da Fazenda se limita a citar a Resolução 141/10 e informar que as orientações serão divulgadas em breve, mesmo já estando na terça parte do mês de março.

Neste país ainda impera o sistema burocrático que emperra o progresso. Valha-me Deus!

Natalia Domene

Natalia Domene

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 9 março 2011 | 19:21

Boa noite Willian.

Acredito que seje melhor você renovar o certificado digital.
De uma olhada no Anexo II à Resolução SF-141, de 27 de dezembro de 2010, que disponibilizam um cronograma para retirada destes certificados gratuitos, que será mediante agendamento prévio.
Quanto as regras e funcionamento do agendamento, os sítios da Secretaria daFazenda de São Paulo e da Imprensa Oficial do Estado de São Paulo ainda não disponibilizou nada.
Teremos que aguardar mais um pouco.


"O segredo da felicidade consiste não em fazer o que se gosta mas em gostar do que se faz." (James M. Barrie)
... que seje feita a vontade de Deus...

Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 9 março 2011 | 19:30

Domene, obrigado pela solidariedade.

Eu tenho pleno conhecimento do cronograma para o agendamento e retirada dos certificados, que coincidem com o prazo final de cadastramento no DEC pelas empresas no Simples Nacional. O problema é, conforme eu comentei no meu texto, que nenhuma das partes envolvidas ainda sabem informar sobre o Programa Cartão Empresa, apesar de que no texto da Resolução 141/10 da SeFaz-SP estabelecer que as informações serão divulgadas em março.

Quando é a favor do Estado, chegam até a publicar legislação com efeito retroativo, já quando é a favor do cidadão, este que espere pela boa vontade daqueles que laboram e são remunerados por nós.

MARLENE A. BRANDINI

Marlene A. Brandini

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 18 abril 2011 | 18:58

Boa noite a todos!

Quero registrar também aqui minha indignação quanto ao PROGRAMA CARTÃO EMPRESA.
Na 6ª feira passada, fui na Jucesp e passei no posto da IMESP e lá a atendente estava menos informada do que eu, disse que ainda não estava vigorando.
- Como não? Se já está em vigor o cronograma de credenciamento obrigatório. - indaguei.
Mesmo assim ela disse que eu teria que aguardar alguma orientação por parte da SEFAZ.
Esse negócio de certificação digital gratuita é só no papel, pois pelo que estou vendo, todos terão que comprar o certificado pra não perder o prazo, porque se esperar pelo certificado gratuito terão problemas.


TUDO tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu. (Ecl 3-1)
MARLENE A. BRANDINI

Marlene A. Brandini

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 18 abril 2011 | 19:27

Pessoas,

Depois da minha indignação, acabei encontrando esse material:


RESOLUÇÃO SF N° 026, DE 30 DE MARÇO DE 2011.

(DOE de 31.03.2011)

Altera a Resolução SF-141/10, de 28-12-2010, que institui a obrigatoriedade de credenciamento ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte e dispõe sobre o Programa Cartão Empresa SP.

O Secretário da Fazenda, considerando o disposto na Lei 13.918, de 22 de dezembro de 2009, e no Decreto 56.104, de 18 de agosto de 2010,

resolve:

Art. 1° - Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Resolução SF-141, de 28 de dezembro de 2010:

I - o artigo 1°:

“Art. 1º - Fica obrigado a se credenciar no Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC, nos termos do artigo 3º do Decreto 56.104, de 18 de agosto de 2010, até 31 de julho de 2011, o sujeito passivo de tributos estaduais inscrito no Cadastro de Contribuintes, exceto se:

I - for optante pelo regime do Simples Nacional, hipótese em que deverá observar os prazos indicados no Anexo I;

II - for produtor rural;

III - for sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA e iniciar sua atividade após 31 de julho de 2011, hipótese em que deverá credenciar-se no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS;

IV - já estiver credenciado.” (NR);

II - o artigo 2º:

“Art. 2º - O credenciamento deverá ser realizado nos termos de disciplina específica.” (NR);

III - o artigo 5º:

“Art. 5º - A retirada dos certificados digitais deverá ser precedida de agendamento disponibilizado nos sites da Secretaria da Fazenda: https://www.fazenda.sp.gov.br e da Imprensa Oficial do Estado de São Paulo: https://www.imprensãoficial.com.br, a partir de agosto de 2011.

§ 1º - A emissão dos certificados digitais ocorrerá exclusivamente nos postos credenciados da Imprensa Oficial, mediante apresentação da documentação exigida no processo de agendamento.

§ 2º - Após a emissão do certificado digital, o beneficiário pelo Programa Cartão Empresa SP deverá realizar o credenciamento ao DEC, nos termos do artigo 2º.” (NR);

IV - o Anexo I:

“Anexo I - Cronograma de credenciamento obrigatório ao DEC para contribuinte optante pelo regime do Simples Nacional, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ (12.345.678/xxxx-yy) ou conforme a data de início de atividade.

Item 8º dígito do número Prazo para credenciamento
no CNPJ
1 1 Outubro, Novembro e Dezembro de 2011
2 2 Janeiro e Fevereiro de 2012
3 3 Março de 2012
4 4 Abril de 2012
5 5 Maio de 2012
6 6 Junho de 2012
7 7 Julho de 2012
8 8 Agosto de 2012
9 9 Setembro de 2012
10 0 Outubro de 2012
11 0 - 9

Início de atividade no período de outubro de 2011 a 31 de outubro de 2012 A partir do mês indicado nos itens anteriores, conforme o respectivo 8º dígito do número no CNPJ, até dezembro de 2012

12 0 - 9

Início de atividade a partir de novembro de 2012 9 0 (noventa) dias após a data de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS “ (NR);

V - o Anexo II:

“Anexo II - Cronograma para a retirada dos certificados digitais concedidos pelo Programa Cartão Empresa SP aos contribuintes paulistas optantes pelo regime do Simples Nacional, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ (12.345.678/xxxx-yy) ou conforme a data de início de atividade.

Item 8º dígito do Cronograma para Retirada do Certificado Digital
número no CNPJ
1 1 Outubro, Novembro e Dezembro de 2011
2 2 Janeiro e Fevereiro de 2012
3 3 Março de 2012
4 4 Abril de 2012
5 5 Maio de 2012
6 6 Junho de 2012
7 7 Julho de 2012
8 8 Agosto de 2012
9 9 Setembro de 2012
10 0 Outubro de 2012
11 0 - 9

Início de atividade no período de outubro de 2011 a outubro de 2012, desde que a data de início de suas atividades seja posterior à data especificada para retirada do certificado, conforme as regras definidas nos itens anteriores Novembro de 2012 a dezembro de 2012

“ (NR);

VI - o Anexo III:

“Anexo III - a relação das localidades que possuem instalações técnicas de autoridade de registro e dos postos de atendimento para a retirada de certificado digital no âmbito do Programa Cartão Empresa SP estará disponível a partir de agosto de 2011, no site da Secretaria da Fazenda: https://www.fazenda. sp.gov.br e no site da Imprensa Oficial do Estado de São Paulo: https://www.impresãoficial.com.br.” (NR).

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


este é o link do IMESP:
www.imesp.sp.gov.br

TUDO tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu. (Ecl 3-1)
Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 19 abril 2011 | 11:19

Marlene, aliás esta resolução foi divulgada num outro tópico:

->> DEC - Duvidas

Embora ninguém, no posto do Imprensa Oficial, saiba da existência da mesma.

Agora fica a pergunta: por que esperaram até o último dia do mês de março para divulgar que adiaram o cronograma, já que a resolução anterior (141/10) estabelecia que o agendamento começaria em março?

Este país É um PARADOXO!

Abel Magalhães

Abel Magalhães

Prata DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 23 maio 2011 | 09:56

Somente para constar que eu enviei um e-mail para a I.O. e eles me responderam:
"Prezado Senhor Abel,

Agradecemos o envio de sua mensagem e o interesse demonstrado pelos produtos e serviços da Imprensa Oficial do Estado.

Informamos que até o momento não foram definidos os parâmetros para emissão gratuita de certificado digital em parceria com a Secretaria da Fazenda. Para obter mais informações consultar diretamente a Secretaria da Fazenda por meio do telefone 0800 170 110.

Sempre que precisar de informações ou esclarecer dúvidas, a Central de Atendimento estará à disposição para atendê-lo.

Atenciosamente,
"

Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 23 maio 2011 | 11:09

Abel,

Veja que interessante, segue a resposta que recebi também da Imprensa Oficial, mas no dia 4 de março de 2011, ou seja, quase 3 meses atrás:

Prezado Senhor Willian

Agradecemos o envio de sua mensagem e o interesse demonstrado pelos produtos e serviços da Imprensa Oficial do Estado.

Informamos que no momento não temos nenhuma informação sobre este Certificado, orientamos a verificar com a Secretaria da Fazenda.

Sempre que precisar de informações ou esclarecer dúvidas, a Central de Atendimento estará à disposição para atendê-lo.

Atenciosamente,


Ambas são idênticas, com exceção do destinatário é claro, mesmo após a publicação da Resolução SF- 26, em 30-03-2011. Será que alguém mais além de mim, está sentindo um clima de palhaçada no ar, que aliás não tem nada de engraçado, afinal de contas precisamos trabalhar (muito!) para dar a nossa parte ao Leão.

Flávia Martins

Flávia Martins

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 24 maio 2011 | 16:34

Olá pessoal, estou com uma duvida com relação ao cronograma do DEC
Hoje entrei em contato com o Posto fiscal e me passaram a resolução 141/2010 porem alterada pela resolução 26/2011.
Nele diz respeito ao Programa Cartao Empresa, e os prazos para o credenciamento ao DEC com relação as empresas optantes pelo simples estao constando no ano de 2012 conforme o 8º digito do cnpj. Porem tenho empresas aqui do simples nacional que já aderiram ao Certificado Digital A3, entao devo esperar o prazo deste cronograma ou nao, devo seguir o cronograma referente a resolução 141/2010?

Aguardo resposta, Obrigada!

Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 maio 2011 | 17:07

Flávia,

Esqueça a Resolução SF-141/10, pois tendo ela sido alterada pela Resolução SF nº 26, de 30.03.2011, ela já não tem mais validade.

No meu entendimento é que a Resolução SF nº 26/11 estabelece prazos máximos para o credenciamento, logo se a empresa já quiser se cadastrar no DEC, pode faze-lo a qualquer hora antes de encerrado o respectivo prazo.

Em se tratando de Brasil, eu não me adiantaria tanto e aguardaria o prazo estabelecido pela Resolução SF nº 26/11 ou qualquer outra Resolução que venha altera-la. Nunca se sabe o que pode vir pela frente.

Abel Magalhães

Abel Magalhães

Prata DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 maio 2011 | 18:23

Prezados colegas,

informo que mesmo diante de tal imperfeição do sistema burocrático no Brasil, aqueles que já possuem o certificado A3 eu já cadastrei aqueles que só possuem o A1 vou esperar o cartão "grátis"... e os novos já vou me adiantar porque nunca se sabe se amanhã eles não antecipam a situação...

Abel Magalhães

Abel Magalhães

Prata DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 25 maio 2011 | 09:42

Flávia,

somente por precaução eu realizei isso... contudo não me conformo ainda com essa medida realizada pela Fazenda, mas para evitar "tumulto" nos ultimos dias eu já fiz o procedimento que é bem simples e tem um manual (diga-se de passagem) competente e de fácil leitura.

Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 30 maio 2011 | 23:11

Nelson,

Para se credenciar no DEC, as empresas não precisam aguardar o mês de agosto.

O mês de agosto se refere ao mês a partir do qual poderá ser agendada a retirada dos certificados digitais concedidos pelo Programa Cartão Empresa SP, segundo a Resolução SF Nº 26/2011.

Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 16 junho 2011 | 11:12

Flávia,

Pela Resolução 141/2010 a SeFaz-SP intituiu o Programa Cartão Empresa - SP e nomeou como beneficiários, as empresas paulistas que forem optantes pelo Simples Nacional.

Resolução SF-141, de 28-12-2010

Art. 3º - para facilitar o credenciamento no Domicílio Eletrônico do Contribuinte, fica instituído pela Secretaria da Fazenda de São Paulo o PROGRAMA CARTÃO EMPRESA SP.

§1º - São beneficiários do Programa Cartão Empresa SP as empresas paulistas contribuintes de ICMS que, na ocasião do agendamento referido no artigo 5º, estiverem na condição de optantes do Simples Nacional, inclusive aquelas em início de atividade, desde que obrigatoriamente façam seu credenciamento no Domicílio Eletrônico do Contribuinte, nos termos do Art. 2º desta Resolução.


Não há menção alguma sobre o tipo de certificado digital.

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