Pessoas,
Depois da minha indignação, acabei encontrando esse material:
RESOLUÇÃO SF N° 026, DE 30 DE MARÇO DE 2011.
(DOE de 31.03.2011)
Altera a Resolução SF-141/10, de 28-12-2010, que institui a obrigatoriedade de credenciamento ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte e dispõe sobre o Programa Cartão Empresa SP.
O Secretário da Fazenda, considerando o disposto na Lei 13.918, de 22 de dezembro de 2009, e no Decreto 56.104, de 18 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° - Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Resolução SF-141, de 28 de dezembro de 2010:
I - o artigo 1°:
“Art. 1º - Fica obrigado a se credenciar no Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC, nos termos do artigo 3º do Decreto 56.104, de 18 de agosto de 2010, até 31 de julho de 2011, o sujeito passivo de tributos estaduais inscrito no Cadastro de Contribuintes, exceto se:
I - for optante pelo regime do Simples Nacional, hipótese em que deverá observar os prazos indicados no Anexo I;
II - for produtor rural;
III - for sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA e iniciar sua atividade após 31 de julho de 2011, hipótese em que deverá credenciar-se no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS;
IV - já estiver credenciado.” (NR);
II - o artigo 2º:
“Art. 2º - O credenciamento deverá ser realizado nos termos de disciplina específica.” (NR);
III - o artigo 5º:
“Art. 5º - A retirada dos certificados digitais deverá ser precedida de agendamento disponibilizado nos sites da Secretaria da Fazenda: https://www.fazenda.sp.gov.br e da Imprensa Oficial do Estado de São Paulo: https://www.imprensãoficial.com.br, a partir de agosto de 2011.
§ 1º - A emissão dos certificados digitais ocorrerá exclusivamente nos postos credenciados da Imprensa Oficial, mediante apresentação da documentação exigida no processo de agendamento.
§ 2º - Após a emissão do certificado digital, o beneficiário pelo Programa Cartão Empresa SP deverá realizar o credenciamento ao DEC, nos termos do artigo 2º.” (NR);
IV - o Anexo I:
“Anexo I - Cronograma de credenciamento obrigatório ao DEC para contribuinte optante pelo regime do Simples Nacional, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ (12.345.678/xxxx-yy) ou conforme a data de início de atividade.
Item 8º dígito do número Prazo para credenciamento
no CNPJ
1 1 Outubro, Novembro e Dezembro de 2011
2 2 Janeiro e Fevereiro de 2012
3 3 Março de 2012
4 4 Abril de 2012
5 5 Maio de 2012
6 6 Junho de 2012
7 7 Julho de 2012
8 8 Agosto de 2012
9 9 Setembro de 2012
10 0 Outubro de 2012
11 0 - 9
Início de atividade no período de outubro de 2011 a 31 de outubro de 2012 A partir do mês indicado nos itens anteriores, conforme o respectivo 8º dígito do número no CNPJ, até dezembro de 2012
12 0 - 9
Início de atividade a partir de novembro de 2012 9 0 (noventa) dias após a data de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS “ (NR);
V - o Anexo II:
“Anexo II - Cronograma para a retirada dos certificados digitais concedidos pelo Programa Cartão Empresa SP aos contribuintes paulistas optantes pelo regime do Simples Nacional, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ (12.345.678/xxxx-yy) ou conforme a data de início de atividade.
Item 8º dígito do Cronograma para Retirada do Certificado Digital
número no CNPJ
1 1 Outubro, Novembro e Dezembro de 2011
2 2 Janeiro e Fevereiro de 2012
3 3 Março de 2012
4 4 Abril de 2012
5 5 Maio de 2012
6 6 Junho de 2012
7 7 Julho de 2012
8 8 Agosto de 2012
9 9 Setembro de 2012
10 0 Outubro de 2012
11 0 - 9
Início de atividade no período de outubro de 2011 a outubro de 2012, desde que a data de início de suas atividades seja posterior à data especificada para retirada do certificado, conforme as regras definidas nos itens anteriores Novembro de 2012 a dezembro de 2012
“ (NR);
VI - o Anexo III:
“Anexo III - a relação das localidades que possuem instalações técnicas de autoridade de registro e dos postos de atendimento para a retirada de certificado digital no âmbito do Programa Cartão Empresa SP estará disponível a partir de agosto de 2011, no site da Secretaria da Fazenda: https://www.fazenda. sp.gov.br e no site da Imprensa Oficial do Estado de São Paulo: https://www.impresãoficial.com.br.” (NR).
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
este é o link do IMESP:
www.imesp.sp.gov.br