Victor Leonardo
Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalHelen, é preciso esperar um prazo mínimo de 90 dias, após esse período a empresa pode recontratar normalmente.
Até mais.
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Victor Leonardo
Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalHelen, é preciso esperar um prazo mínimo de 90 dias, após esse período a empresa pode recontratar normalmente.
Até mais.
Helen Brancaglion
Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Recursos HumanosObrigada Victor, estou fazendo errado, rs, voce saberia me explicar porque desse prazo?
Agradeço
Victor Leonardo
Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalHelen, é por causa da Portaria MTE nº 384/92. No Art. 2° diz assim: Considera-se fraudulenta a rescisão seguida de recontratação ou de
permanência do trabalhador em serviço quando ocorrida dentro dos noventa dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou.
Foi estabelecida como uma forma de evitar fraudes, como no Seguro Desemprego, por exemplo.
Até.
Helen Brancaglion
Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Recursos HumanosObrigada Victor, estava fazendo errado,
Abraço
Maria Luiza Nunes Nápoles Moreira
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosOlá, estou com um caso complicado e gostaria de saber se podem me auxiliar já que, em minha experiência, nunca peguei tal situação.
Tínhamos uma gerente que foi demitida erroneamente como Justa Causa em Janeiro/2013 e entrou na justiça contra a empresa para ser sem justa causa. Seu processo saiu na semana anterior com ganho de causa e esta semana ela recolherá seu FGTS e Seguro Desemprego.
O caso é que a funcionária engravidou no final de Fevereiro/2013 e meu diretor quer recontratá-la para auxiliá-la, visto que a contratação de gestante é complicada.
Como ela não estava grávida na demissão, não posso considerar reintegração, portanto, devo considerar readmissão.
Neste causo, pode ser caracterizada fraudulenta?
Já faz 60 dias do ocorrido entre a demissão e readmissão. É melhor esperar que dê 90 dias?
Alguém já esteve em situação similar?
Att.
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