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Rescisaono Contrato de Experiencia

VALDIRENE OLIVEIRA DOS SANTOS

Valdirene Oliveira dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 25 janeiro 2011 | 22:29

Um funcionário foi admitido em uma empresa com contrato de experiencia de 30 dias podendo ser prorrogado por mais 30 dias, tanto o empregador e o empregado no ato da admissão assinaram o contrato e a prorrogação ao mesmo tempo, conclusão a empresa quiz dispensar o funcionário no término dos primeiros 30 dias e o fez, quais consequencias essa empresa terá se o funcionário entrar na justiça?

Valdirene Oliveira dos Santos - 40 anos, Assistente de Departamento Pessoal
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 26 janeiro 2011 | 09:06

Bom dia Valdirene

Terá que indenizar o empregado com as verbas referentes aos demais 30 dias, inclusive as verbas rescisórias.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 14 anos Quarta-Feira | 26 janeiro 2011 | 09:21

Bom dia Valdirene.

Conforme art. 479 da CLT, qdo o funcionário é mandado embora dentro do contrato de experiência, é devido ao trabalhador em forma de indenização, metade dos dias q faltavam para o término do mesmo. No seu caso, a indenização é de 15 dias.

O mesmo ocorre qdo o funcionário "quebra" o contrato de experiência.

Espero ter ajudado.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 14 anos Quarta-Feira | 26 janeiro 2011 | 09:24


Continua...

Desculpe, esqueci de colocar uma observção... para n correr o risco de haver problemas futuros por conta disso, aconselho a empresa a fazer uma rescisão complementar.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.

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