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Rescisaono Contrato de Experiencia

VALDIRENE OLIVEIRA DOS SANTOS

Valdirene Oliveira dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 25 janeiro 2011 | 22:29

Um funcionário foi admitido em uma empresa com contrato de experiencia de 30 dias podendo ser prorrogado por mais 30 dias, tanto o empregador e o empregado no ato da admissão assinaram o contrato e a prorrogação ao mesmo tempo, conclusão a empresa quiz dispensar o funcionário no término dos primeiros 30 dias e o fez, quais consequencias essa empresa terá se o funcionário entrar na justiça?

Valdirene Oliveira dos Santos - 40 anos, Assistente de Departamento Pessoal
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 26 janeiro 2011 | 09:06

Bom dia Valdirene

Terá que indenizar o empregado com as verbas referentes aos demais 30 dias, inclusive as verbas rescisórias.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 26 janeiro 2011 | 09:21

Bom dia Valdirene.

Conforme art. 479 da CLT, qdo o funcionário é mandado embora dentro do contrato de experiência, é devido ao trabalhador em forma de indenização, metade dos dias q faltavam para o término do mesmo. No seu caso, a indenização é de 15 dias.

O mesmo ocorre qdo o funcionário "quebra" o contrato de experiência.

Espero ter ajudado.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 26 janeiro 2011 | 09:24


Continua...

Desculpe, esqueci de colocar uma observção... para n correr o risco de haver problemas futuros por conta disso, aconselho a empresa a fazer uma rescisão complementar.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.

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