
Stéfanye Mendonça
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Pessoal
Estou quebrando a cabeça aqui, por isso estou recorrendo a vocês que tantam me ajudam:
A situação: Fechei a folha de um cliente, vai ter contribuição sindical a descontar de um funcionário admitido em 03/01 ( 28 dias de trabalho), pois o meu sistema calcula mes comercial ( 30 dias) e não dias corridos, dando um valor bruto sobre esses dias de 898,68. ele recebe també, insalubridade no valor de 113,76. O "problema" é que a contribuição sindical o valor foi 36,16, não sei da onde o sistema está calculando isso. A base de cálculo para contribuição sindical é o salário mais a insalubridade? Será que tem alguma coisa a ver pelo salario dele esse mês ter sido proporcional ?Na CLT diz que é o equivalente a 1 dia de salario. O salario base dele é 962,87.
Sei que está meio embolado, mas se alguém puder me ajudar, agradeço muito :)
Estrategista de Negócios