
Aldair Roberto da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Prezados Colegas,
Preciso da ajuda de vocês. Um funcionário foi Preso a 30 dias, não foi julgado e deve ser liberado em no máximo 15 dias. Estou fazendo a folha de pagamento do mesmo e não sei como proceder. Gostaria de saber se devo simplesmente lançar todos os dias como falta e zerar a folha, ou se coloco como afastamento temporario sem remuneração. Desta forma gostaria de saber quais os trâmites legais para se gerar a folha de pagamento mensal e de que forma devo transmitir o SEFIP, se é somente declaração ou tem alguma outra forma. Lembrando que a empresa tem somente um funcionário, o qual está preso.
Desde já agradeço!!!