
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalines,
valeu! é nóis!kkk
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Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalines,
valeu! é nóis!kkk
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalines,
iva de 59,60%
Aparelhos para medida ou controle da pressão 9026.20
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalines,
o iva 65,10% é somente nas operações internas(SP) ou de outro estado pra sp!
o cfop correto é 6.403
Inês
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeCerto...eita homem inteligente e muito prestativo com todos.
Abraços e uma ótima semana
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista FiscalRosangela Maria da Cruz
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalOi João. Boa tarde.
Tenho uma dúvida aqui.
Cliente do Simples Nacional de SP comprou de empresa de Lucro Presumido de SC.
Não tem Protocolo/Acordo entre os dois estados no que diz respeito a estes produtos.
O CFOP veio como 6102. Os NCM são os seguintes:
8518.21.00
8518.22.00
8518.90.00
Antes de postar aqui, fiz uma busca lá no PFE. Foi aí que fiquei em dúvida, pq lá existe apenas os 4 primeiros dígitos do NCM (8518). Na discriminação, não existe a menção de Monitores, Telões, etc.
Como vc acha que eu devo proceder nesse caso? Será que o NCM 8518, engloba os produtos de meu cliente.
Saudações corintianas
Um grande abraço
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalrosangela, tudo beleza?
port cat 109/2012
esses produtos não se assemalham que voce esta precisando?
são eletroeletronicos
Microfones e seus suportes; alto-falantes, mesmo montados nos seus receptáculos, fones de ouvido
(auscultadores), mesmo combinados com microfone e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes, amplificadores elétricos de audiofreqüência, aparelhos elétricos de amplificação de som; suas partes e acessórios. Exceto os de uso automotivo
8518
obs> voce não manda mais email pro corintiano hein!kkk
abs
joão
Rosangela Maria da Cruz
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalMeu querido amigo João
Vai por mim, que voce está sempre na minha lembrança. É que a vida tornou-se corrida demais, a ponto de nem ter mais tempo de mandar e-mail do próprio punho. Mas tenho encaminhado umas mensagens bacanas pra vc ...
Bom, vamos ao trabalho: sobre os eletroeletronicos, está ok então. Vou recolher GARE de antecipação de substituição tributária. CFOP 6102 em SC, mas estão em substituição aqui em SP.
Valeu. Sanou minhas dúvidas.
Espero que voce e todos do fórum tenham sempre muita saúde, paciencia e bom humor.
Muito bacana essa boa vontade em compartilhar o que voces sabem com quem precisa.
Abs e sds corintianas
Tatiane
Iniciante DIVISÃO 3 , AssistenteBoa tarde Pessoal
Comprei monitores para a revenda com ST , vou revender essa mercadoria para consumidor final no estado de São Paulo e fora do estado devo recolher o ST?
Elisabete Cristina Florindo Crispim
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Tatiane é preciso verificar se o estado de destino tem acordo com São Paulo para o seu produto se tiver tem que recolher ST sim
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscaltatiane,
nas operações internas voce manda com cfop 5405 e em dados adicionais voce menciona: icms recolhido antecipadamenre cfe art 313(? indicar aletra)do ricms/2000
nas operações interestaduais preciso da classif.fiscal do produto e qual estado voce vai vender se tem ou não protocolo
abs
Tatiane
Iniciante DIVISÃO 3 , AssistenteOI,
Então iremos revender esse mercadoria para vários estados ainda não estão definidos a NCM é 8528-5120!
Obrigada pela atenção!
Abraços
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscaltatiane,
preciso saber quais são os estados, tendo em vista que o iva muda de estado pra estado e precisa verificar se tem protocolo tambem com sp
me fala quais são os estados que será enviado a mercadoria e qual regime esta sua emnpresa?
Ana Lucia Auxiliadora Antonio
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde, Pessoal,
no escritorio estamos com um cliente novo, e ao fazer o check-list, notamos que não houve resarcimento do icms pelas vendas fora do Estado, estou tentando fazer um controle, planilha, mas cada vez estou ficando maluca com isso, alguem tem algum método facil para fazer esse levantamento saida x entrada, podem me dar uma luz !! desde já agradeço.
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalana lucia,tudo beleza?
que tipo de ressarcimento?
em que regime se encontra a empresa?
essa empresa adqquiriu prods com st?
abs
Ana Lucia Auxiliadora Antonio
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)oi, João, tudo beleza,
a Empresa vende produtos que tem ST (ex. eletrocalha perfurada NCM 73089010), e quando vendeu para fora do EStado de SP, por exemplo MG, SC, não fizeram o estorno do icms proprio, e pelo que li aqui, tem que ser aproveitado conforme nota fiscal de entrada, mas a empresa não tinha esse controle e não sabiam disso, e agora tenho que ver o que deixaram de se aproveitar, ou seja, de se ressarcir pelo art.269 ou CAT 17/99.
Rodrigo Miron Gouveia
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)João
Estou com uma duvida e gostaria de saber se vocë consegue me ajudar.
Tenho uma empresa que compra pão fatiado de Santa Catarina e Revende no Paraná. Porém a aliquota de icms interestadual é 12%, so que a revenda dentro do estado do Paraná é 7%.
Pergunto: posso me créditar do total do icms que vem na nota de Santa Catarina ou tenho que me créditar somente dos 7% sendo que vamos revender dentro do estado do Paraná?
att.
Rodrigo Miron Gouveia
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalola rodrigo,tudo beleza?
se sua empresa tiver no presumido tem que recuperar dos 12%, o crédito do icms tem que ser efetuado sempre pela nf de aquisição
nas suas saidas dentro do seu estado , e se tiver redução de aliquota tem que tributar a ser 7%-cfop na entrada 2102
eu não conheço a legislação do seu estado, mas o básico é isso aí!
esse produto não esta enquadrado na substituição tributaria?
abs
joão figueiredo
Neide Maria de Barros Camacho
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde
Estou precisando de ajuda.
Uma empresa Simples Nacional comprou bebidas de GO.
NCM 22089000/22084000/22083020 essa mercadoria veio sem ST.
Goias não tem protocolo com SP
Tenho que calcular a antecipação tributária:
O Valor da NF é $2.179,16 e ICM 261,50
Esta certo o calculo referente essa nF valor de
R$371,51 de antecipação tributária.
IVA 61,38%
Obrigada desde já
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalneide,
não tem protocolo entre go e sp, mas tem st aqui em sp port cat 72/2012, e tem que ajustar o iva p/73,19% (original 61,38%)
valor a recolher é de 417,84
diante disso . precisa fazer a antecipação do st em favor de sp
abs
Neide Maria de Barros Camacho
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Luiz
Valeu.Obrigada pelas informações.
Boa sorte domingo.
Abraços.
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalneide, bom dia! luiz? kkk
qualquer duvidas, fque a vontade
abs
joão
Rosemary de Paula
Prata DIVISÃO 1 , Sócio(a) ProprietárioJoão Figueiredo
Em primeiro lugar é importante destacar a grande importância deste forum numa epoca de tantas mudanças e poucas explicações de forma clara e objetiva. Tenho acompanhado e utilizado esta forum constantemente pois estou retornando às atividades depois de um periodo turbulento. Por isso antecipadamente agradeço e espero poder contar com a sua ajuda e de todos os demais. Bem vamos lá. Jòao, meu cliente tem uma pequena loja de aquarios, tributada pelo regime RPA, e vai vender pela internete ( e-commerce). Duvidas: 1º) O ICMS ao meu ver integra a base de calculo certo, alias de todos os impostos certo? 2º) Vamos supor que ele venda uma mercadoria adquirida com ST para o Sul. Minha duvida é ele deve destacar ST? Ele emitiu a NFe com aliquota de 18% (emitiu a nota fiscal sem me consultar). No caso seria 18 ou 12%? A venda foi para uma empresa que é contribuinte de ICMS mas, acredito que a mercadoria seja para uso e consumo. Pode me ajudar? Grata Aysha
Rosemary de Paula
Prata DIVISÃO 1 , Sócio(a) ProprietárioJoão Figueiredo
Fiz a colocaçao das duvidas de forma incompleta
1º) O ICMS ao meu ver integra a base de calculo certo, alias de todos os impostos certo? No caso onde vc le ICMS leia-se frete. Neste caso estou me referindo ao frete que ele vai cobrar nas compras. Ele destacou o frete separadamente porem o sistema dele somou ao total da nota mas nao incluiu na base de calculo do ICMS.
O produto é medicamento para aquario NCM 38249079 - pesquisei e existe protocolo do estado de sp com demais UF para raçao animal e pelo que tenho pesquisado tudo que esta ligado a esta atividade entra neste protocolo. Alias, como vc pesquisa estes protocolos? existe alguma tabela mais facil de verificar do que a legislaçao?
Grata mais uma vez
Aysha
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista FiscalAysha, bom dia!
1-o frete e ipi integra a bc do icms nas procedência pra consumidor final
2-a subst tributaria somente nos casos de comercialização
3-o icms correto é 12%, desde que o cliente seja contribuinte do icms
4-o icms de 18%, seria nos caso de não contriubinte do icms(isento de insc estaduale e pessoa física no cfop 6108-art 56 do ricms/2000)
5-nas emissões de nfs incluie em dados adicionais”mercadoria destinada a consumidor final”
6-no caso de destaque a maior do imposto, solicitar junto ao cliente uma declaração do não aproveitamento de credito cfe determina o art 155 do ctn, feito isso vc pode recuperar essa diferença informar em outros créditos cfe art 63 inc VII do ricms/2000 na ap do icms.
Detalhe> essa declaração vc pode fazer também,e manda o cliente assinar e devolver pra sua emrpresa
7-no caso do frete que não foi incluso na bc do icms, vc pode proviedenciar uma nf complementar da diferença não tributada
Obs> pra verificar os protocolos ,entra no site: https://www.pfe.fazenda.sp.gov.br, e procura anexo VI do ricms/2000 e lá tem convenio icms 74/94
entendeu?
abs
http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/convenios/icms/1994/cv074_94.htm
Rosemary de Paula
Prata DIVISÃO 1 , Sócio(a) ProprietárioOla João, boa noite
Agradeço sua ajuda apenas preciso verificar se realmente a mercadoria é para consumidor final, mas, pela quantidade acredito que seja. Mais uma pergunta o CFOP seria 6404? e se nao for consimidor final será 6102? caso nao seja consumidor final recorro a vc novamente para saber como tratar a ST. Mesmo que o produto tenha ST na aquisiçao neste caso de venda interestadual é tributado novamente? Li nos topicos anteriores mas fiquei na duvida, me perdoe mas poderia mais uma vez explicar esse procedimento? Alias, em uma outra nota fiscal, agora de compra, vinda de Joenvile são duas as classificações de produtos, ou seja, existem itens com 6.102 e intens com CFOP 6.403 pois tem ST. O fornecedor destacou 12% de ICMS. Meu cliente é RPA e comercio varejista, ele deve recolher algum diferencial de aliquota ou por se tratar de produtos com protocolo entre os estados nao precisa destacar? Fico no aguardo e mais uma vez agradeço.
Aysha
Rosemary de Paula
Prata DIVISÃO 1 , Sócio(a) ProprietárioBom dia João
Vou abusar de sua boa vontade. Pra resumir as vendas fora do estado para consumidor final seriam tratadas assim:
CFOP: 6.108 - para vendas à consumidor final e nao contriuinte ( tambem será usado para mercadoria com ST. Qual a CST?)
Quando a venda for para contribuinte do ICMS mesmo que seja consumidor final. Qual o CFOP e CST a ser usado?
Se o estado tem convenio com o estado de São PAulo, tributa ST mesmo que o produto tenha ST na aquisição? Tributa ICMS. Fiquei na duvida quanto a isso se tem protocolo tributa outra vez ou não? Neste caso quais os CFOPs e CSTs?
Exemplo: a empresa adquiri uma mercadoria com ST e ICMS no estado de SÃo PAulo e vende esta mercadoria para consumidor final em outro estado. COmo fica a nota de saida. Se não for abusar poderiamos manter contato através do msn? Grata mais uma vez.
Aysha
Marcos Menino
Iniciante DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Adm. FinanceiroJoao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalmarcos menimno,
é unidade de memória?
vcs adquiriu de terceiros, veio com substituição?
ou são produtos de s/fabricação?
Marcos Menino
Iniciante DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Adm. FinanceiroO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
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