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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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IRIANI COSTA AGUIAR DOMINGUES DE MORAES

Iriani Costa Aguiar Domingues de Moraes

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 18 anos Quinta-Feira | 3 maio 2007 | 09:54

Bom dia Colegas!!

Gostaria que me ajudasem no seguinte um empregador quer dar uma advertencia para uma funcionária... pois ela saiu falando mal da empresa ... dizendo que não recebe em dia coisas do tipo... posso fazer uma advertencia desse tipo ?.... como posso colocar na advertencia?

desde ja agradeço

obrigadaa

PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 18 anos Quinta-Feira | 3 maio 2007 | 10:54

Olá, Iriani: Trata-se de assunto delicado. Ele poderá advertí-la por escrito tendo em vista a conduta inadequada dentro do local de trabalho. Porém é necessário que exista(m) testemunha (s).

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 18 anos Quinta-Feira | 3 maio 2007 | 11:33

Apenas complementando o que o Paulo falou, os casos em que a empresa pode advertir os funcionários são as situações constantes do art. 482 da CLT, quais sejam: ato de improbidade (atentado contra o patrimônio da empresa), incontinência de conduta, mau procedimento, negociação habitual, desídia (desleixo no exercício das funções), embriaguez em serviço, violação de segredo da empresa, indisciplina, insubordinação, ato lesivo da honra ou boa fama e práticas de jogos de azar.
Levando em consideração que temos amigos no forum com mais experiência na area que eu, disponibilizo abaixo, apenas a título de sugestão, um modelo de carta de adverrtencia:

Carta de Advertência

Rio de Janeiro, de , de 2.007.

Sr.................................................................

Vimos pela presente informar-lhe que, em virtude de (falta cometida), Serve, portanto, a presente para adverti-lo de que, em caso de continuidade ( falta cometida ), seremos forçados a tomar medidas mais enérgicas.

Esperando a sua colaboração nesse assunto, pedimos seu ciente na cópia desta.


Atenciosamente,

................................

Empresa

................................

Empregado

................................

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 18 anos Quinta-Feira | 3 maio 2007 | 14:53

Olá, Iriani: No texto da advertência, o motivo da mesma deve ser claro: " A funcionaria fica por este documento advertida, conforme Art. 482 da CLT, por usar de comentários ofensivos que possam denegrir a imagem da Empresa". E que a persistirem tais motivos a mesma fica sujeita à demissão por justa causa".

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.

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