Visitante não registrado
Marco Antonio Coutinho,
O caso agora é aguardar o tempo para o processamento. Fatos relacionados ao INSS sempre há atrasos.
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Visitante não registrado
Marco Antonio Coutinho,
O caso agora é aguardar o tempo para o processamento. Fatos relacionados ao INSS sempre há atrasos.
Edval Gomes Cardoso
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Acompanhando.
Kety
Iniciante DIVISÃO 2 , Encarregado(a) PessoalJanaina Zimolo
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoalbom dia!!!
Ve se alguem pode me ajudar, não entendo mto de MEI, entrei numa contabilidade, e tem um cliente aqui que tem salão de cabeleireiro, e ao inves de registrar os funcionarios , ele abriu uma MEI para cada uma, so que a dona da contabilidade me deu tdas as MEIS e mandou eu mandar tdo mes sefip negativa, esta correto isso?
Jose Ivo Jesus dos Santos
Iniciante DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBom dia a todos, só pra ccontribuir, aqui estou seguindo a LEI GERAL.
Art. 99. O MEI que não contratar empregado na forma do art. 96 fica dispensado de:
I - prestar a informação prevista no inciso IV do art. 32 da Lei nº 8.212, de 1991, no que se refere à remuneração paga ou creditada decorrente do seu trabalho, salvo se presentes outras hipóteses de obrigatoriedade de prestação de informações, na forma estabelecida pela RFB; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 13, inciso I)
II - apresentar a Relação Anual de Informações Sociais - RAIS; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 13, inciso II)
III - declarar ausência de fato gerador para a Caixa Econômica Federal para emissão da Certidão de Regularidade Fiscal junto ao FGTS. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 13, inciso III)...
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