
Heloisa Motoki
Consultor Especial , Contador(a)Valéria
O cnpj deve ser da empresa que efetuou o desconto, não há encontrei na legislação item especifico para isso, mas instrução é prevista no próprio programa do IRPF.
Comprovação:
As despesas médicas são comprovadas mediante documentos contendo o nome, o endereço e, no caso de beneficiário (pessoa ou empresa a quem efetuou pagamentos) residente ou domiciliado no Brasil, o seu número de inscrição no CPF ou no CNPJ, podendo ser substituídos por cheque nominativo ao beneficiário, de sua própria emissão, do cônjuge ou do dependente.
Tratando-se de reembolso, total ou parcial, se a empresa ou empregador, fundação, caixa assistencial ou entidade reteve os recibos ou pagou diretamente as despesas, esses valores devem constar do comprovante de rendimentos fornecidos por eles.
Para o portador de deficiência física ou mental são exigidos laudo médico atestando o estado de deficiência e comprovação de pagamento a entidades especializadas para esse fim.
No caso de aparelhos e próteses ortopédicos e próteses dentárias, são exigidos o receituário médico ou odontológico e a nota fiscal em nome do beneficiário;
As despesas referentes a pagamentos efetuados em moeda estrangeira são convertidas em dólares dos Estados Unidos da América, pelo valor fixado pela autoridade monetária do país no qual as despesas foram realizadas, na data do pagamento e, em seguida, em reais mediante utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América, fixado, para venda, pelo Banco Central do Brasil para o ultimo dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento.
Atenção: O cônjuge que incluir o filho como dependente na declaração pode deduzir as despesas médicas, ainda que o recibo esteja em nome do outro cônjuge.
Não podem ser deduzidas as despesas:
- reembolsadas ou cobertas por apólice de seguro;
- com enfermeiros e remédios, exceto quando constarem da conta hospitalar;
- com a compra de óculos, lentes de contato, aparelhos de surdez e similares;
- com planos de saúde pagos no exterior.
No caso de pagamento a plano de saúde, selecione o código 26, informe se a despesa se refere ao titular, dependente ou alimentando, o nome da operadora do plano de saúde, o número de inscrição no CNPJ da operadora do plano de saúde, o valor pago e a parcela não dedutível/valor reembolsado.
Se as despesas médicas se referirem a dependente ou alimentando, informe o nome do dependente ou alimentando beneficiado. O nome do dependente ou alimentando deve ser selecionado na ficha de dependentes ou alimentandos previamente relacionados nas fichas Dependentes ou Alimentandos. Caso o dependente ou alimentando ainda não esteja discriminado na relação, relacione na ficha Dependentes ou Alimentandos e preencha os seus dados.
O campo Parcela não dedutível/valor reembolsado deve ser preenchido nos casos de:
a) parcela não dedutível
- despesas médicas ou hospitalares efetuadas pelo declarante que não sejam relativas a si próprio nem a seus dependentes/alimentandos.
b) valor reembolsado
- quando o declarante (empregado) faz o pagamento a título de despesas médicas e o seu empregador efetua o reembolso e não retém o recibo relativo a essas despesas;
- quando as despesas com médicos e hospitais são pagas por plano de saúde. Informe o valor reembolsado.
No caso de reembolso de despesas, informe o nome, o número de inscrição no CNPJ ou no CPF da empresa ou empregador, fundação, caixa assistencial ou entidade que assegure assistência médica, e o valor constante no comprovante de rendimentos.
Quando o contribuinte reembolsar à empresa, empregador, fundação, caixa assistencial ou entidade, o valor das despesas médicas por elas cobertas, informe como despesa médica, o valor do reembolso.
É importante que esse vinculo seja feito corretamente pois se o contribuinte informar o CNPJ do plano de saude quando o plano for empresarial a RFB irá cruzar os dados da DIRF x DMED do plano e não irá encontrar a informação pois não há contrato direto com a pessoa fisica, logo o contribuinte ficará retido na malha fina.
Heloisa Motoki