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DCTF - sem movimento

Patrícia Magalhães

Patrícia Magalhães

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2011 | 10:51

Bom dia Saulo, tudo bem ?

Gostaria de lhe pedir uma gentileza, poderia me dizer como devo proceder para fazer uma declaração retificadora em cima de outra declaração que já foi retificada, não estou conseguindo pois o sistema informa que não pode ser gravado e sendo assim não é possível ser transmitida.

Desde já agradeço a atenção

Att
Patrícia

Duarth Fernandes Rocha

Duarth Fernandes Rocha

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2011 | 11:21

Se tiver certificado tenta recuperar o recibo pelo site da receita...

Duarth Fernandes Rocha | Contador |

Não queira ser uma pessoa bem remunerada, antes disso, queira ser uma pessoa de valor!
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2011 | 13:21

Boa tarde Patricia,

Como a dificuldade em questão prende-se ao fato de o sistema não gravar a DCTF e não a de recusar a recepção, a alternativa que lhe resta será a de

instalar o programa em outro PC e gravá-la nele para posterior transmissão.

...

ROBERTO

Roberto

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2011 | 18:20

Boa Noite !!!

Gostaria que alguém me informassem se é necessário entregar novamente a DACON de Abril/2011 na versão 2.5 pois já fiz a entrega na versão anterior , há um tempo atrás e a Receita aceitou.
Desde já fico grato

João Santana

João Santana

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 12 anos Domingo | 6 novembro 2011 | 21:36

Olá,

alguém poderia me ajudar ? Recebi uma intimação da RF, informando a falta de declaração da DCTF de 2008 e 2009 de um escritório advocatício (serviços advocatícios).

Minhas perguntas:

1) Como escritório de advocacia, estou sujeito ao envio da DCTF (possuo CNPJ) ?

2) O escritótio manteve-se inativo durante esse período. Há obrigatoriedade de envio da DCTF mesmo nessa condição ?

3) O que é melhor fazer agora ? Impugnar a intimação ou fazer o envio da declaração, com o consequente lançamento de ofício da multa ? E qual será o valor da multa ?

Agradeço antecipadamente qualquer ajuda que possam me dar.

Obrigado,

João Santana

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2011 | 07:58

Bom dia João,

Na mesma ordem aposta por você:

1 - Certamente esta empresa possui um CNPJ ou a Receita Federal não estaria "cobrando" as DCTFs

2 - Se esteve comprovadamente inativa, está dispensada da elaboração e transmissão das DCTFs em questão

3 - Se você pode comprovar a inatividade no período em questão através do comprovante (recibo) de entrega da DSPJ, deve (sim) requerer o cancelamento da exigência. Caso não possa, deve elaborar e transmitir as DCTFs faltantes. A multa mínima é de R$ 500,00

...

João Santana

João Santana

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2011 | 09:25

Olá Saulo,

Obrigado pela ajuda e disponibilidade em nos ajudar.

A empresa estava inativa, mas fora feito o DIPJ relativo a esses anos, com tudo zerado, estando a empresa inativa de fato, sem qualquer tipo de movimentação.

1) Você sabe se eu consigo fazer o envio da DSPJ agora e utilizar essa declaração como forma de impugnação ?

2) Haveria outra forma de comprovar a impugnação no meu caso (que não houve entrega de DSPJ) ?

3) Se eu fizer a declaração da DCTF agora, zerada, a multa mínima gerada será de 500,00 (com redução de 50% dependendo do prazo) ? E se eu aguardar chegar o auto de infração relativo a essa inobservância de obrigação acessória ? A multa será de 500,00 também ?

Muito obrigado mais uma vez,

João Santana

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2011 | 11:08

Bom dia João,

Se a empresa transmitiu a DIPJ ao invés da DSPJ comprova que não esteve inativa. A Receita Federal não tem como saber (via simples análise da DIPJ) se a empresa estava inativa ou não. O fato de não haver receitas não significa que esteve inativa, pois qualquer atividade financeira e ou patrimonial é bastante para descaratrizar a inatividade.

Uma vez transmitida a DIPJ passa a ser devida também a entrega da DCTF.

A multa minima pelo atraso da DCTF é de R$ 500,00. A redução de 50% só é devida enquanto a empresa não for notificada.

É o que se lê no Incio I, § 2º, Artigo 7º da IN RFB 1110/2010 cuja integra transcrevo:

§ 3º A multa mínima a ser aplicada será de:

II - R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.

§ 2º Observado o disposto no § 3º, as multas serão reduzidas:

I - em 50% (cinqüenta por cento), quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;


...

Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2011 | 10:16

bom dia amigos, estou com uma dúvida cruel! sobre entrega de dtf 2011 sem movimento. Vai sair algum programa agora no mês de dezembro para transmitir a dctf do ano todo? ou é para utilizar o programa dctf 2.2?

Cordialmente,
Sandra Dela R
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2011 | 10:43

Bom dia Sandra,


A versão atual da DCTF é 2.2.

Para os meses em que não tenha débito a declarar, esta informação sera fornecida na DCTF de dezembro, tem campo próprio na mesma para esta informação, inclusive, para o próprio mês de dezembro.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2011 | 11:00

Mário Gilberto Barros De Melo

Então é só assinalar os meses de janeiro a dezembro e tudo OK! rs
Assinalar meses com ausência de débitos a Declarar

Cordialmente,
Sandra Dela R
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2011 | 11:08

Sandra,


Correto, se de janeiro à dezembro/2011 a empresa não teve débitos a declarar, na DCTF de dezembro/2011, assinalar esta opção e enviar para Receita Federal do Brasil.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2011 | 11:09

Bom dia a todos!

Aproveitando a pergunta da nossa colega Sandra: Os campos para marcar os meses sem débitos a declarar já ficam habilitados ou devemos marcar algum campo para habilitá-los?

Abraço a todos!

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2011 | 11:15

Mário Gilberto Barros De Melo


Mário, não dá para transmitir ainda...né? tentei e não consegui... vc sabe o prazo de entrega? não to conseguindo localizar no site da receita

Cordialmente,
Sandra Dela R
Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2011 | 11:17

Carlos Alberto da Silva


Oi Carlos...devemos marcar!
só q não consegui transmitir..... vc sabe o prazo de entrega?
tenta transmitir...depois me fala.

Cordialmente,
Sandra Dela R
Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2011 | 11:19

Mário Gilberto Barros De Melo

Qual o prazo de entrega, vc sabe? não consegui transmitir! vc conseguiu transmitir? obrigado pela atenção

Cordialmente,
Sandra Dela R
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2011 | 11:23

Sandra,


Ver Artigo 15 da Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, DOU de 27.12.2010:




Do Prazo para Apresentação da DCTF

Art. 5º As pessoas jurídicas devem apresentar a DCTF até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.

§ 1º O disposto no caput aplica-se, inclusive, aos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

§ 2º A obrigatoriedade de apresentação na forma prevista no § 1º não se aplica, para a incorporadora, nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.

§ 3º Tendo em vista a existência de processos não julgados referentes à matéria, deverão ser observados os seguintes procedimentos no caso de exclusão do Sistema Integrado de Tributos e Contribuições (Simples), em virtude de:



Assim sendo, sera provavelmente em 21/02/2012.



[IN 1.110/2010]

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2011 | 11:26

Olá Sandra,

Pelo o que eu entendi quando me tiraram essa dúvida, a DCTF que vc deve informar os meses sem movimento é a de DEZ/2011, portanto, ela será entregue somente em FEV/2012, a DCTF a ser entregue no mês corrente (Dezembro) é relativa ao mês de OUT/2011 cujo prazo é até o próximo dia 21. Vamos aguardar a confirmação de algum cologa ok!

Att,

Carlos Alberto

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2011 | 11:36

Carlos Alberto da Silva


Queria ficar livre disso logo rs...
Entendi... a minha é dctf sem movimento.
Em dezembro relativo a outubro/2011 é para quem tem débitos a declarar.
Obrigado pela atenção!
DEUS abençoe!

Cordialmente,
Sandra Dela R
Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2011 | 11:38

Mário Gilberto Barros De Melo

Queria ficar livre disso logo rs...
Obrigado pela atenção!
DEUS abençoe!

Cordialmente,
Sandra Dela R
Fábio Leonnardo Tadheu Ribeiro Dantas

Fábio Leonnardo Tadheu Ribeiro Dantas

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2011 | 15:23

Olá, caros colegas. Estou acompanhando o diálogo de vocês e também quero reforçar o meu entendimento. Também tenho que apresentar a DCTF sem movimento referente ao ano de 2011. Visto que deve ser colocada esta informação na DCTF de dezembro de 2011, então só irei declarar no 15º dia útil de fevereiro de 2012. Entendi corretamente?
Confirmem para mim por favor.
Grato.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2011 | 15:48

Boa tarde Fábio,

Exatamente!

Seu entendimento está correto.

Na DCTF referente a fatos geradores ocorridos em Dezembro cujo prazo para entrega será o dia 21 de Fevereiro de 2012, você deverá assinalar os meses em que esteve desobrigado da entrega por não ter tido débitos a declarar.

Quando você informar (na abertura da DCTF) que o mês abrangido é o de Dezembro, automaticamente o programa habilitará os campos para você informar os meses em que esteve desobrigado da entrega.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2011 | 16:06

Boa tarde Sandra,

Queria ficar livre disso logo rs...

Se você quer se livrar logo desta obrigação e tem certeza de que não haverá débitos a declarar no corrente mês (Dezembro),

basta que informe (na abertura da DCTF) que o mês abrangido é o de Dezembro, para que automaticamente o programa habilite os campos para você assinalar os meses em que esteve desobrigado da entrega.

Nada há em lei que a impeça de elaborar e transmitir a DCTF antes do prazo determinado para entrega, vale dizer que se a Receita Federal a recepcionar, você "estará livre disso" com a mesma rapidez que deseja.

...


MARIA ANDRADE RODRIGUES

Maria Andrade Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2011 | 17:03

Boa Tarde.

Estou precisando de uma ajuda.Neste mês de dezembro de 2011,vou entregar a DCTF ref.ao mês de 10/2011 com movimento,queria saber se tenho que entregar também as DCTF's sem movimento,porque tenho algumas empresas que não tiveram movimento ref. 01/2011 a 10/2011,tenho que enviá-las neste mês ou tem uma data prevista pra entregar?

"A oração faz desaparecer a distância entre o homem e Deus."

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2011 | 17:24

Boa tarde Maria,


Conforme já mencionado acima, na DCTF de dezembro/2011, devera assinalar os meses do ano-calendário 2011 em que não teve débitos a declarar e a DCTF de dezemrbo/2011, podera ser enviada até 21/02/2012.

Conforme já explicado acima pelo Saulo, nada impede que antecipe a entrega da DCTF de dezembro/2011 antes do prazo previsto (21/02/2012) basta que tenha certeza das informações que ira prestar nesta DCTF.

Na sua consulta, faltou informação sobre a DCTF referente Novembro/2011 a qual, caso tenha débitos a declarar, deve apresenta-la até 20/01/2012.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
MARCIA MARIA DOS SANTOS

Marcia Maria dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Agente Turismo
há 12 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2011 | 21:10

Saudações a todos!

Estou com algumas dúvidas a respeito da DCTF.
Estou prestando serviço á igreja (s/fins economicos).
A abertura dela se deu em 25/02/03, ao solicitar situação fiscal na RFB, apareceu ausência de declarações: 1o. Sem/2006 2o. Sem/2006 e assim sucessivamente até 2009. Estas declarações são mesmo obrigatórias? Pelo que entendo DCTF é para declarar débitos e créditos tributários federais, não é isso? Sendo igreja pequena, não tendo registro de funcionários...mesmo assim deverá declarar? Pelo que levantei desde sua abertura nunca entregou DCTF até hoje. Em 2008 ela abriu conta corrente e desde então tem aplic financ, inclusive com retenção de IR (imune não deveria ter retenção, não é mesmo?) Por causa desse fato a declaração deve ser feita com mov?
Por favor, alguém que entenda do Terceiro Setor pode me orientar como resolver estas pendências e qto a multas qual sera a incidência?
Desde ja agradeço e aguardo

MARCIA MARIA
TÉC. CONTÁBIL
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