
Paulo Alberto Rodrigues Ferreira
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa tarde caros amigos,
Um cliente meu, médico, com empresa constituída, declara na IRPF, a retirada de pro labore da empresa, no caso de 1 salario minimo e informa também rendimentos recebidos de pessoa fisica, referente a recibos médicos que ele dá a alguns clientes.
Recebi intimação da Receita Federal, cobrando INSS sobre os rendimentos recebidos de pessoa fisica. Segundo a intimação, o contribuinte individual deveria ter recolhido INSS sobre esses rendimentos, observando sempre o teto máximo do INSS.
Essa cobrança é devida? Todas as pessoas, sejam elas, autônomos, profissionais liberais e contribuinte individuais são OBRIGADAS a recolher INSS sobre os valores recebidos? Ou é OPCIONAL a base de cáculo, sendo que eu mesmo posso definir quanto quero recolher ao INSS?
Obrigado desde já.
Att,
Paulo.
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"