Carla Sá
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde,
Preciso fazer a Sefip referente a diferença salarial de convenção coletiva, qual o código da Sefip devo usar, 650?
E qual o código de GPS?
Grata,
respostas 5
acessos 60.642
Carla Sá
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde,
Preciso fazer a Sefip referente a diferença salarial de convenção coletiva, qual o código da Sefip devo usar, 650?
E qual o código de GPS?
Grata,
Cristiano
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa Noite,,
É uma folha complementar, com referencia á diferença salarial apurada em uma competência já enviada anteriormente via SEFIP?
Att.
Paulo Nogueira
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalCarla, você deve transmitir uma Gfip com as seguintes observações:
-código de pagamento de GPS 2909 - reclamatória trabalhista - CNPJ (vc deve preencher esse código também dentro no sefip nas informações do movimetno)
-código de recolhimento 650
-modalidade 1
-competência é o mês de celebração da convenção
-dentro de MOVIMENTO, em informações complementares vc deve colocar o número do processo (que é o número de registro da conveção no MTE), a vara 07 e o período inicial e final de referência das verbas pagas
-por fim a contribuição previdenciária descontada do empregado deve ser preenchida manualmente. Entre em movimento, selecione empregado por empregado e em VALOR DESCONTADO DO SEGURADO insira o valor da contribuição dele
-no fechamento da Gfip aparecera uma lista de códigos para você selecionar. Selecione a 07 (convenção coletiva)
para mais informações consulte a pág 135 do manual do sefip
Paulo Nogueira
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalCarla, me enganei quanto ao código da GPS
o correto é 2950 - Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia, Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CNPJ
Cristiano
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom Dia,
Creio que é isso mesmo, caso seja, realmente necessário essa operação. Aqui na região, poucos adotam essa prática.
Att.
Adriana Balabenute
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadePreciso corrigir SEFIP, poderiam me corrigir se eu estiver errada:
Competência 11: colocar 50% do 13º
Competência 12: tenho que informar o valor restante do 13º e tenho que informar tambêm o valor total do 13º (1ª e 2ª), não sei onde colocar esta informação, pois se eu coloco o valor total no campo 13º eu vou pagar FGTS em duplicidade da 1ª parcela.
Competência 13: somente deve ser preenchida se tiver um valor a recolher a maior, do que informado na comp. 11 e 12? Esta foi a informação que me passaram no 0800, mas pelo o que eu li aqui, tem que ser informado o valor total no campo Base de calculo do 13º Sal Prev social.
Dissidio:
1- Cod. recolhimento 650;
2 -Preencher campo de remuneração a diferença do aumento;
3 -Marcar diferença de FGTS;
Código da GPS: 2950
No campo de Informações Complementares preencher:
1 - Processo: (se for convenção nº administrativo no MTE)
2 - Ano:
3- Vara: 05 p/ acordo e 07 p/ convenção
4 - Período de início e fim: este período é o tempo da abertura e encerramento da convenção?
Valor descontado do segurado: aqui deve ser informado o valor já recolhido na mesma competência?
No Fechamento da SEFIP: vai pedir codigo de movimento, indicar se convenção, acordo ou dissídio.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade