Alexandre
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Boa tarde Marcos.!!
Entendo que todas empresas a partir 01/01/2010 a 31/12/2010 sendo lucro real .
Precisam entregar fcont.
concorda?
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Alexandre
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Boa tarde Marcos.!!
Entendo que todas empresas a partir 01/01/2010 a 31/12/2010 sendo lucro real .
Precisam entregar fcont.
concorda?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa tarde,
§ 4º A elaboração do FCONT é obrigatória, mesmo no caso de não existir lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007, nos termos do art. 2º. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.139, de 28 de março de 2011)
Fonte: § 4º, Artigo 8º IN RFB 949/2009
Inadvertidamente a Heloisa "inverteu" o entendimento no último parágrafo de sua resposta.
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Alexandre
Prata DIVISÃO 2, Técnico ContabilidadeGilberto Virkoski da Silva
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Boa noite este topico tirou muitas duvidas a respeito desse assunto, mas estou com uma se a empresa teve inicio este ano(07/2011) deve apresentar o Fcont da mesma forma.
Heloisa Motoki
Consultor Especial , Contador(a) Gilberto
Bom dia
Depende de como ficou a tributação federal, se a empresa optou em tributar pelo lucro real entendo que vc deve entregar.
Heloisa Motoki
M Messias Santos
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidadeo Fcont a ser entregue até 30/11/11 será o de 2010 o 2011 será entregue em 2012
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) Proprietário Bom dia Messias,
Correto, ver IN a seguir:
Instrução Normativa RFB nº 1.164, de 13 de junho de 2011, DOU de 14.6.2011.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009, que aprova o Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont) .
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, nos §§ 2º e 3º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e nos arts. 15 a 17 e 24 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.2º ..........................................................................................................................
.........................................................................................................................................
§ 4º Excepcionalmente para dados relativos ao ano-calendário de 2010, o prazo a que se refere o caput será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 30 de novembro de 2011.
§ 5º Para os casos de cisão, cisão parcial, fusão, incorporação ou extinção ocorridos em 2010 e em 2011, até o mês de junho de 2011, a apresentação dos dados a que se refere o art. 1º deverá ocorrer no mesmo prazo fixado no § 4º.” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Gilberto Virkoski da Silva
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia muito obrigado pela gentileza de dividir seus conhecimentos .
grato.
M Messias Santos
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Mário Gilberto Barros De Melo
Eu fiz uma afirmativa e não uma pergunta, mas valeu por ter complementado minha afirmativa.
Laura Virginia R P Barretto
Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade Boa tarde pessoal, minha empresa esta com a contabilidade atrasada desde 2009, será que eu posso entregar a Fcont em branco e depois retificar, só pra não perder o prazo?
Alexandre
Prata DIVISÃO 2, Técnico ContabilidadeSaulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa tarde Laura,
A retificação é permitida, entretanto, não sei como você poderá validar uma arquivo "em branco" já que pelo menos os saldos deverão ser informados.
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Oswaldo Chioda Junior
Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia,
A entrega do FCont/2011 é obrigatória a toda empresa optante pela tributação "Lucro Real" no ano calendário 2010.
Sendo assim, tenho uma dúvida! A empresa que não teve nenhum lançamento do RTT / FCont deve apresentar o FCont/2011, apenas com os dados cadastrais ou é necessário incluir os dados dos Balanços Patrimoniais e das DRE's?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Bom dia Oswaldo,
Para "provar" que não teve nenhum lançamento do RTT, você deve (sim) prestar informações extraídas das demonstrações contábeis.
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Edimilson Campos Inacio
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Bom dia pessoal!
Estou com uma dúvida a respeito da entrega do Fcont. No caso de empresas com matriz e filiais: devo transmitir só a matriz ou também as filiais?
ET. A contabilidade é centralizada.
Obrigado.
M Messias Santos
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Edimilson Campos Inacio
Entende-se como filial a entidade cujo CNPJ raiz é o mesmo da matriz e pelo que entendo, não existe DIPJ de Filial, consequentemente não haverá Fcont de filial.
Alexandre
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Bom dia!!
vai entregar centralizado tudo pelo matriz assim como ecd .
Edimilson Campos Inacio
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Mais uma vez, obrigado pela partilha do seu conhecimento.
Bom trabalho a todos!
Peixoto
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Boa Tarde Amigos!
Estou com o seguinte problema tenho uma empresa obrigada a entrega da FCONT, e no caso a referida empresa em 2010 teve como responsável dois contadores até 30/06/2010 era um e apartir de 31/12/2010 é outro neste caso no Sped Conbail eu consegui entregar dois periodos, algum conseguiu fazer isso no FCONT.
Atenciosamente
Lucas Peixoto
Arnaldo Trindade
Bronze DIVISÃO 2, Supervisor(a) Contabilidade Boa tarde a todos,
Gostaria de saber quais as alterações necessárias a serem feitas no arquivo que foi encaminhado ao SPED para encaminhar o FCONT? A empresa não teve ajustes referente ao RTT em 2010.
Desculpe, mas de repente alguém já tem isso pronto e pode nos ajudar.
Abraço a todos e muito obrigado.
Egino Michels
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Olá, boa tarde! No ano passado (2010) transmitimos a DIPJ, marcando a opção "Optante pelo RTT: NÃO". Inclusive não apresentamos FCONT também, haja vista que entendemos não sermos obrigados, dada às condições de que a empresa (Lucro Real) foi aberta em 11/2009. Não tendo desta forma, ajustes a fazer. Porém neste ano estamos com dúvida em relação à apresentação do FCONT. Pelo que tenho acompanhado, teremos que apresentar, mas, tem que, necessariamente conter valores, ou só preencheremos os campos cadastrais?
Grato.
Francisco
Alexandre
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Boa tarde Francisco.!!
2009 Você não havendo ajustes RTT não obrigada entrega junho/2010.
2010 Você deve entregar Fcont mesmo sem ajustes rtt e deve entregar o plano contas com saldo destas contas até 30/11/2011.
Alexandre Diogo.
Rodrigo Porto
Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade Boa tarde!
Estou com um problema na validação do arquivo do FCONT.
Exemplo.
Tenho o seguinte lançamento:
D: Despesas com Contribuição Social
C: Contribuição Social a Pagar
Relacionamento junto ao plano referencial,
Relacionei a conta C: Contribuição Social a Pagar (Passivo Circulante) com a Conta 2.01.01.09.06 - Provisão para Contribuição Social sobre o Lucro Líquido no plano referencial.
1- Não localizei no plano referencial, a conta para relacionar a conta Devedora: Despesas com Contribuição Social, a que conta devo relacionar no plano referencial?
2- As contas de Apuração do Resultado do Exercício (transitórias), devem ser relacionadas a qual conta no plano referencial?
Att.
Rodrigo Porto.
Alexandre
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Boa tarde Rodrigo Porto!!
2.01.01.09.00 cssl a pagar
2.07.07.04.00 transitoria
Valéria
Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade Pessoal,
A empresa onde trabalho, não era optante pelo RTT com isso não estávamos entregando o FCONT, mas para o ano de 2010 segundo legislação todos são optantes pelo RTT, regime de apuração é lucro real.
Minha dúvida é a seguinte como não tenho ajustes para fazer então tenho que entregar sem movimentação, agora li em um artigo de outro site que diz Eduardo,
Para o exercício de 2010, foi inserido o Balancete fiscal, além do balancete societário, e mesmo não tendo ajustes vc terá que apresentar os saldos antes do encerramento no padrão do plano de contas referencial.
Assim, todas as empresas sem distinção terão que montar o de x para do plano de contas referencial. Aquilo que era facultativo na ECD, tornou-se obrigatório no FCONT.
Sabem me dizer se é isso mesmo?
Att.
Valéria
Alexandre
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade boa tarde VAléria!!!
Isso mesmo deve entregar toda escrituração independente de movimento no rtt.
Valéria
Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade Boa Tarde Alexandre,
Obrigada, pela resposta.
Minha dúvida é se tenho que entregar no modelo do PCR, com o de para, a ECD eu não entreguei pois não é obrigatório.
Alexandre
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Precisa ter o plano contas referencial.
tu vai ver que não valida se não colocar.
Valéria
Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade Meu Deus, Alexandre, quase não temos tempo e terei que entregar atraves do PCR, sabe me dizer para fazer no FCONT é muito trabalhoso?
Não faço idéia!!
Alexandre
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Valeria:
MAS VALERIA VOCÊ NÃO ENTREGASTE ECD?
SÓ FALAR COM pessoal do sistema eles consegue geral facilmente.
fiz em menos de 10 segundos as minhas.
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