17. Empresas imunes e isentas ao IRPJ estão obrigadas a apresentar a EFD PIS/Cofins?
A obrigatoriedade de entrega da EFD-PIS/Cofins restringe-se, pela norma em vigor, às empresas relacionadas no art. 3º da IN RFB nº 1.052/2010.
Estas entidades constam como relacionadas no campo "Indicador da natureza da pessoa jurídica", do registro 0000, em função que caso as mesmas venham sujeitar-se à escrituração digital no futuro, já está prevista a sua codificação no leiaute da EFD-PIS/Cofins.
Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:
I - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de 2009, e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no
Lucro Real;
I - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de 2009, e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.085, de 19 de novembro de 2010)
II - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
III - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no
Lucro Presumido ou Arbitrado.
Estas entidades constam como relacionadas no campo "Indicador da natureza da pessoa jurídica", do registro 0000, em função que caso as mesmas venham sujeitar-se à escrituração digital no futuro, já está prevista a sua codificação no leiaute da EFD-PIS/Cofins.
fonte:
http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/efd-pis-cofins.htmperguntas e respostas...