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Sped-Pis Cofins Digital?

Marcos Reis

Marcos Reis

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 6 maio 2011 | 12:49

Por favor tenho uma série de duvidas sobre o programa SPED - PIS COFINS DIGITAL, quais empresas precisam adotar ? e qual finalidade do programa ??
Se puderem fazer um RESUMO disso ai agradeço.

Obs: se tiver algum link podem mandar tb.

Com meus agradecimentos.

Marcos

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 6 maio 2011 | 13:42

Marcos
Boa tarde


O SPED PIS COFINS é obrigatorio para empresas do lucro real e lucro presumido sendo a implantação:

- 04/2011: Lucro real com acompanhamento diferenciado
- 07/2011: Demais empresas do lucro real
- 01/2012: Lucro Presumido.

Para mais informações vc pode consultar diretamente o site da RFB, na pagina especifica do Sped Fiscal - PIS/COFINS e anexei também neste tópico a apresentação dada pelo Auditor da RFB Jonathan José Formigada de Oliveira ministrado na sede da Fecomercio no dia 11/04/2011 aqui em São Paulo.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

NIldo Nunes Oliveira

Nildo Nunes Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 10 maio 2011 | 09:30

Obrigado

Heloisa

Mas e o periodo, o fato gerador, será somente apartir de Julho/2011 ou Janeiro/2011?

Estou perguntando pois tenho o microsiga como sistema e estamos parametrizando apartir de janeiro de 2011;

no aguardo

Nildo

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 10 maio 2011 | 09:36

Nildo
Bom Dia


O fato gerador de obrigatoriedade é julho, só confirme se vc tb não esta obrigado ao sped fiscal pois em muitos sistemas a rotina para geração da obrigação é a mesma, ou seja, parametrizando uma obrigação o sped fiscal (icms ipi)vc automaticamente atende a sped pis/cofins.

No caso do sped fiscal a obrigatoriedade foi definida por cada estado atrave de notificação.


Heloisa Motoki

NIldo Nunes Oliveira

Nildo Nunes Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 10 maio 2011 | 09:45

Obrigado

Heloisa


Referente ao sped fiscal, seria o próximo a se preocupar, o sistema já está atualizado, tenho que efetuar uns acertos nos parametros, no caso tenho até julho para fazer o sistema rodar para pis e cofins, referente ao sped icms/ipi não recebi nenhuma notificação!

Já consultei e nada aparece;

Grato

Nildo

Ana Paula Andrade

Ana Paula Andrade

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 10 maio 2011 | 10:47

Tenho as seguintes dúvidas sobre os Sped Pis-Cofins:

1) Teremos que adquirir um programa que gere o arquivo a ser importado pelo programa da Receita?
2) Esse arquivo deve conter que tipo de informação? A escrituração contábil da empresa?
3) Esse arquivo deve ser assinado digitalmente pelo contador e a empresa (cada um com seu certificado digital) ?

Tenho somente empresas do Lucro Presumido, mas quero chegar em jan/2012 sem dúvidas para somente executar.
Grata.

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 10 maio 2011 | 12:01

Ana paula
Bom Dia


Segue comentarios:

1) Teremos que adquirir um programa que gere o arquivo a ser importado pelo programa da Receita?

Sim, o sistema SPED PIS COFINS não aceita criar manualmente somente por importação de dados.

2) Esse arquivo deve conter que tipo de informação? A escrituração contábil da empresa?

No SPED PIS COFINS terá informações do calculo do imposto, simular ao que é declarado na DACON mas com mais informações

3) Esse arquivo deve ser assinado digitalmente pelo contador e a empresa (cada um com seu certificado digital) ?

Na IN só exige que o certificado de segurança mínima tipo A3, se o contador tiver a procuração da empresa conseguirá fazer a entrega.


Heloisa Motoki

EDDYNETE GALON ELLER MACHADO

Eddynete Galon Eller Machado

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 10 maio 2011 | 14:46

Boa Tarde,

Estou gerando o arquivo da EFD de PIS e COFINS, e estou com uma dúvida quanto aos Códigos de Situação Tributária (CST) adotados pela IN 1009 de 2010.
Os códigos 01, 02, ... até 49, são somente para as operações de saídas?
E os códigos, 50, 51, ... até 98, são somente para as operações de entradas?

Por favor, me ajudem... obrigada!!!

Lourdes Sampaio

Lourdes Sampaio

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 19 maio 2011 | 15:51

Boa Tarde

Vocês conhecem, alguma empresa que forneça o programa que gera o Arquivo Sped Pis/Cofins? Pois no Estado do Pará estamos tendo dificuldades para adquirir o referido programa.

grata,

Lourdes Sampaio

IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 maio 2011 | 08:19

Bom dia Heloisa,

Vc assistiu a palestra do Auditor da RFB Jonathas, na Fecomercio, em 11/4?

Naquele dia, questionei ao Auditor, quando se daria o registro da entrada, no EFD Piscofins? Na data da emissão da Nfe, ou na data da efetiva entrega da mercadoria, tendo como exemplo a emissão dia 28/4, entrega dia 2/5?

Ele foi enfático em afirmar que o registro do credito do Pis/Cofins se dá no momento da emissão da Nota Fiscal Eletronica.

Vc concorda, ou não?

Abraço

Izaaque Victor

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 maio 2011 | 08:58

Izaaque
Bom dia


Neste ponto vc deve observar as legislações diferentes que ele destacou, para o PIS/COFINS vc pode utilizar o credito pela data de emissão, o problema é que vc precisa conciliar no mesmo sistema o atendimento do PIS/COFINS e o ICMS/IPI.

Acredito que nos sistemas hoje não há controle para esse tipo de informação e muitos não aceitariam incluir uma nota fiscal com data retroativa ao recebimento.


Heloisa Motoki

CLOVIS MARIO DA CUNHA

Clovis Mario da Cunha

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 20 maio 2011 | 11:10

ola bom dia,

tenho uma empresa que comecou a operar com lucro real em 01/01/2011 e ela nao e obrigada. tbm nao esta na lista de obrigada a speed fiscal, e nao recebi nehuma notificacao ainda da receita do estado de mg e nem da receita federal.

entao sou obrigado a fazer speed fiscal e pis/cofins digital?

aguardo resposta.

sem mais,
clovis

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 maio 2011 | 12:43

Lourdes


E vcs emitem nota fiscal eletronica?

Pq a implantação do sped no geral é para "obrigar" as empresas se informatizarem, o ideal é vc buscar primeira um sistema que já atua no seu ramo de atividade para facilitar a integração entre os departamentos, não encontrando vc pode optar por outros Erps no mercado como SAP (Business One), TOTVS (RM, Microsiga, Datasul), etc.


Heloisa Motoki

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 maio 2011 | 12:45

clovis
boa tarde


Vc passa a ser obrigado a entregar o SPED PIS COFINS a partir de 07/2011.

O arquivo da EFD-PIS/Cofins deverá ser validado, assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped. Conforme disciplina a Instrução Normativa RFB nº 1.052 de 5 de julho de 2010, estão obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins, conforme cronograma atualizado pela Instrução Normativa RFB nº 1.085 de 19 de novembro de 2010:
(...)
em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real. O prazo para entrega da EFD-PIS/Cofins em relação ao período de apuração Julho/2011 é até 08 de setembro de 2011;



O sped fiscal (ICMS/IPI) só será obrigado se a SEFAZ MG te notificar e ao Sped contabil tb esta obrigado a entregar se for registrado na junta comercial.




Heloisa Motoki

Antonio Santomo de Almeida

Antonio Santomo de Almeida

Iniciante DIVISÃO 5, Consultor(a) Administrativo
há 12 anos Sábado | 21 maio 2011 | 19:17

Boa noite Heloisa Motoki

Ouvi comentarios sobre uma possivel prorrogação nas datas ja anunciadas. Teria alguma noticia sobre esta possivel prorrogação da Entrega do EFD Pis Cofins?

Pergunto, porque seria favoravel esta prorrogação para melhor ajuste das empresas que ainda não tem programas informatizados que atendam as necessidades.

Atenciosamente

Antonio Santomo de Almeida
Gestão de Desenvolvimento

Anne Caroline Brandao Melo

Anne Caroline Brandao Melo

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Sistemas
há 12 anos Terça-Feira | 24 maio 2011 | 17:33

boa tarde,


Trabalho em uma empresa com 17 filiais. Tenho um sócio em comum para algumas filiais. Posso transmitir o Sped Pis/Cofins com o e-cpf dele?
Uma outra questão é: qual é o prazo mesmo de envio? 07/06/2011 ou 01/07/2011? E as informações enviadas terão que ser referentes a que mês?

Att
Carol Brandão

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 maio 2011 | 19:54

Carol
Boa noite


Vc conseguirá assinar com o certificado digital dele se o mesmo for representante legal perante a RFB, observe tb o tilpo de certificado que deve ser o A3.

IN 1052/2010
Art. 2º A EFD-PIS/Cofins emitida de forma eletrônica deverá ser assinada digitalmente pelo representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB nº 944, de 29 de maio de 2009, utilizando-se de certificado de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria do documento digital.


Quanto ao prazo é sempre no 5 dia util do mes subsequente, se sua empresa estiver enquadrada como lucro real com acompanhamento diferenciado precisa entregar até 07/06/2011

Site Sped PIS COFINS
I.em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de 2009, e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real. O prazo para entrega da EFD-PIS/Cofins em relação ao período de apuração Abril/2011 é até 07 de junho de 2011;

II.em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real. O prazo para entrega da EFD-PIS/Cofins em relação ao período de apuração Julho/2011 é até 08 de setembro de 2011;

III.em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado. O prazo para entrega da EFD-PIS/Cofins em relação ao período de apuração Janeiro/2012 é até 07 de março de 2012.



Heloisa Motoki

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