
Rafael Gutembergue dos Santos Mendes
Bronze DIVISÃO 3 , Não InformadoAmantes da contabilidade tenha uma dúvida que foje tema abordado,
queria saber se para modificar o endereço do MEI tem alguma taxa? e se tiver qual é a média do valor.
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Rafael Gutembergue dos Santos Mendes
Bronze DIVISÃO 3 , Não InformadoAmantes da contabilidade tenha uma dúvida que foje tema abordado,
queria saber se para modificar o endereço do MEI tem alguma taxa? e se tiver qual é a média do valor.
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoRafael, de fato, sua questão foge ao tema desta discussão.
Peço por gentileza que poste sua dúvida na sala mais apropriada, como em Contabilidade Geral. É fundamental que todos sigamos as Regras deste Fórum, para tanto, solicito que as reveja.
Abraços!
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoPode ser, tmb, Rafaela, de 2ª a 6ª f das 8:00hs até 17:48hs (ou de 09:00hs até 18:48hs), com 1h de intervalo.
São várias as sugestões!!
Boa sorte!!
Rafaela Samanta Rocha
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoalobrigado por terem tirado a minha duvida.mas se eu estabelecer esses horarios esta certo esta no patrao nao ira gerar problema para empresa nao.posso estabelecer isso mesmo.grato vcs me ajudaram muito
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoIgor, o embasamento o amigo Rafael já expôs em seu último post, o art 71 da CLT.
Devo, contudo, relembrar que o MTE não admite que se trabalhe mais que 6 dias sem folga, é necessário que a folga se dê, no maximo, no 7º dia (trsbalha-se 6 e folga-se no dia seguinte). Caso vc sofra uma fiscalização será multado e a multa dobrará a cada reincidência, seja a situação no mesmo funcionário e em todos os funcionários em situação de descanso irregular.
Norca Suleir Aurélio Freitas
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá, tenho 03 funcionárias em minha loja. preciso que sempre fique 02 funcionárias na loja.
o horário de trabalho é segunda a sexta de 09:00 as 20:00 hrs e sábados 09:00 as 18:00 hrs. Como faço para montar esse quadro de horário, seguinte a lei de 44 hrs semanais e ou 220 hrs mensais.??
Joao
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoalboa tarde
me tirem uma duvida
mesmo trabalhando 6 horas por dia o funcionario faz jus a folga?
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoTanto faz jús ao intervalo intra-jornada mínimo de 15min como o descanso semanal de no mínimo 24hs.
A questão de ter sido ele contratado para laborar jornada 44hs, mas, por liberalidade do empregador, ficar submetido a apenas 30hs ou 36hs não exclui o direito as folgas previstas em Lei.
Feliz Natal, Paulo!!!!!
Joao
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalKennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoSim, Paulo. Os intervalos não previstos em Lei são horas trabalhadas e devem ser remunerados.
Joao
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoalkennya
na sua postagem acima está computando como descanso esses 15 minutos
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoEntão me equivoquei, amigo Paulo. Peço sinceras escusas.
Quando não há previsão em CCT da fixação de intevalos para lanches, por ex, e como tais não encontram regulamentação na Lei, não podem ser considerados como intervalo, e sim integrantes da jornada laboral.
Joao
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoalnao há de que kennya
vc é quem mais ajuda e que me espelho para tomar algumas decisoes
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoReitero minhas sinceras escusa, amigo Paulo, caso eu tenha induzido vc ou outra pessoa com minha informação equivocada.
Aliás, sou prova viva de que ninguém é perfeito.
Com toda certeza vc tmb tem ajudado por demais aqui no FC, tenho observado suas postagens sempre corretas e prestimosas, tirando os consulentes dos sufocos do dia-a-dia.
Abração desta sua fã, e um excelente fim de semana! :)
Sidnei Ferreira Lanes
Iniciante DIVISÃO 1 , Supervisor(a) ServiçosBom dia!
Sou um dos supervisores de um setor em um Hotel 5 estrelas e tenho algumas dúvidas em relação à escala de trabalho.
Trabalhamos com escala 6x1 com jornada de trabalho de 7h20min com 1h de "refeição", totalizando 8h20min.
Na minha equipe trabalhamos com folga fixa e banco de horas.
As minha dúvidas são:
É correto essa jornada de trabalho de 8h20min?
O horário de refeição conta como hora trabalhada?
E em relação à foga dominical, quando o colaborador a tem, perde o direito da folga semanal?
Desde já muito obrigado!
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoSidnei, a folga dominical é a folga semanal.
A jornada não é de 8hs20min, mas de 7hs20min que multiplicada por 6 (dias úteis) completam 44hs semanais, a jornada máxima legal.
O intervalo de 1h não é remunerado, é hora de descanso.
Paulo Eduardo Murer
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoBoa noite, trabalho em uma transportadora onde meu horario é das 07:30 ás 18:00 com 1:30 horas de almoço. Minha carga horaria da 45 horas semanais porem meu patrão quer que eu trabalhe de sabado das 07:30 ás 12:00. Isso é permitido por lei? sendo que o correto é 44 horas semanais?
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoPaulo, vc deve procurar orientação junto a seu Sindicato, somente eles poderão afirmar se será permitido extender sua jornada semanal para além da máxima de 44hs. Existem algumas situações que permitem, mas devem estar expressar em contrato, em acordo de prorrogação de horas, devendo constar autorização em CCT do Sindicato de sua categoria.
Aproveito para informar que este fórum tem por objetivo a troca e ajuda mútua entre profissionais da área contábil a cerca de temas de trabalho, não devendo, por várias razões, prestar consultoria em questões particulares. Para isso sugerimos sempre que o trabalhador deve buscar seu Sindicato no intuito de dirimir dúvidas ou em caso de necessitar de ajuda ou orientação, seu Sindicato está mais que habilitado a fazê-lo diante do fato de poder haver direitos, vantagens e obrigações estabelecidos pelo próprio Sindicato.
Boa sorte!!!
Pedro Victor
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoBom dia gostaria de saber se no seguimento do vestuario é obrigado a dar folga duas vezes por mês ou seja a cada 15 dias para funcionarias,se o horario de almoço for de 30 mim diariamente com cargo horarias :08:00 as 18:00 seg a qui e 08:00 as 17:00 sexta,
qual é o procedimento correto para folga com este horario??
Desde de já agradeço
Obrigado e ótima tarde..
Flavio Zenicola
Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) PessoalPedro boa tarde,
Isso consta em Convençao Coletiva ?
Pedro Victor
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativonão..
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoPedro, a folga semanal tem de ser 1 dia a cada 6 trabalhados, preferencialmente aos domingos, devendo ser obrigatoriamente 1 domingo a cada 3 semanas.
Ana Claudia Braga
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Pedro
Além do já mencionado pela colega Kennya, deve-se atentar também para o intervalo para repouso ou alimtnação. Todo trabalho que ultrapasse 06 horas diárias, torna-se obrigatório a concessão de intervalo de, no mínimo, 01 hora e, no máximo 02 horas. Caso esse intervalo não seja concedido, o empregador deverá remunerá o empregado como hora extra, num percentual de no mínimo 50% sobre a hora normal.
Fonte: CLT, ART. 71.
Att,
Vilma Lima
Bronze DIVISÃO 3 , Agente Administrativotenho uma grande dúvida...
em uma empresa uma funcionária tem a seguinte escala de trabalho:
de quinta a segunda ela trabalha de 07:30 as 14:00
na quarta ela folga
e na terça ela trabalha das 07;00 as 18:00
como é feito a base para as horas
ela tem horas extras? pois durante a semana ela n faz as 07:20 e sim 6:30, mas nas terças ela trabalha 11:00hs, e considerado extra.
Flavio Zenicola
Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) PessoalNeste topico, a Kennya fala sobre Compensaçao/Prorrogaçao de Horas
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoVilma, vc não informa a carga horária contratada, nem mesmo a jornada semanal contratada. Tmb não menciona a duração do intervalo intra-jornada, mas como diz que nas 2ªs feiras ela trabalha 11hs, entendo que vc não está subtraindo o intervalo obrigatório, dessa forma,considerarei que os demais horários tmb não tiveram subtraido o intervalo.
Dessa forma, considerando o somatório total da jornada semanal de trabalho de 5ª a 3ª feira, a funcionária em questão labora 36hs30min. Isso porque uma vez ultrapassada a duração de 6hs da jornada é obrigatório o intervalo de 1h, o que faz a jornada efetiva de trabalho de 5ª a 2ª feira ser de 5hs30min, e na 3ª feiras de 10hs.
Para saber se há sobre-jornada precisa-se verificar o contrato de trabalho, uma vez ultrapassada a jornada contratada haverá, então, hora-extra.
Destaco que se por acaso ela foi contratada sob a jornada máxima mas não foi dela exigido cumpri-la integralmente, é possível que não possa vir a fazer agora. Observo tmb esta funcionária deverá ter sua folga recaindo num domingo a cada 3 semanas de trabalho, portanto, reveja sua escala.
Espero ter ajudado.
Vilma Lima
Bronze DIVISÃO 3 , Agente Administrativokennya, o horário foi esse msm, e nos dias de trab. de 06:30 n tem dispensa de repouso para refeição, minha dúvida é: se nos dias q ultrapassa 08:00hs pode ser pago como extra?
no contrato é 44 semanal e 220 mensal. e n tem folga ao domingoss n.
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoVilma, se a jornada passou de 6hs o intervalo tem de ser de 1h e não existe a possibilidade de dispensa de intervalo, ele é obrigatório por Lei.
Vilma Lima
Bronze DIVISÃO 3 , Agente Administrativokennya, sei que é obrigatório após 6hs de trab, um hora de descanso, mas a funcionária n tem, ou seja pega as 07:30 as 14:00 sem o repouso de 1hr, e tb um dia da semana trabalha das 08;00 as 19:00 tb sem intervalo para almoço. quero saber se nesse dia que ela trabalha 11:00hs ela tem direito a hora?
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoPor ser obrigatório o empregador se arrisca a ser multado tanto pelo auditor fiscal do trabalho, e essa hora de intervalo não concedido deve ser pago com adicional mínimo de 50% com reflexos sobre o DSR.
Quer dizer, todos os dias em que a funcionária deixar de usufruir do intervalo obrigatório por Lei será a ela devido 1h-extra + DSR.
Quanto a ocorrer hora-extra, Vilma, como eu já disse anteriormente, vc não informa a carga horária mensal nem a jornada semanal contratada, de modo que não temos como auferir sobre-jornada. Para averiguar hora-extra é preciso que haja um limite máximo de horas a serem cumpridas conforme o contrato.
Como tmb já disse, se há muito tempo ela labora somente essas 36hs30min (as restantes são horas-extras pelos intervalos não concedidos) o empregador optou por estabelecer essa jornada convencionado com a remuneração pactuada, que é paga a ela no presente, não podendo vir a exigir horas complementares até o limite de 44hs semanais.
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