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Nova Tabela de INSS (15/07/2011)

Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 15 julho 2011 | 11:29

O salário família também foi alterado:

Art. 4º O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2011, é de:

I - R$ 29,43 (vinte e nove reais e quarenta e três centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 573,91 (quinhentos e setenta e três reais e noventa e um centavos);

II - R$ 20,74 (vinte reais e setenta e quatro centavos) para o segurado com remuneração mensal superior R$ 573,91 (quinhentos e setenta e três reais e noventa e um centavos) e igual ou inferior a R$ 862,60 (oitocentos e sessenta e dois reais e sessenta centavos).

Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 15 julho 2011 | 11:30

Detalhe: a partir de 01/01/2011.

Vai começar novamente a novela de pagar ou não retroativo. E por causa de centavos.

FABIO LUIZ DE JESUS

Fabio Luiz de Jesus

Prata DIVISÃO 2, Gerente Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 15 julho 2011 | 15:26

Prezados,

A tabela do INSS é partir de 07/2011, somente o salário familia que é a partir de 01/2011.

Será que o pessoal que fez a lei, pensou que as demissões de todas as empresas é somente depois do dia 15? E as férias que já foram calculadas.

Vai dar muito trabalho, no caso das férias é mais facil, apesar dos centavos, mas e as demissões, vou ter que descalcular? Alguem tem alguma sugestão?

Proprietario da FLJ Consultoria Trabalhista empresarial
FABIO LUIZ DE JESUS

Fabio Luiz de Jesus

Prata DIVISÃO 2, Gerente Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 15 julho 2011 | 16:02

Prezados,

veja o anexo II da portaria:

ANEXO II

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2011.

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)
ALÍQUOTA INSS

até 1.107,52 8,00 %

de 1.107,53 até 1.845,87 9,00%

de 1.845,88 até 3.691,74 11,00 %


Portanto, segundo o anexo a tabela vale a partir de julho/2011.

Proprietario da FLJ Consultoria Trabalhista empresarial
GERONIMO DA SILVA

Geronimo da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 15 julho 2011 | 17:53

Boa tarde

Caros(a),

Concordo com o Prezado Fábio Luiz de Jesus, Tabela deverá ser utilizada a partir de 1 de julho de 2011

segue portaria que gera alterações.

PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 407, DE 14 DE JULHO DE 2011 - DOU DE 15/07/2011

ANEXO II

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO,

EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO,

PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE
JULHO DE 2011.


SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO
(R$)
ALÍQUOTA PARA FINS DE

RECOLHIMENTO AO INSS

até 1.107,52
8,00%

de 1.107,53 até 1.845,87
9,00%

de 1.845,88 até 3.691,74
11,00 %



kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 15 julho 2011 | 19:46

Não Marcelo, na própria portaria deixa claro que é a partir de de 01º/julho. Veja: "PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2011"

Pelo menos ela não retroage!!!!

Hermes Rodolfo Fendrich

Hermes Rodolfo Fendrich

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Sexta-Feira | 15 julho 2011 | 22:17

Boa Noite!

Lendo a portaria 407, de 14/07/2011, me chamou a atenção o seu art.7º:

Art. 7º A contribuição dos segurados empregado, inclusive o doméstico, e o trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro de 2011, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o salário-de-contribuição mensal, de acordo com a tabela constante do Anexo II.


Neste caso, pelo que entendi, teremos de recalcular todas as folhas de salários de Janeiro a Junho/2011 e obter reembolsar todos os empregados que tiveram desconto à previdência a maior, em virtude da utilização da tabela anterior...

Muito interessante isso...

Sua excelência, o Ministro da Previdência e sua assessoria deve imaginar que não temos mais nada para fazer...

Adm. Hermes Rodolfo Fendrich.
Hermes Rodolfo Fendrich

Hermes Rodolfo Fendrich

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Sexta-Feira | 15 julho 2011 | 22:34

estava aqui imaginando...

R$ 1.107,52 (tabela nova) - R$ 1.106,90 (tabela antiga) = R$ 0,62
(sessenta e dois centavos)

R$ 0,62 * 8,00% = R$ 0,05 (cinco centavos) de INSS a ser reembolsado ao funcionário...

é mais fácil dar R$ 0,30 (trinta centavos) de aumento no salário, do que recalcular tudo isso...

rsssss...

Adm. Hermes Rodolfo Fendrich.
Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sábado | 16 julho 2011 | 09:10

Pessoal, o informativo que recebi por e-mail foi o seguinte:

EXPRESS Nº 214 / 2011 - Expedido em 15/07/2011 - Sexta- Feira

PREVIDÊNCIA SOCIAL
NOVAS TABELAS

A Portaria Interministerial MPS/MF nº 407, publicada no Diário Oficial da União de 15 de julho de 2011, estabelece entre outras informações, alterações em relação aos valores pertinentes ao salário-família, ao teto máximo de salário-de-contribuição da Previdência Social e aos salários-de-contribuição. O novo valor do teto máximo do salário-de-contribuição passou a ser de R$ 3.691,74 (três mil, seiscentos e noventa e um reais e setenta e quatro centavos), retroativo a janeiro de 2011. Esta Portaria revoga as Portarias Interministeriais MPS/MF nº 568, de 31 de dezembro de 2010 e 115, de 3 de março de 2011, convalidados os atos praticados em decorrência de sua aplicação. Seguem as tabelas atualizadas:

TABELA MENSAL DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

(SEGURADO EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO)

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2011

Salário-de-contribuição (R$)


Alíquota para fins de recolhimento ao INSS

até 1.107,52


8,00%

de 1.107,53 até 1.845,87


9,00%

de 1.845,88 até 3.691,74


11,00 %

SALÁRIO - FAMÍLIA - REMUNERAÇÃO - COTA

A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2011

Remuneração (R$)


Valor da (s) Cota(s)

Até R$ 573,91


R$ 29,43

De R$ 573,91a R$ 862,60014


R$ 20,74

Acima de R$ 862,60


não tem direito

Econet Editora Empresarial Ltda

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
Isabella Bortolan Nogueira

Isabella Bortolan Nogueira

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 18 julho 2011 | 08:21

Pessoal, a tabela do INSS passa a vigorar a partir de 01/07/2011:
ANEXO II
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2011.
...

O problema está no salário família. .. que por uma diferença de 0,01 e 0,02 vai gerar o maior rebuliço.
Definitivamente é um absurdo essa situação, muito obrigada Sr. Ministro!!!

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 18 julho 2011 | 09:12

Gente, tem uma frase na portaria que nos leva a aplicar a tabela apenas a partir da publicação:

vejamos:

Esta Portaria revoga as Portarias Interministeriais MPS/MF nº 568, de 31 de dezembro de 2010 e 115, de 3 de março de 2011, convalidados os atos praticados em decorrência de sua aplicação



E o que é convalidar?

Tornar válido um ato jurídico a que faltava algum requisito, pela superveniência de nova lei que aboliu a exigência desse requisito.
Restabelecer a validade ou a eficácia de um ato ou contrato.

Nesse caso, as portarias estavam válidas e, portanto, não vejo a necessidade de retroagir qualquer pagamento, nem o do salário-família... mas como nossos legisladores não fazem as coisas tão claras, vamos ver se sai mais alguma coisa.


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Marcio Teles

Marcio Teles

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 12 anos Segunda-Feira | 18 julho 2011 | 10:25

O pior não seria refazer todo o trabalho novamente, mas é saber que os presos tem direito a receber R$ 862,60 de auxilio-reclusão, e ainda mais saber que o salario minimo é de R$ 545,00.


Art. 5º O auxílio-reclusão, a partir de 1º de janeiro de 2011, será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 862,60 (oitocentos e sessenta e dois reais e sessenta centavos), independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas.

Marcio Teles
Contador


GERONIMO DA SILVA

Geronimo da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 18 julho 2011 | 11:29

assunto tabela progressiva inssjulho/2011!!

dar-se a enteder que realmente ela inicia-se a partir de 01/07/2011. e não vejo nada quanto a essas diferenças retroativa a janeiro/2011.

abraço.....

FABIO LUIZ DE JESUS

Fabio Luiz de Jesus

Prata DIVISÃO 2, Gerente Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 19 julho 2011 | 14:05

Pessoal,

Veja o e-mail que eu recebi:

Área Trabalhista e Previdenciária


19.07.2011 09:59 - Previdenciária - Republicada a nova tabela de desconto previdenciário dos segurados empregado, doméstico e avulso


Foi republicada no DOU 1 de 19.07.2011 a nova tabela dos salários-de-contribuição previdenciária dos segurados empregado, doméstico e avulso. Entretanto, a divergência quanto a sua vigência não foi sanada, pois o caput do art. 7º da Portaria Interministerial determina que a nova tabela é válida a partir da competência janeiro/2011, enquanto o título do Anexo II, da mesma Portaria, que reproduz a tabela, esclarece que esta será aplicada para pagamentos de remuneração a contar de 1º.07.2011.

Entre outras disposições, a Portaria Interministerial MPS/MF nº 407/2011 esclarece que a empresa que houver declarado suas contribuições com base no Anexo II da Portaria Interministerial MPS/MF nº 568/2010 (revogada pela atual Portaria, mas com os atos praticados em decorrência de sua aplicação convalidados) fica dispensada da obrigação de retificar as Guias de Recolhimentos do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) relativas às competências janeiro e (*) junho/2011, conforme previsto no parágrafo único do art. 7º da citada Portaria Interministerial MPS/MF nº 407/2011.

(*) Entendemos que o correto seria ter mencionado competências janeiro a junho/2011.

Diante da controvérsia que ainda persiste, recomenda-se que o contribuinte consulte antecipadamente a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) a fim de que possa se certificar do período correto de vigência da tabela de desconto previdenciário, bem como da dispensa da retificação da GFIP das competências fevereiro a maio/2011 que não foram incluídas na citada republicação da portaria. Havendo qualquer manifestação oficial por parte dos órgãos competentes, voltaremos a informar sobre o assunto.

(Portaria Interministerial nº 407/2011 - DOU 1 de 15.07.2011, republicada no DOU 1 de 19.07.2011)

Fonte: Editorial IOB


Proprietario da FLJ Consultoria Trabalhista empresarial
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