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Simples Nacional - Livro de Saída

BRENO

Breno

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 10:10

Prezados, bom dia!

As empresas optantes pelo simples nacional estão dispensadas da escrituração do livro fiscal de saída, entretanto, tem a obrigação acessório da transmisssão do arquivo sintegra e também para facilitar e armazenar os dados da nf, estou escriturando. Minha dúvida é sobre emitente de nota fiscal optante pelo simples nacional que libera o crédito proporcional á sua alíquota de pagamento no DAS de acordo com LC. Nesse caso, ele ira lançar o valor do domundo fiscal em outras ou ira destacar na coluna de icms e alíquota no livro fiscal?

Att,

breno

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 22:14

Ola Breno tudo bem ?

Só complementado sua afirmação acima, Empresas Optantes pela sistemática do Simples (LC. 123/2006), realmente estão dispensadas de escriturar livro fiscal de Saída,( Fonte de pesquisa: Portal Simples nacional ), e/ou
Art. 3º da Resolução CGSN 10/2007, as empresas do SN estão dispensadas da escrituração do Registro de Saídas (e também do Registro de Apuração de ICMS)

Quanto aos campos a serem preenchidos, As saídas deverão ser escrituradas nas colunas valor contábil e outras.

Sds.

"O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer. "
Albert Einstein

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