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rescisão de contrato contabilização

Rafael Barretari

Rafael Barretari

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2011 | 17:41

Boa tarde

Prezados preciso do auxilio de vocês!
Preciso lançar 2 rescisões as duas situações são

1º Pedido de Demissão:
Proventos
- saldo de salário
- 13º
-férias
-1/3 férias
Descontos
-vale transp
-multa recisão antecipada do contrato
-previd. resc.
-previd. 13º

Sendo assim como ficaria o lançamento e suas respectivas contas?

2º e no caso de uma rescisão der "negativa" ?

Francisco Avelino Jorge

Francisco Avelino Jorge

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2011 | 20:19

boa tarde,
Fica assim:
saldo de salario
D-salarios (CR)
C-salarios a pagar (PC)

13º indenizado
D-Provisao 13º (PC)
C-Salarios a pagar (PC)

ferias indenizadas
D-Provisao ferias (PC)
C-salarios a pagar (PC)

1/3 ferias indenizadas
D-Provisao ferias (PC)
C- salarios a pagar (PC)

Descontos

Vale transporte

D-Salarios a pagar (PC)
C-Vale transporte (CR)

Multas rescisao antecipação contrato
D-Indenizações e multas trabalhistas(CR)
C-Salario a pagar (PC)

Previdencia Rescisão
D-Salarios a pagar (PC)
C-INSS a recolher (PC)

Previdencia 13º
D-Provisão INSS 13º salario - ou Provisão para Ferias se usa a mesma conta para ferias e previdencia (PC)
C-INSS a recolher (PC)

Note-se que o saldo final das contas será o valor líquido da rescisão paga ao funcionário e, portanto, o lançamento do pgto será:

D-Salários a pagar (PC)
C-caixa/banco (AC)
Hist. PG liquido de rescisao de Fulano de tal

Quanto à rescisão negativa, serão os mesmos lançamentos, porém o saldo da conta Salários a pagar (PC) será invertido, ou seja saldo Devedor. Como o saldo da conta não pode ser devedor, você deverá fazer um ajuste transferindo o saldo devedor para o grupo Outros contas a receber ou conta similar do Ativo circulante. Muitas empresas lançam na rescisão os descontos somente até o limite de uma remuneração mensal em função do paragrafo 5º artigo 477 da CLT.

Espero ter ajudado.

ZELIA NUNES PONTES

Zelia Nunes Pontes

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 14 março 2012 | 13:50

Boa Tarde
Sr Francisco Avelino

me diz uma coisa.. sobre a provisao da rescisão, no item de pagamento voce passou que

Note-se que o saldo final das contas será o valor líquido da rescisão paga ao funcionário e, portanto, o lançamento do pgto será:

D-Salários a pagar (PC)
C-caixa/banco (AC)
Hist. PG liquido de rescisao de Fulano de tal


Eu achei que o lançamento para o pagamento da rescisão seria:
D-Rescisão a Pagar
C-Caixa/banco (AC)

Eu nao poderia fazer o lançamento assim???

Humberto Dias

Humberto Dias

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 14 março 2012 | 17:11

Ao meu ver ficaria assim:

boa tarde,
Fica assim:
saldo de salario
D-salarios (CR)
C-Rescisão a pagar (PC)

13º indenizado
D-Provisao 13º (PC)
C-Rescisão a pagar (PC)

ferias indenizadas
D-Provisao ferias (PC)
C-Rescisão a pagar (PC)

1/3 ferias indenizadas
D-Provisao ferias (PC)
C- Rescisão a pagar (PC)

Descontos

Vale transporte

D-Rescisão a pagar (PC)
C-Vale transporte (CR)

Multas rescisao antecipação contrato
D-Rescisão a pagar (PC)
C-Recuperação de Despesas(CR) Se for o funcionário pedindo demissão

Previdencia Rescisão
D-Rescisão a pagar (PC)
C-INSS a recolher (PC)

Previdencia 13º
D-Rescisão a pagar (PC)
INSS 13º salario - ou Ferias se usa a mesma conta para ferias e previdencia (PC)
C-INSS a recolher (PC)

Note-se que o saldo final das contas será o valor líquido da rescisão paga ao funcionário e, portanto, o lançamento do pgto será:

D-Rescisão a pagar (PC)
C-caixa/banco (AC)
Hist. PG liquido de rescisao de Fulano de tal

ESpero ter ajudado

"A mente que se abre a uma nova ideia jamais voltará ao seu tamanho original."
Albert Einstein
humbertomunizcontabilidade.com.br
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ZELIA NUNES PONTES

Zelia Nunes Pontes

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 10:41

Bom Dia
Humberto
Pelo seu exemplo ate entendi, mas so uma duvida,a empresa que estou fazendo balanço é Lucro Presumido e eu nao faço provisao de 13 e ferias, quando tem faço a provisao no mes que acontece o fato, eu posso lançar as ferias e decimo rescisorios a debito como conta de resultado ao inves de conta do passivo?? porque elas irao ficar aparecendo no balanço e as mesmas estao sendo pagas na rescisao, ao meu entender nao teriam que ficar aparecendo no balanço. No caso ficaria assim
D - 13º salario (CR)
C - Rescisao a Pagar (PC)

O mesmo eu faria com as ferias
Lembrando que este 13 e ferias estao sendo pagos na rescisao

obrigada

Humberto Dias

Humberto Dias

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 12:47

Monica, perdão eu copiei exemplo de nosso amigo Francisco e nao notei e a sua interpretação é correta. Tanto que se foce fazer esse lancamento a conta 13º e Ferias a pagar do passivo fica devedora e isso não pode acontecer. concluindo 13º indenizado

D- 13º Salario (CR)
C-Rescisão a pagar (PC)

ferias indenizadas
D- ferias (CR)
C-Rescisão a pagar (PC)

1/3 ferias indenizadas
D-ferias (CR)
C- Rescisão a pagar (PC)

Att
Humberto

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MARCIA CRISTINA DE SOUZA SAMPAIO

Marcia Cristina de Souza Sampaio

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 17:25

Prezados,

Com relação a rescisão, foi tudo calculado e pago normalmente. Mas a minha dúvida é a seguinte: Como deve aparecer na folha de pagamento (no papel mesmo), pois pelo que entendi, devem aparecer todos os proventos, todos os descontos e o valor líquido a pagar deve estar zerado, já que a rescisão foi paga antes do fechamento da folha. É isso mesmo?

Marcia Sampaio
Fone: 11 8801-5968
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 14:02

Rosimery boa tarde,

Sugiro fazer uma consulta na Sala de Departamento Pessoal do Fórum.
Lá você encontrará bastante coisa a respeito da sua dúvida.

Att,

Vânia Zaniratto

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