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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Fernando Bernardo

Fernando Bernardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 16 agosto 2011 | 13:40

Boa tarde Deise Barreto,

Recolher como Autônomo não pode pelo fato de ao aderir ao MEI a pessoa passa a ser empresário individual e não mais autônomo. Com o MEI você já contribui ao INSS pelo DAS, desde junho 2011 possou a ser 5% do salário mínimo. Você poderá fazer um recolhimento complementar dos outros 15% caso queira contribuir com 20% do salário mìnimo para o INSS, para isso você terá quer fazer um recolhimento em carnê GPS do complemento de 15% sobre o salário mínimo, substituindo o código de pagamento que você utilizava pelo 1295, ou seja, se você antes recolhia pelo código 1007, agora irá utilizar no carnê o código 1295.

Espero ter ajudado.

RICARDO FELIX DOS SANTOS

Ricardo Felix dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 16 agosto 2011 | 15:08

Olá boa tarde

Por favor me tirem uma duvia, para calcular as contribuições para autonomo, qual é o percentual´? É os 20% ou os 11% no valor que recebe de R$1.750,00? Pois tem uma tabela, mas fala das faixas de 8, 9 e 11%. Eu entro no site da previdencia social para calcular e o valor é de R$350,00, como eu já disse na tabela o valor é de 11% .

Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)

até R$ 911,70 8,00
de R$ 911,71 a R$ 1.519,50 9,00
de R$ 1.519,51 até R$ 3.038,99 11,00.

Fico agradecido desde já

Obrigado

Lucélio Tavares Pereira

Lucélio Tavares Pereira

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2011 | 08:07

Bom dia!

Ricado Felix,

O valor a ser calculado é de 20% da parte patronal sobre o valor bruto (parte que a empresa irá pagar).
No caso de ser um pagamento de autônomo, você descontará 11% de inss sobre o valor do salário.

Você irá recolher, a parte de patronal de empresa mais a parte descontada do autonômo.

Espero ter ajudado.

Lucélio

ALINE MARQUES

Aline Marques

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2011 | 09:33

Bom dia!
Gostaria de saber se os 5% do inss cobrado do MEI, pode tambem ser cobrado das donas de casas.Pois vi um artigo da Previdencia Social dizendo que sim,mas que ainda não foi aprovado pela Presidente.
Se alguem de vocês souberem se foi aprovado por favor me avisem.
Aguardo o contato.

Alessandra CFMM

Alessandra Cfmm

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2011 | 19:37

Ainda estou em dúvida sobre o MEI.
Deixei de ser autônoma, para entrar como MEI desde de janeiro/2011. Percebi só depois da empolgação de abrir uma empresa, que eu só poderia recolher com base no salário mínimo.
Já fui ao Sebrae/RJ e eles não souberam me responder. Disseram que eu deveria procurar um contador.
Já até pensei em fechar e empresa, por conta do valor tão baixo de contribuição ao INSS.
Como autônoma, eu recolhia com um percentual referente a um rendimento mensal maior.
Como eu posso contribuir para o INSS, sem deixar de ser MEI, com o percentual referente a um valor de rendimento maior que um salário mínimo?
Aguardo e agradeço o retorno.

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2011 | 20:09

Alessandra,


Você pode continuar contribuindo para a previdência social sobre um valor mais elevado. O MEI garante apenas o recolhimento sobre 1 e com aposentadoria por idade. Caso você queira continuar contribuindo com um salário maior, podera fazer o complemento no carne 1295 e pagar o valor a mais desejado no codigo 1007.

Por exemplo sobre um salario do MEI você paga:

Guia DAS: 28,25 a 33,25 (depende da atividade)

Complemento no carne: 81,75 (garatir aposentadoria por tempo de contribuição


Recolhimento INSS normal sobre um valor maior= 20% do valor desejado, por exemplo caso você queria pagar sobre mais 2 salarios então você terá R$ 118,00 recolhido no codigo 1007.

Assim sua contribuição ficaria em 3 salarios

1 pago pelo MEI com o complemento do carne, mais 2 pago no carne 1007.

O recolhimento no carne contribuinte individual pode continuar sendo usado, o fato de você legalizar o seu negócio é um incetivo do governo, Com a opção ao MEI você se formalisa. O recolhimento como contribuinte individual pode continuar existindo caso você deseje.

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2011 | 12:19

Vamos la Alessandra

Você paga o DAS do site isso mesmo,como o governo reduziu a aliquota para 5%, você tem complementar no carne com 15% no codigo 1295, esse complemento como eu havia lhe informado é para garantir o seu direito a aposentadoria por tempo, haja vista que o recolhimento somente pelo DAS da direito apenas a aposentadoria por idade. Ta vendo, com o recolhimento do complemento você continua pagando a previdencia 20% de INSS da seguinte forma: 5% no DAS e 15% no carne.

Caso queria pagar sobre mais de 1 salario deverá pagar outro carne com valor de 20% sobre o desejado, ai você vai preencher com codigo 1007.

Entendido?

1295 codigo para complemento no SIMEI para garantir aposentadoria por tempo de contribuição

1007 codigo normal autonomo para recolhimento sobre o valor que desejar.

Abraços

BETO

Beto

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2011 | 09:06

Ola vê se alguem pode me ajudar com esta duvida...

Sou funcionário de uma entidade e esta contrata uma profissional autonomo, inscrito na prefeitura, que fornece a NF de autonomo. Nesta nota NAO possui retençaõ dos 11% por parte do prestador.

Entendi que a entidade deverá constar o Prestador na SEFIP e caso ele nao comprove o recolhimento do teto maximo deverei reter dele os 11% referente ao INSS e ainda pagar os 20% devido pela empresa.(correto)?

Gostaria se alguem pudesse me passar a fundamentacao legal (IN, Lei ...) atualizada para apresentar ao meu contador que nao concorda com essa situação. de colocá-lo na sefip.
Ele alega que a Nota fiscal da Prefeitura ja respalda a entidade e que a responsabilidade sobre recolhimento é do prestador.

alguem pode me ajudar???
obrigado...

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 3 setembro 2011 | 23:03

Boa noite.

Uma empresa do Simples contrata um autônomo para prestar serviços pra ela.
Como fica a situação da retenção?
Haverá, não haverá?
O valor é R$ 1.050,00.

Obrigado.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
NEIDE ALVES DE CARVALHO

Neide Alves de Carvalho

Iniciante DIVISÃO 1, Educador(a)
há 12 anos Sábado | 22 outubro 2011 | 20:39

Sou prestadora de serviços autônomos na área de educação e preciso emitir um RPA para um aluno (pessoa fisica)? Quais impostos devo recolher? No caso do valor ser inferior ao mínimo, devo recolher INSS sobre o mínimo ou sobre o valor do RPA? Qual alíquota? Já faço recolhimento sobre o meu salário como professora de escola pública para o Instituto de Previdência Local e não INSS. Neste caso o recolhimento é ou não opcional? Quanto ao IR, devo informar os valores na próxima declaração de ajuste anual, pois o recibo é inferior ao mínimo para recolhimento na fonte?
OBRIGADO

Cesar Freitas

Cesar Freitas

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2011 | 15:28

Pessoal por favor,

Trabalho em uma Adm de Condominios, o contador que presta serviços como autonomo para nois aqui reclamou que nao foi pago o inss da competencia 7, 8 e 9 de 2011, resolvi olhar as SEFIP e encontrei algo que me deixou confuso !
até o mes 6 estava tudo certo, porem nessas treis ultima competencia nao foi recolhido o INSS mas foi informado na SEFIP.
Está assim;

Categoria 13
Ocorrencia 05

O valor do serviço dele é R$ 370,00

Observei que se colocar a Ocorrencia 05 nao calcula o INSS terá que colocar manualmente o valor no campo VALOR DESCONTADO DO SEGURADO.

minha pergunta é,

-Isso é o procedimento correto ?
-se nao for qual é a forma correta de fazer ?
-como declarar essas competencias em atraso que consta na SEFIP mas nao foi pago ?
-tem outra forma de declara-las ( tipo GUIA no site, apesar do valor ser inferior a 01 salario minimo) ?

Por favor pessoal me Ajudem !

Obrigado a Todos !

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2011 | 15:33

Cesar Freitas,

se o problema foi só ter trocadoa categoria, é só refazer a SEFIP correta e enviar novamente.
Se o INSS for devido, é preciso refazer a SEFIP e enviar novamente, e, também, recolher o INSS em atraso.

Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2011 | 16:05


Você precisa mensalmente baixar os índices do INSS, Tabelas SEFIP e SELIC, para manter seu SEFIP atualizado.

Sim, os funcionários, todos na modalidade 09 e o autônomo, se tiver recolhido ou não o INSS, na modalidade 01.


Att.
Ricardo.


Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Cesar Freitas

Cesar Freitas

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2011 | 11:53

Ricardo, Mais algumas perguntas.

- É normal aparecer os calculos dos outros funcionarios no Relatorio demostrativos da Base de Calculo utilizada na Simulação de Fechamento ?

01- Não vai Gerar uma nova guia de FGTS ?

02- só devo recolher o INSS do Autonomo ? pois na Simulação de Fechamento aparece os outros calculos !

03- Na abertura de Movimento devo colocar

Competencia: 07/2011
Cod. Recolhimento: 115
Fato Gerador: sem seleção
informações Anterirores: sem seleção
FGTS em atraso: qual data ?
Previdencia Social em atraso: qual data ?

Por favor me orienta ai sou iniciante na area !

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2011 | 12:23

Cesar Freitas,

Seu FGTS já não foi recolhido? Agora você só vai refazer a GFIP.
Coloque: no prazo.

No Fato Gerador, deixe sem selecionar (sem relação), pois houve
movimento de empregados, e você precisa informar novamente que houve.

Os cálculos aparecem sim, normalmente.
Verifique se estão idênticos à GRF recolhida.

Na dada da Previdência, coloque a data em que você vai recolher.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Cesar Freitas

Cesar Freitas

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2011 | 13:27

Ricardo meu caso é o seguinte;

o Autonomo está na RE mas nao consta o recolhimento do INSS
está assim:

Remuneração sem 13 º R$ 368,00

Base de Calc PREV SOC R$ 0,00

Contrib. Segurado Devida R$ 0,00

Categoria 13

Ocorrencia 05

Deposito R$ 0,00

JAM R$ 0,00


com a ocorrencia nº 05 tem que colocar o valor do desconto no campo "valor descontado do segurado"
isso consegui corregir !

A duvida fica com a seguinte situação... na simulação de fechamento é calculada novamente o INSS dos outros funcionario mesmo colocado na MODALIDE 09 e o valor fica diferente da guia paga como devo proceder neste caso ?

devo fazer uma guia somente com a diferença do autonomo que seria de R$ 40,48 considerando que já foi pago a outra guia sem o INSS do autonomo ?

será que se eu marcar participação somente do Autonomo e enviasse ficaria correto ?

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2011 | 16:28

Cesar Freitas,

Esse programinha é bem nojento.
Vá tentando alterando a ocorrência, por exemplo, até que apareça o valor do INSS.

às vezes, é seu sistema que está dificultando os cálculos. Tente fazer preenchendo à mão o SEFIP completo.

Se não conseguir, poste novamente.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Gilnei Robson

Gilnei Robson

Bronze DIVISÃO 2, Tesoureiro(a)
há 12 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2012 | 18:13

Amigos estou com um probleminha e precio de ajuda. Sou tesoureiro de uma igreja e acontece que ao contratar um autônomo (pedreiro), ele nos emitiu uma nF no valor de R$7000,00, porém não consta na NF a retenção dos 11% de INSS e ou IR como devo proceder? Minha dúvidaé a mesma do colega Beto.

Por favor nos ajudem

Marco Antonio sarter Stoco

Marco Antonio Sarter Stoco

Iniciante DIVISÃO 1, Engenheiro(a) Eletrônico
há 12 anos Segunda-Feira | 27 fevereiro 2012 | 06:32

Pessoal

Gostaria de pedir a ajuda de vocês;
Minha esposa é médica, e ela está comeando a prestar serviços de plantão em alguns hospitais. Um desses hospitais disse que iria descontar 20% sobre o valor do plantão que seria pago a ela, a título de inss, mas o INSS não é de 11%. Se o plantão é de R$1000,00 e ela der 4 plantões no mês, ela vai ter R$800,00 de desconto? ela é autônoma, sem vínculo com o hospital e sem empresa constituída.
Outra dúvida: E quanto ao ISS? como funciona? ele é pago de forma anual ou é pago um percentual sobre o valor que ela recebeu no referido mês? Muito obrigado.

ass;
Marco

MAURO CELIO IBANHES

Mauro Celio Ibanhes

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 6 março 2012 | 13:00

Srs. Boa Tarde, minha dúvida é a seguinte :

Empresa Optante Do simples Nacional - Comercio - Anexo III, contrata um profissional autonomo - irá emitir R.P.A. - para a minha cliente, empresa contratante :

o desconto de 11% previdenciario é obrigatório ..ok .., mas .. a empresa contratante Optante do S.N. , também deverá recolher a seus onus 20% sobre o valor do R.P.A. ?


Agradeço bastante


Mauro

cristiane andrade

Cristiane Andrade

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 22:08


Olá! Minha mãe é cabeleireira e paga carnê de autonomia(1007) há 18 anos e em setembro de 2011 fizemos o MEI, no qual utilizamos para adesão a um plano de saúde, ela vem pagando mensalmente o carnê e a DAS.
Pergunto: 1.Está correto? Pois não entendi isso de complemento.
2. Como fica a situação dela ao se aposentar?

Michele Barbosa Silva

Michele Barbosa Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 11 maio 2012 | 09:22

Bom dia Luiz José e demais membros do fórum.
Gostaria de saber o seguinte: quando o prestador de serviços autônomo informa e comprova a empresa que já atingiu o limite de recolhimento do INSS do mês em trabalho, que para aquele serviço que prestou não precisará haver retenção no seu recibo, mesmo assim deve-se informar tal recibo (sem a retenção) no Sefip para informação ao INSS?

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 11 maio 2012 | 09:27

Cristiane Andrade,

o complemento servirá como um adicional na aposentadoria dela.
Por exemplo: se ela se aposentasse enquanto recolhia o carnê de autônomo, sendo 1 salário mínimo, sua aposentadoria seria de 1 salário mínimo.
Se ela se aposentasse hoje e tivesse recolhido o necessário para tal, recolhendo por exemplo 2 salários mínimos (Autonomo e DAS), o valor seria de 2 salários mínimos.
Seria um valor complementar de aposentadoria, entendeu?

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
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