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Preenchimento Gfip- Sefip em caso de rescisão

Milton Vieira de Sousa Junior

Milton Vieira de Sousa Junior

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 3 junho 2015 | 16:19

Boa tarde, estou com uma dúvida ref. 13º salário proporcional e 13º indenizado 1/12 avos na rescisão.

Como devo informar os valores no Sefip? Já li o Art. 6° da Instrução Normativa n° 925 de 06 de março de 2009, mas só fiquei com mais duvidas. Exemplos:

1- O campo "13º salário" em "remunerações" deve ser preenchido: com o valor do 13º salário proporcional + o valor do aviso indenizado ? Ou apenas com o valor do 13º salário proporcional ?

2- No campo "base de cálculo do 13º salário da previdência social" deve ser preenchido: com o valor do 13º salário proporcional + o valor do aviso indenizado ?

Grato desde já.

Milton Vieira de Sousa Júnior
Aux. contábil
Egiane Aparecida

Egiane Aparecida

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 4 junho 2015 | 13:41

Ja li muito e não consigo entender.
No mês de maio fiz a rescisão.
Paguei a GRRF.
Na SEFIP importei o arquivo da folha, aí vem na modalidade "branco".
Importou o valor sem 13 e valor com 13. Mas não esta definido como rescisão.
E conforme vi em outro comentário, diz para abrir nova movimentação e ali realmente posso informar que é rescisão sem justa causa, informar último dia de vínculo e que o FGTS ja foi recolhido. Mas na hora de salvar dá ERRO (Registro de Movimentação do Trabalhador Duplicado).
Não sei como fazer, pois se mandar "branco" vai gerar outra divida de FGTS?
Alguns comentários se divergem entre enviar 1- Declaração ao FGTS e á Previdência. Outros dizem que não se deve enviar no 1.
Uma ajuda por favor...

DANIELA ALTIERI MORALES PEREZ

Daniela Altieri Morales Perez

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 4 junho 2015 | 15:23

Boa tarde, Egiane!

Se na rescisão tiver saldo de salário, indenização, você coloca no campo sem 13º.
e o 13º você coloca no campo BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL,lá embaixo que da certinho na hora de finalizar.
Depois em nova movimentação você comunica a dispensa, com data e motivo.

Espero ter ajudado.
Abraços!!

Se Deus é por nós, quem será contra nós!
Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 5 junho 2015 | 10:30

Bom dia

Milton Vieira de Sousa:

No preenchimento do SEFIP, o valor do aviso prévio indenizado pago na rescisão de contrato de trabalho não
deverá ser informado e o valor do 13º Salário correspondente ao aviso prévio indenizado deverá ser informado no
campo “Base de Cálculo 13º Salário da Previdência Social”. A GPS gerada pelo SEFIP deverá ser desprezada,
devendo ser preenchida GPS manualmente com os valores efetivamente devidos;
– No cálculo das contribuições previdenciárias, o valor do aviso prévio indenizado deverá ser somado às outras
verbas rescisórias que possuem incidência de contribuições previdenciárias, na competência do desligamento...
...ou seja: No campo "13º salário", você vai informar o valor do 13º proporcional + a projeção do 13º sobre o aviso indenizado;
No campo "remuneração sem 13º" você informa o valor do saldo de salário.

Egiane Aparecida

Limpe a base de dados e faça a importação novamente.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
Pedrinho Peace

Pedrinho Peace

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 15 junho 2015 | 17:02

Colegas,
estou trabalhando em uma Câmara Municipal e hoje me deparei com um erro.
Em 2011 tivemos uma vereadora que assumiu pelo período de 1 mês, ou seja, trabalhou do dia 08/08 a 06/09, quando foi demitida. Na sefip foi enviado o código X - licença sem vencimentos, quando deveria ter sido informado o código I3. Como faço tal correção?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 15 junho 2015 | 17:23

Pedrinho Peace,

Para retificar a GFIP, deves enviar uma nova, com os dados corretos, e todos os trabalhadores na modalidade "9".

Só não posso confirmar esse código de movimentação que citastes, pois não trabalho com órgãos públicos ...

Pedrinho Peace

Pedrinho Peace

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 15 junho 2015 | 19:16

Marcio,
obrigado pela atenção e ajuda.

Este procedimento não gera nenhum tipo de multa, né?
Não é devido FGTS ou qualquer outro valor indenizatório na rescisão para ocupantes de cargo eletivo, por isso acredito que não gere multa.


Vou tentar fazer este procedimento, mas também não sei como incluí-los na opção 9. Se puderes contribuir mais uma vez, ficarei grato.


Atenciosamente,
Pedro.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 15 junho 2015 | 22:14

Pedrinho, a princípio não geraria nenhuma multa, já que a GFIP original deve ter sido enviada dentro do prazo (dia 07 do mês seguinte), e estarás fazendo apenas uma retificação.
É só abrir o "movimento da empresa", e depois alterar a modalidade (no menu à esquerda) de todos os trabalhadores para "9" (eles devem ter sido informados originalmente na modalidade "branco" ou "1").
Quando vou fazer uma retificação, eu restauro o backup que gerei quando enviei a 1ª GFIP, altero o que desejo, e pronto.
Qualquer dúvida, é só postar ...

Ana Carolina Soares

Ana Carolina Soares

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 4 agosto 2015 | 10:33

Bom Dia !
Estou com prolemas pois a funcionaria foi demitida sem justa causa dentro do mês 07/2015 fi calculada a GRRF para que o empregador efetuasse o agamento. O empregador efetuou o pagamento dentro do mês 07/2015, mas quando exporto do sistema a funcionaria vai na modalidade BRANCO junto com os outros funcionários, ou seja pagando novamente o FGTS, o que não procede já que já havíamos feito uma GRRF e esta já esta paga.
Em qual modalidade do SEFIP posso colocar esta funcionária? posso exclui-la do SEFIP e fazer uma guia de GPS somente com o valor dela?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 4 agosto 2015 | 11:28

Oi, Ana, exportar na modalidade branco não é o problema, o meu sistema faz isso também, quando tem outros trabalhadores com recolhimento no mês. Só que deve informar a movimentação da empregada e assinalar que o FGTS dela já foi recolhido.
No arquivo que o meu sistema gera, todas essas informações já estão definidas, é só validar no SEFIP ...

MANOEL CARLOS DINIZ

Manoel Carlos Diniz

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2015 | 15:14

Boa Tarde,
Estou fazendo uma rescisão e por estar com problemas cadastrais a funcionária não teve liberado o saldo rescisório. Preciso enviar o arquivo para gerar a guia de recolhimento para não perder o prazo.
Alguém saberia me informar como devo proceder?
Calculo o queria o saldo corrigido e informo para gerar a guia de pagamento?
Grato pela atenção.

Manoel Carlos Diniz - Contador
ana oliveira

Ana Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2015 | 15:18

Boa tarde!
Estou com a seguinte dúvida: um empregado foi admitido no mês de 05/2015 e trabalhou alguns dias e não apareceu mais e a empresa trouxe a carteira dele este mês e pediu para dar baixa no mês de maio. Como devo proceder uma vez que já foram enviadas as GFPs dos outros meses?
Por favor, alguém me ajude, é urgente!
Muito obrigada!

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2015 | 15:24

Ana Oliveira

Você teria que retificar as GFIP's de maio e posteriores, podendo compensar os valores de INSS, mas os valores de FGTS não há como compensar e se houver como pedir restituição será muito burocático.

Além de lhe dar um certo trabalho isso pode chamar a atenção de fiscais.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
MILENA MARTINEZ

Milena Martinez

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 14:03

Gostaria muito que alguém me ajudasse.
Tenho uma empresa, com 4 empregados, um deles entrou em 07/2015. Só que eu já tinha gerado a folha e a gfip dia 08/15 para antecipar meu serviço.
NO dia 31/08 o sócio da empresa me ligou e informou que esse empregado pediu demissão em 31/08/15 sem cumpri aviso.
Fiz a rescisão e esqueci de retificar a gfip, a mesma foi paga somente com o saldo de salário dele.
Porém não informei a saída dele, nem fiz o pagamento do 13º da rescisão.
Não estou conseguindo fazer esse acerto, sei que os outros empregados devem ficar na modalidade 9.
E não sei como proceder para fazer o pagamento desse 13º da rescisão, e não levar o saldo de salario junto para esse GRF.
Pois não sei como preencher, a gps do mês ainda não foi paga.
Preciso somente acertar a movimentação e pagar o 13º da rescisão na gfip em atraso.
Alguém poderia me ajudar? Liguei para o 0800 da caixa ninguem pode me ajudar.
Obrigada desde já.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 14:38

Milena Martinez,

Envie uma nova GFIP com o funcionário na modalidade "branco", informando a sua movimentação.
Informe a remuneração complementar (13º) no campo Remuneração com 13º Salário (a remuneração "sem 13º" fica zerada) e a remuneração integral (saldo salário) no campo Base de Cálculo da Previdência Social.
Marque "sim" para "Remuneração Complementar para o FGTS".
Informe o valor do 13º no campo Base de Cálculo do 13º Salário da Previdência Social.
Os outros trabalhadores devem constar com a modalidade "9".

Marlene

Marlene

Bronze DIVISÃO 2, Professor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 21 dezembro 2015 | 14:52

Boa tarde.
Estou fazendo uma SEFIP de rescisão funcionário Mei. Demissão sem justa causa com aviso cumprido. Agora não sei como fazer a sefip de rescisão, incluo na competência do mês 12? E com relação ao preenchimento, no campo compensação, faço sobre as férias e 13 ou somente sobre o saldo do salário? O Sefi vai gerar dois boletos, um do FGTS normal e outra da Multa rescisória:
Ficarei muito grata se alguém conseguir me ajudar.

WALLAS

Wallas

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 8 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2015 | 10:16

Bom dia a todos,Peço a ajuda de um membro para me ajudar.
o funcionário será demitido em 30 de Dezembro de 2015.
houve pagamento da 2ª parcela no dia 18 de dezembro.
gostaria de saber se o valor referente ao saldo de FGTS para fins rescisórios deve ser acrescido com o depósito do FGTS da 2ª parcela do 13º ou se esse valor será pago via Guia de FGTS da GEFIP da competência 12/2015 que vence em Janeiro de 2016.

no valor Remuneração do mês,devo colocar apenas o salário dos 30 dias,ou devo somar com o valor do 13º mesmo saindo zerado em recisão,pois já foi paga em 18 de Dezembro



Desde já,Agradeço.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2015 | 11:22

Bom dia.

Na GRRF vais lançar, na Remuneração/Mês da Rescisão, o valor do salário + 2ª parcela do 13º.
O Valor Base para Fins Rescisórios a ser informado será o valor atualizado do FGTS até o dia 10/12 (se todos os depósitos foram feitos no prazo).

Na GFIP 12/2015 só vai a informação da Movimentação do demitido, assinalando que o FGTS já foi recolhido.

Cristina  Colares

Cristina Colares

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 8 anos Domingo | 6 março 2016 | 10:57

Bom dia!
Estou com uma dúvida referente a rescisão que estou fazendo pela primeira vez. Li os posts mas ainda tenho dúvidas.

O funcionário será dispensado 08/03. A Sefip referente mês de fevereiro/16 já foi efetuada.
O FGTS da rescisão já foi emitido.
Minhas dúvidas: na sefip de 03/16 além do funcionário demitido tenho um pro labore e outro funcionário como fazer corretamente.
Na modalidade bco coloco o demitido e outro funcionário ou coloco o demitido junto com o pro labore na modalidade 1.
Li que teria que fazer um GPS manual isto procede?

Se fosse possível , uma indicação para um curso de DP aqui no RJ ficaria muito grata.

Sds,

Cristina

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Domingo | 6 março 2016 | 11:54

Cristina, bom dia.

Se vai haver recolhimento de FGTS sobre esse outro funcionário, podes colocar os três na modalidade "branco".
Vais informar a "Movimentação" do demitido, selecionando que o FGTS já foi recolhido.

Se a rescisão for com "aviso prévio indenizado", verifique a "Instrução Normativa 925/2009 - artigos 6º e 7º", que tem instruções de como se lança na GFIP (nesse caso, a GPS deve ser manual).

Aconselho baixares, no site da Receita ou da Caixa, o Manual SEFIP 8.4, que é bem objetivo.

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