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Envio SEFIP empresas sem movimento

Francisco Rabelo Junior

Francisco Rabelo Junior

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2013 | 15:55

obrigado a todos. o colega Márcio Padilha Mello, matou a questão e quero deixar aqui o exemplo. A receita federal retroage o inicio desde quando voce registra na Junta comercial, independente do ano/mes que iniciou as atividades como o caso em pauta. Mesmo contrario a decisão, pois pensei em peticionar este fato junto a receita para regularizar mas é só perda de tempo. Então, vou mesmo enviar as sefip's sem movimento como o colega mencionou e dar um fim nessa agonia.

abcs e ótima semana a todos.!

Francisco

Marcia

Marcia

Bronze DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 9 anos Domingo | 13 julho 2014 | 15:12

Jadir Murara Machado Lopes boa tarde.

A empresa foi aberta em março, mas até agora não gerei, haja vista que não tem funcionarios. E quando coloco sem movimento, la tem a opção de colocar em atraso... devo assinalar em atraso???? por favor me oriente passo a passo que estou perdida. Como eu devo transmitir, se quando eu coloco no fato gerador (ausência de fato gerador) codigo de recolhimento 115, só me da a opção de salvar. E quando salvo, não sei para onde vai, e se vai para algum lugar.
Vi na mensagem de um dos colegas nosso que temos que colocar transmissão de sefip. .. não sei onde colocar. Ou seja não consigo localizar meu arquivo e tão pouco transmitir. O que estou fazendo de errado? Grata. Segue abaixo a resposta sua com uma das nossas colegas que é dessa forma que estou tentando fazer porem não estou obtendo sucesso!

Olá Janine,

Você pode fazer um certificado e enviar a sefip de seu cliente, a obrigação de transmitir a sefip pela certificação da empresa é acima de 10 funcionários.
Em relação aos 4 meses que não foi feito e se não tiver movimento, gere uma sefip sem movimento no mês de início da empresa e transmita.

Jadir.

Ronaldo

Ronaldo

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Segunda-Feira | 18 maio 2015 | 09:15

Bom dia. Estou com uma ME, optante Simples, aberta em maio/2000 e nunca teve funcionários, porém sem movimento de FGTS, mas o empresário sempre recolheu o INSS sobre salário mínimo pensando na aposentadoria, porém, só entregou gfip de jan/2001 a maio/2001.
Ainda hoje continua sem funcionários e recolhendo o seu INSS com empresa optante pelo Simples.
Como devo proceder para regularizar esse período de 2000 a 2015 sem gfip?
Ele foi ao INSS para saber sobre a aposentadoria e não consta as gfip.
Alguém poderia me orientar? Agradeço desde já! Obrigado.

Denilson Souza Lopes

Denilson Souza Lopes

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 8 anos Sexta-Feira | 29 maio 2015 | 09:40

Olá, trabalho de auxiliar e meu patrão disse que agora é obrigatório enviar TODOS os meses a SEFIP sem movimento, ou irá gerar multa.. Procede?
Porque pelo que eu sei, era só enviar o primeiro mês, e os demais meses não precisaria enviar..

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 29 maio 2015 | 10:21

Denilson Souza Lopes,

Olá, a Instrução Normativa 925/2009 continua em vigor. Ela é que estabelece que só é obrigatório o envio da GFIP sem movimento referente ao 1º mês, sendo dispensado o envio nos meses seguintes, caso permaneça sem movimentação.

DIEGO OLIVO

Diego Olivo

Bronze DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 8 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 19:36

Gente, estou na dúvida ainda. Fui na Receita Federal para emitir a Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União , mas o atendente me falou que consta ausência de GFIP. Como não tive empregado algum NUNCA, ele me falou que era só trazer uma declaração que não tive empregados e que não precisava declarar a GFIP. Isto está certo? Se sim, onde posso conseguir essa declaração???

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 24 julho 2015 | 08:00

Diego,

Desconheço tal declaração.
A SEFIP passou a ser obrigatória a partir de 01/1999.
Caso a empresa esteja sem realizar pagamentos a pessoas, vale dizer, empregados, empresários e autônomos entrega a SEFIP sem movimento.
Caso esta empresa esteja sem realizar pagamentos a pessoas desde a abertura entregue a SEFIP referente ao mês da abertura, entretanto verifique primeiro se não houve empregados, pagamento de pro labore e pagamento a autônomos.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 24 julho 2015 | 08:51

Diego Olivo, você é MEI? O MEI está dispensado de enviar a GFIP sem movimento, só se essa "declaração" (que também nunca ouvi falar) se refere a essa situação ...

DIEGO OLIVO

Diego Olivo

Bronze DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 8 anos Domingo | 26 julho 2015 | 15:26

Eu sou MEI. Verifiquei na Receita Federal que como sou MEI e não possuo sociedade, não preciso entregar GFIP sem movimento, mas também fico dependente de ir na Receita Federal toda vez que precisar emitir essa CND. Caso eu queira emitir essa certidão pela internet, preciso enviar a GFIP declarando não ter movimentação. Não sei se é verdade, mas vou ver se é assim. Se for depois posto aqui como fazer, porque tudo, se for depender de informações, nem Google e às vezes nem no próprio site da Receita Federal sabemos como proceder, ficamos à mercê. Ainda disseram que preciso entrar às 7h da manha pra fazer o agendamento pela internet, sendo que não consta essa ifnormação no site da receita. como vamos saber??? Agradeço muito pela dica Márcio e Edval!!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Domingo | 26 julho 2015 | 20:10

Diego, sempre fiz o agendamento em qualquer horário ... Quanto à CND de MEI, realmente, a legislação diz que está dispensado da GFIP, mas se não envia, não consegue emitir a CND. Terás de enviar a GFIP do mês de inscrição como MEI, estando dispensado do envio nos meses seguintes.

Kleber Martins

Kleber Martins

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 1 setembro 2015 | 14:36

Olá Pessoal,

Estou com uma dúvida e peço a a ajuda de vocês.

Chegou até nós um caso de uma empresa que está baixada pela RFB ( foi baixada a uma semana atrás), nunca teve funcionários, pro-labore, etc. No entanto ela foi baixada sem enviar nenhuma GFIP. Acontece agora que as possíveis pendencias irão para o CPF do responsável.

A dúvida que ficou é que, a empresa enquanto aberta de 2011 a 2013 nunca enviou GFIP. Entretanto, nunca emitiu nota, nunca contratou funcionários, enfim nunca funcionou de fato, completamente inativa. Enviou apenas as DIRPJ de inatividade deste período. Estou em mãos com a pesquisa de situação fiscal emitida pela RFB e a unica pendência que tem é a falta de entrega de GFIP correspondente aos anos citados acima.

Poderá ocorrer algum problema pela não entrega das GFIPs? Caso sim, existe alguma possibilidade de enviar as GFIPs de Inatividade desta empresa uma vez que ela foi baixada há apenas 1 semana atrás?

Estou receoso de fazer o procedimento através do Conectividade Social e gerar algum problema pelo fato de já estar baixada.

Realmente estou sem ação com esse caso.

Alguém pode me ajudar?

Obrigado.

Kleber

Thamires Cardoso

Thamires Cardoso

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 8 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2015 | 11:31

Olá Pessoal,

Gostaria de saber se é necessário enviar a Sefip sem movimento, mesmo a empresa não tendo funcionário e nem Pró-labore? A empresa foi aberta no ano passado e até a data de hoje nunca teve movimento de funcionários e nem pró-labore. Gostaria de saber também será gerado multa pelo não envio da Sefip?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2015 | 11:41

Thamires,

Olá, quando uma empresa é aberta, deve ser enviada a GFIP sem movimento, referente ao mês de abertura que consta no CNPJ, estando dispensado o envio nos meses seguintes, enquanto estiver sem movimentação.

A multa não é automática. Agora mesmo, o pessoal está relatando que estão recebendo a cobrança, via eCAC, referente ao ano de 2010 ...

CAROLINA DA SILVA CHAVES

Carolina da Silva Chaves

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2015 | 15:53

Prezados (as),

Gostaria de confirmar se ainda está valendo essas informações de Envio da SEFIP das empresas sem movimento, Se Envio a SEFIP uma Vez SEM movimento, não tenho mais necessidade de enviar mensalmente, somente o 13º Salario, está correto?? Tem alguma lei que fala sobre isso??

desde já obrigada pela atenção

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2015 | 16:30

Carolina da Silva Chaves

Deves enviar a GFIP do 1º mês sem movimento, e não precisas enviar nos meses seguintes (enquanto não houver fato gerador de "INSS").
Se não houve fato gerador em dezembro, não precisas enviar a GFIP da competência 13.
Se houve fato gerador em dezembro, e não há pagamento de 13º (empresa sem empregados, só com "pro-labore/autônomos"), então deverás enviar a GFIP 13 sem movimento.

IN 925/2009:
Art. 9º Para fins do disposto no § 9º do art. 32 da Lei nº 8.212, de 1991, inexistindo fatos geradores de contribuição previdenciária, o sujeito passivo deverá apresentar GFIP com indicativo de ausência de fato gerador - GFIP sem movimento - na primeira competência da ausência de fatos geradores, dispensando-se a sua transmissão para as competências subsequentes até a ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 24 novembro 2015 | 13:43

Thamires Cardoso,

Olá. Vais indicar a competência, selecionar o código de recolhimento 115, e marcar o item "Ausência de Fato Gerador (Sem Movimento), logo abaixo.

DIOGO CARVALHO DA SILVA

Diogo Carvalho da Silva

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2015 | 09:38

Bom dia pessoal, estou com uma dúvida, a empresa é de construção civil só tem um empregado e dois tomadores de obras, oque faço neste caso?

Coloco o empregado nos dois tomadores recolhendo o inss duas vezes ou metade do salário do empregado para cada tomador?

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