
Eduardo de Limas
Moderador , Contador(a)Ótimo! + 1 problema! Obrigado pelo esclarecimento Marcio Vitti;
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Eduardo de Limas
Moderador , Contador(a)Ótimo! + 1 problema! Obrigado pelo esclarecimento Marcio Vitti;
Marcio Vitti
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)É infelizmente + 1 problema Eduardo...
É um saco digitar esses valores na DIRF, no extrato vem detalhado banco por banco...
Elisabete Vitoriano Machado
Ouro DIVISÃO 2 , Não InformadoMarcio Vitti boa tarde!
Talvez já tenha solucionado sua duvida abaixo:
Marcio Vitti
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa Tarde Elisabete!
Muito Obrigado, eu estava com essa dúvida e me ajudou muito!
Érica Teixeira
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBoa Tarde Galera!
Estou com uma dúvida, eu transmiti a DIRF sem certificado digital, como devo proceder para fazer da maneira correta?
Se alguém souber e puder me ajudar, agradeço!
Elisabete Vitoriano Machado
Ouro DIVISÃO 2 , Não InformadoOlá Marcio Vitti,
Elisabete Vitoriano Machado
Ouro DIVISÃO 2 , Não InformadoÉrika,
Se voce entregou sem certificado digital é porque a empresa não está obrigada a utilizar o mesmo, portanto fez de maneira correta.
Aguarde alguns dias e consulte a situação da declaração no site da RFB.
Abraços!
Altiére Cardoso
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Estou tentando enviar a dirf e ela diz que o programa receita net não está instalado, mas ele está instalado afinal eu envio mensalmente outras declarações...
Alguem ja teve este problema?
tem que baixar outra versão do receita net, a minha é a 1.01
desde já agradeço a quem responder
att
Altiére J Cardoso
Diana Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalEduardo de Limas
Moderador , Contador(a)Altiére Cardoso Bom Dia;
Já tive! Provavelmente você baixou e instalou a DIRF primeiro, e depois baixou e instalou o RECEITANET, no meu caso usso WIN7.
Mais tive o mesmo problema..
Solução: Instalei o RECEITANET em outro computador primeiro, depois instalei a DIRF, copiei toda a base de dados da DIRF do computador que eu tinha preenchido primeiramente (erro receitanet) para este outro no qual o receitanet foi instalado primeiro.. e ai então fiz o envio das declarações.
Att
Demostenes Dias da Rocha
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeColegas
Quanto aos cartões de crédito.
Para quem ainda não sabe, a CIELO disponibilizou o arquivo para importação diretamente pelo programa da DIRF. A REDECARD e AMEX não. Fica mais facil lançar manualmente a REDECARD e AMEX e depois importar os da CIELO que o programa tem a opção de somar os bancos que ja tenham em duplicidade.
Precisamos cobrar da REDECARD a mesma postura da CIELO de disponibilizar o arquivo de importação.
att
Demóstenes
Cleitomar Soares
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde caros colegas
Estou informando na DIRF o aluguel de uma pessoa juridica e surgiu uma situação que no caso da empresa que estou informando o aluguel ela paga aluguel para uma PJ, queria saber como informo na DIRF o aluguel de uma PJ para outra PJ, pois quando informo o CNPJ não tem codigo de receita para o evento aluguel, mas quando informo CPF existe o codigo da receita, será que tenho que informar o CPF do proprietario informado no contrato de locação, ou por ser PJ para PJ não preciso informar na DIRF, se alguém pode me informar ficarei muito agradecido.
Altiére Cardoso
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Eduardo
Mto Obrigado pela dica
att
Altiere Cardoso
Douglas Luz do Amparo
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Pessoal bom dia, estou com um grande probelma na dirf 2012, nao to conseguindo importar a filiais alguem esta com mesmo problema? so consigo importar em outra maquina que nao estiver a matriz.
alguem pode me ajudar, desde ja agradeço
Douglas
Cassia Borges
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoBom dia! Alguém pode ajudar?
Como informar na Dirf uma rescisão de contrato que a mesna sofreu retenção do IR,?
Janaina Moura
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista PessoalOlá Pessoal Boa Tarde! Estou importando a dirf e esta aparecendo 7 erros e os 7 foram rejeitados, os erros são os mesmos.Ex. linha: 52 - Registro: RTPO - Ordem: 9 - Conteúdo: -1 - Tipo Erro e Mensagem: Campo Contem caracteres não permitidos. Os outros erros estao no mesmo modelo, alguem pode me ajudar como faço para localizar essa linha 52 e ordem 9?
Cassia Borges
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoBoa tarde a todos. Na minha empresa só tenho 10 funcionários, mas só um teve retenção de IR na fonte. Pergunto: tenho que informar na DIRF os rendimentos dos outro 9 funcionários mesmo sem ter atingido os rendimentos exigidos por Lei, ou informo só o que teve retenção?
Grata,
Cássia
Diana Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalOlá.
Cássia
Na empresa em que eu trabalho são 16 funcionários, 02 tiveram retenção em 2011, eu informei na Dirf todos, e entreguei a cada um. Acredito que não seja obrigatótio, mas como este procedimento já vem sendo realizado em outros anos, dei continuidade.
Espero ter ajudado.
Cassia Borges
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoOk Diana, ajudou sim. Obrigada
Jussara s Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeBom dia
gostaria de saber o seguinte empresas sou obrigada a informar NA DIRF todos os funcionarios que NÃO Tiverão RETENÇÃO ou só informo aqueles funcionario que tiverao retenção
Se alguem puder me ajudar desde já agradeço obrigada
Marcio Vitti
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Jussara, Bom Dia
Desde a DIRF do ano passado só deve ser informado os funcionarios que tiveram Retenção e/ou os que atingiram o valor acima do limite R$ 23.499,15
Jussara s Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeOlá
Márcio obrigada pois realmente estava na dúvida.
Urley Luca
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a) Olá, pessoal!
Eu não estou conseguindo enviar a DIRF de 2012, pois o programa Receitanet diz que a declaração foi gravado por versão anterior do programa gerador. Li o que colega, Eduardo de Limas, orientou e fiz. Contudo, não continua sem funcionar.
Alguém pode me ajudar?
Adriana Balabenute
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeBom dia
Poderia me tirar uma dúvida,
Qdo na empresa só tem um sócio que tem rendimento inferior a 23.499.15, mas teve retenção em 2 meses tem que ser apresentado a dirf?
A empresa para o convenio para o socio e não desconta nada, desta maneira não precisa ser informado na dirf?
A empresa utiliza a maquininha a administradora já não está informando a receita a empresa tem que informar novamente pela Dirf?
Eduardo de Limas
Moderador , Contador(a)Adriana Balabenute Boa Tarde;
Sugiro verificar a IN da RFB nº 1.216, de 15/12/2011[ clique para acessar ];
Atente ao Artigo 2º e ao Artigo 15º;
Cito ainda que seus questionamentos já foram respondidos neste tópico, basta voltar a página inicial e ler as postagens dos demais participantes deste tópico;
Recomendo sempre pesquisar antes de postar;
Abraços
Att
Adriana Balabenute
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeBoa tarde Eduardo
Eu já li td o que está aqui e o link que vc me mandou só queria confirmar, pois eu deixei de fazer pois me passaram que como se tratava de sócio não precisava, pois qdo entregamos a Declaração do Simples Nacional lá eu informei o valor retido.
Qto ao convênio já vi que só tenho que declarar se descontar alguma coisa seja do funcionário ou sócio e da maquininha a administradora do cartão me passou que não tenho que informar nada pois são eles que retem e são obrigados a declarar.
Me formei a pouco tempo e não aprendi várias coisas que sempre recorro as pessoas que conheço e confirmo aqui no forum também.
E resolvi recorrer aqui novamente e confirmar pois meu colega continua dizendo que não preciso, mas no CAC está pedindo para regularizar a situação da DIRF.
Rodrigo Farinon Rosa
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa Tarde Adriana,
Veja se te ajudo.
CAPÍTULO I
DA OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DA DIRF
Art. 2º Estarão obrigadas a apresentar a Dirf-2012, as seguintes pessoas jurídicas e físicas, que tenham pagado ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros:
I - estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas;
att
rodrigo
Maria de Fatima Ferreira
Prata DIVISÃO 1 , Assistente TributárioBoa Tarde! Estou encerrando uma empresa que teve a baixa no dia 08/01/2013. Não teve nenhuma retençao. Devo entregar a DIRF de extinção?
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBom dia Maria de Fátima,
Apesar do Tópico estar tratando da DIRF 2012, ano-calendário 2011, entendo que sua consulta seja sobre a DIRF 2013, correto ?
Caso positivo, primeiramente, deve consultar a IN RFB nº 1.297/2012, para saber acerca da obrigatoriedade de entrega e caso estiver, ver o que dispõe o Parágrafo 1º da Artigo 9º da mesma IN:
Se a empresa não se enquadrar em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade de entrega, a entrega sera dispensada.
CAPÍTULO IV
DO PRAZO DE APRESENTAÇÃO DA DIRF
Art. 9º A Dirf 2013, relativa ao ano-calendário de 2012, deverá ser apresentada até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 28 de fevereiro de 2013.
§ 1º No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de 2013, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Dirf relativa ao ano-calendário de 2013 até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto se o evento ocorrer no mês de janeiro, caso em que a Dirf poderá ser apresentada até o último dia útil do mês de março de 2013.
§ 2º Na hipótese de saída definitiva do Brasil ou de encerramento de espólio ocorrido no ano-calendário de 2013, a Dirf de fonte pagadora pessoa física relativa a esse ano-calendário deverá ser apresentada:
I - no caso de saída definitiva, até:
a) a data da saída em caráter permanente; ou
b) 30 (trinta) dias contados da data em que a pessoa física declarante completar 12 (doze) meses consecutivos de ausência, no caso de saída em caráter temporário; e
II - no caso de encerramento de espólio, no mesmo prazo previsto no § 1º para a apresentação da Dirf relativa ao ano-calendário de 2013.
Maria de Fatima Ferreira
Prata DIVISÃO 1 , Assistente TributárioOk, Mário.
Mais uma vez, muito Obrigada.
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