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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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FERNANDO HENRIQUE OLIVEIRA DE AZEVEDO

Fernando Henrique Oliveira de Azevedo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2012 | 08:42

Bom dia, sou contador iniciante e gostaria de ajuda.
Uma pessoa q trabalha como esteticista, e nao vende produtos, apenas presta serviços para pessoas fisicas, pode ser enquadrada no MEI?
Ela aluga uma sala em um salao de beleza, cuja proprietaria ja e inscrita no MEI, tb.
Existe problema em fazer uma inscriçao MEI para a esteticista usando o endereço do salao, ou posso usar outro endereço?
Mesmo a esteticista tendo restriçoes no CPF(dividas bancarias), posso abrir MEI?..
E no caso da esteticista, ela tb precisaria do AVCB(Alvará do Corpo de Bombeiros)?
Obrigado.


Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2012 | 15:16

Fernando Henrique
Bom dia


Pode abrir a MEI de ESTETICISTA sim é a atividade 14 da lista das atividades permitidas.

O endereço vc pode usar do salão ou da residencia dela (não há restrição pq muitas vezes no salão cada profissional pode trabalhar de forma independente.

Mesmo com restrições ela consegue abrir a MEI, ela só poderá ter problema em abrir conta bancaria para ter o cartão de crédito na loja, etc..

Dependendo do tamanho do salão não precisa tger o AVCB.


Heloisa Motoki

FERNANDO HENRIQUE OLIVEIRA DE AZEVEDO

Fernando Henrique Oliveira de Azevedo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2012 | 12:17

Heloisa Motoki
Bom dia.

Obrigado pela ajuda.
mas ainda tenho algumas duvidas. No caso, esta esteticista so trabalha no salão, e nao na casa dela.
Se eu usar o endereço do salao, nao precisarei de outro ALVARA DO CORPO DE BOMBEIROS?
O salão ja tem um, posso utilizar o memso, ja que o alvará vale pelo predio todo, e nao salas especificas?.Nao terei problemas ao pedir a inscrição municipal?
Obrigado.

Bruna Vieira

Bruna Vieira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2012 | 20:21

Olá a todos

sou estudante de contabilidade, fiz uma inscrição de mei ontem 08 02 2012 pelo portal do microempreendedor, quando vou imprimir o carne de pagamentos diz que o contribuinte não é optante pelo simei, a dúvida é a seguinte: eu fiz a inscrição pelo portal do microempreendedor e já gerou o cnpj e o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, to sabendo que a opção pelo simei só é possível até 31 de janeiro para empresas já constituídas, mas fiz a inscrição ontem dia 8 de fevereiro, deve haver um jeito de fazer essa opção já que a constituição foi ontem, como proceder?

Att, Bruna

"... vença pelo esforço."
Bruna Vieira

Bruna Vieira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2012 | 17:53

Heloisa Motoki

obrigada,

finalmente uma resposta que faz sentido, quer dizer então que até 05/03/2012 eu consigo imprimir o das, ou fazer a opção para simei?

Att, Bruna

"... vença pelo esforço."
cleber rogerio batista

Cleber Rogerio Batista

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Sábado | 11 fevereiro 2012 | 16:28

Olá amiga(o).
Vendo em site de leilão, como pessoa fisica!
E o site esta exigindo dados de pessoa juridica, e eu não tenho pois sou fisica.
Andei pesquisando e encontrei o MEI gostaria de saber se é simples solicitar cnpj por la e como prosseguir apos o cnpj estar em mãos? Ex tem que pagar alguma taxa mensal ou trimestral? Posso cancelar caso mude de ideia apos estar com o cnpj em mãos?

Obrigado

cleber

Bruna Vieira

Bruna Vieira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2012 | 00:25

Consegui finalmente imprimir as guias DAS, mas agora tenho outra dúvida, o MEI é obrigado a pagar o imposto de localização (municipal), mesmo sendo tributado pelo SIMEI(Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional) ?

Att, Bruna

"... vença pelo esforço."
Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2012 | 17:58

Leandro
Boa tade


Teoricamente sim... pq esse tipo de aposentadoria pressupõe de que ela não pode exercer atividade remunerada... não sei ainda como esses dados estão integrados, mas sei que já existe integração com outros beneficios como o seguro desemprego.. logo é possivel que esse tipo de integração seja feita rapidamente.


Heloisa Motoki

FERNANDO HENRIQUE OLIVEIRA DE AZEVEDO

Fernando Henrique Oliveira de Azevedo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2012 | 22:23

Colega Heloisa, estava montando um requerimento de MEI, mas antes resolvi ler todas as orientaçoes....esbarrei neste fato..

"Qual o custo para contratação de um empregado?

O custo previdenciário, recolhido em GPS - Guia da Previdência Social, é de R$ 68,42 (correspondentes a 11% do salário mínimo vigente), sendo R$ 18,66 (3% do salário mínimo) de responsabilidade do empregador e R$ 49,76 (8%) descontado do empregado. Esses valores se alteram caso o piso salarial da categoria profissional seja superior ao salário-mínimo."

Neste caso, se ele for superior a um salario-minimo, e realmente é, eu nao deveria recolher apenas 8%, 9% ou 11% sobre o mesmo?
O empregador tb tem q pagar uma parte sobre este salario,como as empresas nao optantes pelo simples pagam os 20% sobre folha?

Ou eu devo descontar apenas os 8% do empregado, e o empregador so recolhe 8% a titulo de fgts? ....Isto procede?.....Pode me esclarecer?

Obrigado, tudo de bom......

FERNANDO HENRIQUE OLIVEIRA DE AZEVEDO

Fernando Henrique Oliveira de Azevedo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2012 | 10:59

Bom dia, Heloisa.
Obrigado pelo link.......andei vendo, mas como é complicado, ne?

A cef ainda nao se aualizou quanto a esta nova modalidade.

E o pior é que nao tenho programa, vou ter que fazer manualmente todo mes, inclusive no tocante ao cadastro da empresa no SEFIP. !!!!!!!......

Mesmo assim, obrigado, ja esta me lançando uma grande luz.......

Otimo fds..

ALAN FILIPE CALHEIROS DE ALBUQUERQUE

Alan Filipe Calheiros de Albuquerque

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2012 | 16:35

Olá boa tarde!

Tenho um cliente que vai comercializar energéticos derivados de produtos naturais. E como ele está inciando sua operação e não tem clico de receita ainda, estou pensando em registra-lo como MEI. A minha dúvida é em qual C.N.A.E faço o cadastro dele. Tenho uma opção de cadastra-lo como COMERCIANTE DE PRODUTOS NATURAIS seria possível?

Alan Filipe

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 29 fevereiro 2012 | 17:46

Alan
Boa tarde


Pelo CNAE WEB do IBGE o codigo de Comerciante Varejista de produtos naturais ficaria classificado no CNAE 4729-6/99 COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL OU ESPECIALIZADO EM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

Pela descrição entram neste CNAE

Esta subclasse compreende:

- o comércio varejista em lojas especializadas produtos alimentícios em geral não especificados anteriormente, tais como:
- produtos naturais e dietéticos
- comidas congeladas, mel, etc.
- café moído
- sorvetes, embalados, em potes e similares


Esta subclasse compreende também:

- os estabelecimentos comerciais com venda de produtos alimentícios variados (lojas de delicatessen)


Esta subclasse não compreende:

- a fabricação de sorvetes (1053-8/00)
- as lojas de tortas, sorvetes, doces e salgados de fabricação própria e venda ao público com consumo no local ou não (grupo 56.1)
- mercearias, armazéns e minimercados (4712-1/00)
- abate de pequenos animais associado ao comércio (4722-9/01)
- os estabelecimentos comerciais com venda predominante de produtos alimentícios industrializados (lojas de conveniência) além de outros produtos não alimentícios(4729-6/02)



Vc conseguiria registrar a MEI neste código no entanto sugiro que vc verifique junto a SEFAZ de seu Estado para certificar se há alguma definição sobre tais produtos.


Heloisa Motoki

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 29 fevereiro 2012 | 17:50

Cleber
Boa tarde


Vi agora que seu questionamento não foi respondido, segue comentarios:

Vendo em site de leilão, como pessoa fisica!
E o site esta exigindo dados de pessoa juridica, e eu não tenho pois sou fisica. Andei pesquisando e encontrei o MEI gostaria de saber se é simples solicitar cnpj por la e como prosseguir apos o cnpj estar em mãos?

O processo vc faz todo pela internet no Portal do empreendedor, mas antes vc deve analisar se o tipo de comercio que vc faz se enquadra nas atividades permitidas. (Portal do empreendedor)

Ex tem que pagar alguma taxa mensal ou trimestral? Posso cancelar caso mude de ideia apos estar com o cnpj em mãos?

Vc pagara o imposto mensalmente um valor fixo, deve observar as codiçoes para se enquadrar e pode pedir o cancelamento.


Heloisa Motoki

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 29 fevereiro 2012 | 17:55

Bruna Silva Vieira
Boa tarde


Revendo agora o tópico vi que seu questionamento tb não foi respondido.

Consegui finalmente imprimir as guias DAS, mas agora tenho outra dúvida, o MEI é obrigado a pagar o imposto de localização (municipal), mesmo sendo tributado pelo SIMEI(Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo
Simples Nacional)?

A MEI só precisa pagar a DAS as demais taxas e contribuições são isentas, é preciso orientar que sempre vem algumas cobranças pelo correio de associações que tentam cobrar os valores das empresas como obrigatoria e devem ser desconsideradas.



Heloisa Motoki

R.obson

R.obson

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 1 março 2012 | 14:01

Olá Leandro,

Acredito que o que você está tentando fazer não pode ser feito. Os MEI são a pessoa física como empresa então creio que não há possibilidade de omissão do nome.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 2 março 2012 | 16:19

Leandro De Freitas da Silva

Não é possivel a Razão Social tem de sair na nota, e a Razão social do MEI é o próprio nome dele juntamente com o CPF.

Futuramente você pode fazer uma alteração na Junta Comercial para alterar a razão social podendo abreviar alguns nomes e remover o CPF ao final.

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Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 2 março 2012 | 17:13

Nataiane da Silva

Você para alterar o MEI tem que baixar o programa REQUERIMENTO DE EMPRESARIO disponivel no site da Junta comercial de seu estado, o valor das taxas é algo bastante relativo, a taxa é estadual e disponivel apenas no site da Junta de seu estado.

Vale lembrar que alguns estados já há gratuidade nas taxas de alteração para MEI.

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