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Transformação LTDA em EIRELI

Brunno Henrique de Carvalho Borges

Brunno Henrique de Carvalho Borges

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 8 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 09:44

Gabriel,

Essa situação não existe. EIRELI não é provisória. Será que você não está confundindo com uma LTDA Unipessoal (Sociedade com um sócio)? Essa sim é permitida por um período de 180 dias, e até esse prazo deve fazer uma transformação. Todavia, você deve ir a Junta Comercial Estadual e realmente analisar qual é a natureza jurídica da empresa, faça as perguntas necessárias e explane a situação ao atendente. Não se esqueça de levar o Contrato Social ou a alteração contratual.

BALTASAR COELHO GOMES

Baltasar Coelho Gomes

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2015 | 07:54

Bom Dia a todos!

Estou fazendo uma transformação de LTDA para EIRELI porém o capital social da LTDA é R$ 5.000. Como devo proceder? Devo primeiramente fazer um aumento de capital na LTDA ou posso incluir esse aumento de capital direto na transformação?

Grato

Samis

Samis

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2015 | 08:22

Baltasar, bom dia!

A empresa já está unipessoal?

Se não estiver, terá que deixar e já aproveite para aumentar o capital.
Caso já esteja unipessoal, é só aumentar o capital na transformação.

BALTASAR COELHO GOMES

Baltasar Coelho Gomes

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2015 | 10:20

Bom Dia Samis

A empresa já está unipessoal.

Obrigado pela dica.

Mais uma dúvida: No cadastro web no campo cargo devo cadastrar como titular? ou titular e administrador?

Grato

elaine cristina de almeida

Elaine Cristina de Almeida

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 11:46

bom dia,
fiz uma transformação de uma empresa ltda para unipessoal com o prazo de 180 dias p transforma-la novamente.
o empresario nao quer perder a razao social da empresa, mesmo pq tem ate eo nome registrado em marcas e patentes,
enfim, para trnasf em eireli devo transf seu capital em 100x o valor do salario minimo, o empresario nao tem de longe este valor declarado em seu irpf, como devo proceder ?
transformo realmente em eireli ou em individual mantendo o nome da empresa como fanTasia ? isto impede que outra pessoa use o nome da empresa ?
grata !!!

Elaine Cristina de Almeida
PRISCILA

Priscila

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sábado | 15 agosto 2015 | 11:26

Bom dia

Gostaria de saber se tem a possibilidade de transformar uma empresa ltda com cotas em tesouraria em uma empresa eireli, ou preciso primeiro retirar as cotas de tesouraria pra depois fazer a transformação pra eireli?

desde ja agradeço

LUIZ FERNANDO FERRAZ

Luiz Fernando Ferraz

Iniciante DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 1 setembro 2015 | 11:09

Olha, depois de uma experiência tenebrosa estou praticamente especialista nisso.
Algumas dúvidas que vi, não consegui ver se foram respondidas totalmente.
1º Quanto a alterações e Transformação: deve-se fazer as alterações primeiro, deixando só as necessárias para a transformação para ela (o capital, e cláusulas próprias).
2º O padrão, e para mim o correto, é fazer em duas partes, primeiro a alteração para "Sociedade Unipessoal", depois a transformação.
3ºNIRE: a Eireli vai receber um novo NIRE, teoricamente a Junta deve anular o antigo. Atentem para o Nire da Ltda não aparecer no preâmbulo da Consolidação, só deve aparecer no preâmbulo inicial, de qualificação da empresa, então se você costuma por o NIRE nos cabeçalhos e/ou rodapé das alterações, não deve fazer nesse caso.

Detalhe: Na Jucepar criaram algo que se chama bloqueio administrativo, não sei se tem em todas. O que aconteceu: foram verificados "teoricamente" todos os registros da Junta (se lembram daqueles Recadastramentos??), pois é, caso encontrassem qualquer erro que eles deixaram passar nos registros, essa empresa fica com esse "bloqueio" até ser registrada essa alteração ou Re-ratificação para desbloquear essa empresa. Eu fui pego com uma falha no contrato social de 2001 (que não tinha sido feito por nós) bem no meio da transformação, tinha a primeira parte registrada e tive que fazer a re-ratificação, e não pude fazer junto com a transformação, ou seja, perdi meses porque levei a SORTE de só pegar vogais da Junta que fazem serviços esporádicos... E o cliente é gerente de representantes na região sul, vive viajando. Só o terceiro vogal, que era da Associação Comercial do estado (outros eram do MP e da OAB) é que seguiu corretamente as instruções e requisitos e resolvemos, mesmo assim cada ida e vinda final agora levaram 10 e 12 dias cada.

Paulo Henrique de Oliveira

Paulo Henrique de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2015 | 16:14

Prezados Colegas !

Estou com uma dúvida em relação a transformação, e bem simples mais me deixou em dúvida !

Um Empresário Individual que transforme sua empresa em Limitada com o ingresso de um sócio, após algum período de atividade o sócio resolve sair, esse sócio remanescente poderá transformar a empresa novamente para Empresário Individual ?

Ou seja, e livre essa transição entre a natureza jurídica da empresa contanto que respeito os critérios de cada uma ?

Agradeço a ajuda !

Saudações !
Paulo Henrique

GELSON BUENO DE OLIVEIRA

Gelson Bueno de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 6 outubro 2015 | 08:48

Bom senhores

Esta um modelo de transformação de sociedade EIRELI em Sociedade LTDA, já aprovada pela JUCESC.

att
Gelson Bueno de Oliveirra


ATO DE ALTERAÇÃO N.º .......... DO CONTRATO SOCIAL POR TRANSFORMAÇÃO DE EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA- EIRELI EM SOCIEDADE LIMITADA - ....................................... E COMÉRCIO TÊXTIL EIRELI - EPP.
CNPJ ...................................................




Socio ....................., brasileiro, nascido em ............. em ..../......./....., casada em comunhão universal de bens, mecânico de manutenção, inscrito no CPF ..........................................., portador da cédula de identidade sob n.º ................................... expedida pela SSP-SC em ................................., residente e domiciliada Rua ............................., n.º ........ no bairro ............................ em ................................- SC, CEP ................................; único sócio da ..................................... E COMÉRCIO TÊXTIL EIRELI- EPP, inscrita no CNPJ sob n.º ......................................... com sede na Rua ......................., n.º ..... no Bairro .........................., ...........................SC, CEP ......................................., registrada JUCESC sob n. ............................ em ../........../........, ora transforma seu registro de EIRELI em SOCIEDADE EMPRESARIA, uma vez que admitiu o sócio Sr. ...................................................., brasileiro, nascido em .....................SC, em ...../...../......, casado em comunhão parcial de bens, economista, inscrito no CPF sob n.º ......................................, portador da cédula de identidade sob n.º ............................, residente e domiciliada Rua ...................., n.º ....... no bairro ................. em ................. SC, CEP .............................., passando a constituir o tipo jurídico SOCIEDADE LIMITADA, a qual se regerá, doravante, pelo presente CONTRATO SOCIAL ao qual se obrigam mutuamente todos os sócios:


DA DENOMINAÇÃO, OBJETO, SEDE, FILIAIS, INÍCIO DAS ATIVIDADES E TEMPO DE DURAÇÃO


CLAUSULA PRIMEIRA. – A Sociedade, girara na Praça sob a denominação social de “.................................................E COMÉRCIO TÊXTIL LTDA EPP‘‘,pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º ................................... com sede na Rua ..................................., n.º ....... no Bairro ..................., ............. SC, CEP ................................, podendo abrir filiais, sucursais, representações ou escritórios, em qualquer parte do território Nacional;

CLAUSULA SEGUNDA. – A sociedade mantém seu objeto social:

Fabricação de tecidos de malha;
Comercio atacadista de tecidos ;
Comercio atacadista de artigos de armarinho;

CLAUSULA TERCEIRA. – A sociedade iniciou suas atividades em 11/11/2014, e como sociedade empresaria terá prazo de duração por prazo indeterminado.


DO CAPITAL SOCIAL, SOCIOS, QUOTAS E QUOTISTAS


CLAUSULA QUARTA. – Com todos os direitos e obrigações legais e contratuais inerentes as suas quotas, inclusive em fundos, lucros ou prejuízos do presente exercício, o sócio Sr. ............................................, sendo proprietário de ...........................(...........................) quotas no valor de R$ .................................... ( ..................................... ) cede e transfere ........................... (................................) de suas cotas a titulo de venda ao sócio Sr. ................................................. pelo preço R$ ..................................... ( ........................................... ) importância esta recebida no ato de assinatura do presente contrato, em moeda corrente nacional , pelo que o cedente da ao cessionário, plena, geral e irrevogável quitação, para não mais o repetir.

CLAUSULA QUINTA: O Capital Social é de R$ 74.000,00 (Setenta e quatro mil reais), dividido em 74.000 (setenta e quatro mil) quotas, com valor unitários R$ 1,00 (um real), cada uma subscritas e integralizadas, em moeda corrente do País pelos sócios, da seguinte forma:


SÓCIO QUOTAS(n.) VALOR (R$) PARTICIP.(%)

………………………… 37.000 37.000,00 50,00
………………………….. 37.000 37.000,00 50,00
----------------------------------------------------------------------
TOTAL 74.000 74.000,00 100,00


CLAUSULA SEXTA. – A responsabilidade dos Sócios, é restrita ao valor de suas quotas, porém, os sócios respondem solidariamente pela integralização do capital Social (Artigo 1.052 da Lei n. 10.406/02);

Parágrafo Primeiro: Quando o desenvolvimento dos negócios exigir alteração de capital, as chamadas e aumentos serão discutidos e combinados de comum acordo e confrontados com a contabilidade, ficando vedada decisão unilateral;

Parágrafo Segundo: O Capital Social poderá ser aumentado em qualquer tempo, com a criação de novas quotas;

Parágrafo Terceiro: Poderão ser admitidos na Sociedade, em qualquer tempo, novos sócios;

Parágrafo Quarto: O sócio que resolver se retirar da Sociedade dará preferência de aquisição aos remanescentes; se estes não se manifestarem em 30 (trinta) dias, ficará a seu critério a negociação;





DA ADMINISTRAÇÃO, RESPONSABILIDADE E CONTABILIDADE

CLAUSULA SETIMA. – A Sociedade será administrada pelos Sócios ............................................................ e ..................................................... os quais caberão representar a Sociedade, ativa e passivamente, perante quaisquer pessoa, física ou jurídica, de direito público ou privado, cabendo exclusivamente a estes, assinarem pela Empresa, de forma isoladamente, ficando para isso, investida de amplos e gerais poderes de administração, podendo nomear procurador;

Parágrafo Primeiro: É expressamente proibido os Sócios, utilizarem a sociedade em negócios estranhos ao fim social, empenhar no todo ou em parte, caucionar, afiançar, avalizar, abonar ou endossar, a qualquer titulo ou modo;

Parágrafo Segundo: A movimentação bancaria no que tange a emissão, endosso e desconto de cheques ou títulos, será efetuada mediante assinatura do sócio administrador de forma isoladamente;

Parágrafo Terceiro: Toda e qualquer decisão, para todo e qualquer efeito, será decidido pelo quorum mínimo de 75% das quotas do capital social (Artigo 1.076, da Lei n. 10.406/02);

Parágrafo Quarto: A Responsabilidade Técnica da Sociedade, quando necessária, será assumida por um profissional devidamente habilitado nos Órgãos competentes, que exercerá suas funções, conforme a Legislação;

Parágrafo Quinto: Ao administradores é vedado fazer-se substituir no exercício de suas funções, sendo-lhe facultado, nos limites de seus poderes, constituir mandatários da sociedade especificados no instrumento os atos e operações que poderão praticar ( art. 1018 CC/2002 )

Parágrafo Sexto: Os administradores DECLARAM que não está condenado por nenhum crime, cuja pena vede, ainda que temporariamente, o exercício da administração de sociedade; o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro Nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé publica ou a propriedade, enquanto perdurarem os efeitos da condenação ( Artigo 1.011, parágrafo I da Lei n. 10.406/02);

CLAUSULA OITAVA. – Os Sócios que exercem funções na Sociedade receberá, a titulo de pro labore, um valor fixado mensalmente entre os mesmo, de acordo com a Legislação;

CLAUSULA NONA. – A Sociedade manterá os registros fiscais e contábeis exigidos por Lei;





DO EXERCÍCIO SOCIAL, APURAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS

CLAUSULA DECIMA. – Todo dia 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, será levantado o balanço do exercício, sendo que os lucros ou prejuízos verificados, serão distribuídos ou suportados pelos Sócios, na proporção exata de suas quotas e capital;

Parágrafo Primeiro: A critério dos Sócios e no atendimento de interesses da Sociedade, o total ou parte dos lucros apurados, terá destino que melhor convier a
Sociedade e no caso de verificarem-se prejuízos, serão eles mantidos em conta especial, para serem cobertos no futuro;

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

CLAUSULAS DECIMA PRIMEIRA. – A sociedade poderá ser dissolvida a qualquer tempo, pela deliberação dos Sócios, quando representar 75% das quotas parte (Artigo 1.076 da Lei n. 10.406/02);

Parágrafo Primeiro: No caso de falecimento de quaisquer dos sócios, far-se-á na data do óbito, o balanço geral da situação de direitos e obrigações da Sociedade e aos Sócios remanescentes, se desejarem continuar, pagarão aos sucessores da Sócia falecida, a sua parte, correspondente aos haveres apurados;

Parágrafo Segundo: Fica reservado o direito aos sucessores do Sócio falecido, de optar pela participação na Sociedade, em substituição a vaga deixada pelo
extinto, sem restrições de direitos e obrigações, desde que, nomeie um, entre eles, que represente a todos;

Parágrafo Terceiro: A opção prevista no parágrafo 2o., deverá ser exercida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, devendo, no mesmo prazo, os sucessores indicarem o seu representante, sob pena de se presumir que optaram pela sua exclusão da Sociedade;

CLAUSULA DECIMA SEGUNDA. – No caso de retirada voluntária ou compulsória de um ou mais Sócios, as quotas poderão ser adquiridas pelos componentes remanescentes ou por pessoas estranhas, se após 60 (sessenta) dias da notificação por escrito, não se interessarem os sócios remanescentes, pela aquisição das quotas do(s) Sócio(s) retirante(s);

Parágrafo Primeiro: O pagamento das quotas ao(s) Sócio(s) que se retirar(em), poderá ser feito pelo(s) Sócio(s) remanescente(s), de acordo com sua capacidade financeira ou da Sociedade e/ou negociação entre eles.

CLAUSULA DECIMA TERCEIRA. – No caso de liquidação da Sociedade, os quotistas nomearão um liquidante, com poder bastante para tal; finalidade, procedendo este, de acordo com a Lei;

CLAUSULA DECIMA QUARTA. – Os casos omissos e não registrados neste ato, serão regidos pela Lei, ficando eleito, desde já o Foro da comarca de....................................., SC, para dirimir as questões oriundas deste instrumento.

E, por estarem assim, justos e contratados, assinam, na presença de 02 (duas) testemunhas, o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, obrigando-se fielmente, por si, seus herdeiros e/ou sucessores, a cumpri-lo em todos os seus termos.


........................................ (SC),.... de ..................... de 2015.





Nome do sócio nome do sócio

























Testemunhas





Gelson Bueno de Oliveira

aracy novaes

Aracy Novaes

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 8 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2015 | 15:45

Boa tarde

preciso de uma ajuda urgente
tenho que transformar uma sociedade empresaria ltda (registrada na JUCESP) para sociedade simples ltda (registrar no cartorio)
estou com duvidas sei que primeiro preciso dar entrada na Junta Comercial mas qual o ATO devo usar seria (Conversão/Transformação de Sociedade Empresária em Sociedade Simples b6)?

e em questão a DBE qual seria o Evento?

Thiago Pena

Thiago Pena

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2016 | 16:32

Boa tarde, Pessoal!

Alguem pode me ajudar, estou com empresa LTDA, porém os dois sócios querem sair da sociedade e neste caso tem uma terceira pessoa que vai ser admitida de modo que ela nova pessoa já quer transformar em EIRELI, esta alteração é permitida?

Ou preciso sair com um só admitir ela, depois tirar outro sócio e depois transformar em EIRELI?

Abraços

Andreia Vanni

Andreia Vanni

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 11:44

Bom dia
Temos uma empresa com dividas de impostos, fornecedores, bancos, que passam de 500 Mil, estão querendo transformar a empresa em EIRELI para blindar os bens, isso é permitido ??? Eu sei que é possível.
Porem, no meu entendimento em uma empresa com patrimônio negativo, colocar mais 100x o salario minimo pra justificar a EIRELI vai ficar uma coisa muito mal explicada.
alguém poderia me ajudar.

Vanessa Delgado

Vanessa Delgado

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 13 maio 2016 | 16:04

Boa tarde!!!

Tenho um cliente que é uma Sociedade Limitada e estarei transformando em Eirelli, liguei na Aescom e eles informaram que a Jucesp aceita que se faça as alterações em um único processo, porém não sabe dizer se o mesmo pode ser feito na Receita Federal. Um amigo me disse que não é permitido.

Minha dúvida é se posso fazer esse processo em SP em um único processo? Se sim tem um modelo de contrato de alteração?

Também alguém pode me mandar modelo de contrato de alteração com a saída de um sócio e a transformação de Ltda para Eireli.

Posso manter a razão social XXXXXX ltda - ME Eireli? Se não como deve ficar.

Agradeço muito a ajuda de todos.

Vanessa Delgado
Marcelo

Marcelo

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 13 maio 2016 | 16:09

Boa Tarde Vanessa, Segue modelo solicitado



Transformação de Sociedade Limitada para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI

ALTERAÇÃO CONTRATUAL N.º.....
DE TRANSFORMAÇÃO EM EIRELI
Nome empresarial da sociedade ltda: ___________
Fulano de Tal, (nome completo), nacionalidade, naturalidade, estado civil, data de nascimento (se solteiro), profissão, nº do CPF, documento de identidade, seu número, órgão expedidor e UF onde foi emitida , domicílio e residência (tipo e nome do logradouro, número, bairro/distrito, município, Unidade Federativa e CEP) – se for representado por Procurador qualificação completa deste. Na condição de único sócio da empresa MERCADÃO.....LTDA, (QUALIFICAÇÃO COMPLETA DA EMPRESA COM NIRE E CNPJ) . Resolve transformar a Sociedade Limitada em EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, a qual regerá, doravante, pelo presente ATO CONSTITUTIVO:
Cláusula 1ª – Fica transformada esta Sociedade Limitada em Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI, passando a denominação social a ser MERCADÃO .....EIRELI, com sub-rogação de todos os direitos e obrigações pertinentes.
Cláusula 2ª – O acervo desta sociedade, no valor de R$ ___________(por extenso), passa a constituir o capital da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.
Para tanto, firma em ato contínuo, Ato constitutivo de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.
ATO CONSTITUTIVO DE EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA POR TRANSFORMAÇÃO DE SOCIEDADE LIMITADA
1. Fulano de Tal, (nome completo), nacionalidade, naturalidade, estado civil, data de nascimento (se solteiro), profissão, nº do CPF, documento de identidade, seu número, órgão expedidor e UF onde foi emitida , domicílio e residência (tipo e nome do logradouro, número, bairro/distrito, município, Unidade Federativa e CEP) – se for representado por Procurador qualificação completa deste. Constitui uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, sob as seguintes cláusulas:
1ª A empresa girará sob o nome empresarial. (FIRMA OU DENOMINAÇÃO DEVENDO SER ACRESCIDA AO FINAL A EXPRESSÃO EIRELI)............................ e terá sede e domicilio na (endereço completo: tipo, e nome do logradouro, número, complemento, bairro/distrito, município, Unidade Federativa e CEP).
2ª O capital será (é) de R$ .................................. (............................... reais),totalmente integralizado neste ato (ou já integralizado) em moeda corrente do País(podendo ser em bens), valor mínimo de 100 vezes o salário mínimo vigente no país.
Parágrafo único – a responsabilidade do titular é limitada ao capital integralizado. (redação não obrigatória)

3ª O objeto .................................(descrição precisa e detalhada com CNAE)
4ª A empresa iniciou suas atividades em ...................... e seu prazo de duração é indeterminado. (pode ser determinado)
5ª A administração da empresa será exercida por .....................................(qualificação completa se não for o titular)............................................ com os poderes e atribuições de........................................... autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, ....(pode ser administrador titular ou terceiro indicado, desde que pessoa natural)
6ª O exercício social coincidirá com o ano civil, sendo em 31 de dezembro de cada ano será elaborado inventário, balanço patrimonial e balanço de resultado econômico, cabendo ao titular os lucros ou perdas apurados.
7ª Declaro que não possuo nenhuma outra empresa dessa modalidade registrada.
8ª (Os) Administrador(es) declara(m), sob as penas da lei, de que não est(ão) impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar(em) sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública,ou a propriedade. (art. 1.011, § 1º, CC/2002)
Inserir cláusulas facultativas desejadas.

_____________, ____ de ___________de 20____



_____________________________________
Assinatura Fulano de Tal

MARCELA MORAES

Marcela Moraes

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 17:28

Boa tarde!!

Prezados Colegas

Tenho dúvida a respeito de transformação de LTDA para EIRELI.
Uma empresa LTDA pode ser transformada em EIRELI, já que um dos sócios sairá da sociedade.
A legislação diz que para constituir EIRELI, na sua constituição tem que ter obrigatoriamente o nome do empresário vinculado com a atividade e incluído no final como EIRELI.

Pergunto: A empresa tem sua patente registrada, ele pode ser transformada em EIRELI podendo usar o nome da patente como o nome empresarial atual, ou não?

att

Marcela

Gustavo Bandeira

Gustavo Bandeira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 17:52

Boa tarde Marcela,

Acho que há um engano de sua parte, uma EIRELI não precisa conter em sua razão social o nome do sócio, isto só é obrigatório em casos que a natureza da empresa seja de empresário individual.

Respondendo sua pergunta, pode sim, só alterar onde está LTDA. para EIRELI
Ex: EMPRESA ABC LTDA. para EMPRESA ABC EIRELI

Atenciosamente,
Gustavo Bandeira

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 20 maio 2016 | 06:53

Bom dia Andreia.

Postada:Quinta-Feira, 17 de março de 2016 às 11:44:19
Bom dia
Temos uma empresa com dividas de impostos, fornecedores, bancos, que passam de 500 Mil, estão querendo transformar a empresa em EIRELI para blindar os bens, isso é permitido ??? Eu sei que é possível.
Porem, no meu entendimento em uma empresa com patrimônio negativo, colocar mais 100x o salario minimo pra justificar a EIRELI vai ficar uma coisa muito mal explicada.
alguém poderia me ajudar.


Se for constatada a má fé do proprietário em fazer isso, o Juiz pode determinar que os bens dele sejam utilizados como garantia.

E lhe falo pelos trabalhos que pego que esta acontecendo e muito.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Manon Sabino

Manon Sabino

Bronze DIVISÃO 5, Aprendiz
há 7 anos Segunda-Feira | 4 julho 2016 | 10:56

Bom dia,
Estou tentando transformar uma Ltda em eireli, mas o DBE fica me pedindo um titular, esse tal titular não seria o administrador?
Tirei todos os outros sócios e só deixei um e coloquei como administrador, mas ele continua com esse erro, dizendo que preciso de um titular.
Obrigada!

Cristian Alen Silva Resende

Cristian Alen Silva Resende

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 7 anos Segunda-Feira | 4 julho 2016 | 11:07

Bom dia,

A empresa já consta com apenas um socio? Quando você esta fazendo alteração você colocou o evento de mudança de natureza jurídica?

No caso de EIRELI se nao me engano no DBE você deve colocar em Qualificação do represente como Titular de Pessoa fisica

Cristian Alen
[email protected]

\"Não tenho um caminho novo, o que tenho de novo é o jeito de caminhar\" (autor desconhecido)
Manon Sabino

Manon Sabino

Bronze DIVISÃO 5, Aprendiz
há 7 anos Segunda-Feira | 4 julho 2016 | 11:11

Estou fazendo tudo junto, saída dos sócios e a transformação., por isso me pedem o codg 220.
Tem que fazer separado?
Obrigada pela resposta.

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Segunda-Feira | 4 julho 2016 | 11:13

Manon Sabino

Vc tem q retirar os sócios e deixar ela unipessoal primeiro, para depois fazer a transformação.

Cristian Alen Silva Resende

Cristian Alen Silva Resende

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 7 anos Segunda-Feira | 4 julho 2016 | 11:14

Para transforma uma LTDA em EIRELI você deve fazer duas alterações.

Você deve primeiramente retirar os socios da empresa deixando apenas um e colocando a clausula dos 180 dias, depois que essa alteração for registrada você ira fazer uma nova alteração transformando a empresa em EIRELI.

Cristian Alen
[email protected]

\"Não tenho um caminho novo, o que tenho de novo é o jeito de caminhar\" (autor desconhecido)
Manon Sabino

Manon Sabino

Bronze DIVISÃO 5, Aprendiz
há 7 anos Segunda-Feira | 4 julho 2016 | 11:18

Entendi, então primeiro faço o DBE com as saída dos sócios e e alteração na junta e depois faço outro DBE com a transformação? É isso?
Porque aqui no Rio a Jucerja faz tudo junto, meu problema é apenas com o DBE.
Mais uma vez, obrigada pelas respostas.

LUIZ FERNANDO FERRAZ

Luiz Fernando Ferraz

Iniciante DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 4 julho 2016 | 11:29

Olá Manon, bom dia

Quando você trata de empresa Individual e/ou Empresário, o termo utilizado é Titular. Altere de Administrador para titular e o sistema deve aceitar.

Quanto a modelos que a Vanessa pediu o ideal é pegar um com a sua Junta Comercial, pois eu utilizei o modelo que tinha disponível na época no DNRC e os vogais da Junta me fizeram alterar diversas cláusulas inteiras, depois de ter registrado a primeira parte do processo (a alteração pra sociedade unipessoal - ficando um único sócio), e precisou de 3 Re-Ratificações diferentes (E foram exigências do mesmo vogal)... Antes de registrar a transformação, eu ainda dei o azar do nome da rua ser alterado nesse tempo todo de processo, tendo que fazer OUTRA Re-ratificação pra passar pela Receita (agora o último capítulo do processo está há 103 dias - e contando - na minha mesa e o cara não veio assinar depois de me encher o saco todo este tempo e descobrir que a alteração do nome da rua se deu por uma requisição da associação de moradores que ele faz parte)..
EU sei, ninguém vai ser tão azarado quanto eu, mas por via das dúvidas, confirme os modelos antes.
Hoje os modelos já devem estar consolidados de acordo com todas as novas regras, pois quando fiz o meu era 2013 ainda.

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