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Procuração no CNS-ICP já é de 3 anos!

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2012 | 21:15

Pois é, gente, mudou, não saiu em nenhuma circular ou manual, mas quem passar procuração a partir de agora dentro do Conectividade Social ICP já pode constatar que as procurações estão com prazo de 3 anos (até 2015).


Essa mudança foi excelente!

E tem uma dica: como a procuração não é invalidada se o certificado do outorgante expirar ou for revogado, um certificado de um ano de uma empresa poderá ter uma "sobrevida" de 4 anos.

Explico: suponhamos que um empregador adquira hoje um certificado digital com validade de um ano, com expiração em 18/01/2013.

Se hoje ele outorgar procuração para um escritório contábil operar no CNS-ICP, essa procuração terá validade até 2015, mesmo que o certificado dele expire em 2013.

E mais: se até um dia antes do certificado dele expirar em 2013 ele outorgar outra procuração (revogando a anterior e outorgando nova procuração), o escritório contábil poderá operar até 2016.

Se o empregador não precisar de certificado para outras funções, o certificado de um ano terá sido útil por 4 anos no Conectividade Social ICP e ele não precisará fazer novo certificado até 2016!!!

Repassem a informação. É garantida.

"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." Taniguchi

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Zenaide Carvalho
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Thais Maria dos Santos de Lima

Thais Maria dos Santos de Lima

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2012 | 15:04

Boa tarde Zenaide! A empresa onde trabalho possui o E-CNPJ modelo A3 utilizado atualmente para entrega dos arquivos SPED e das declarações exigidas pela RFB. Para a conectividade social, poderei utilizar o mesmo certificado? E também, sou OBRIGADA a fazer uma procuração delegando poderes ao responsável do RH detentor de um E-CPF, para que este transmita os arquivos e acesse outros serviços em nome da empresa? Desde já agradeço!

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2012 | 18:00

Oi, Eduardo, mas a regra é válida para quem tem A3 tb... infelizmente foi uma compra desnecessária, mas antes de expirar, oriente para eles outorgarem procuração para o escritório e aí vc poderá operar por mais 3 anos (se já foi passada a procuração, terá que revogar a antiga - de um ano - e fazer uma nova).

Thaís, esse certificado serve sim, é perfeito. Não precisa passar a procuração se vc tiver a 'POSSE' do certificado, ou seja, poderá fazer tudo com ele, sem precisar passar procuração para ninguém.

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Tarcísio Jovanholi Jr.

Tarcísio Jovanholi Jr.

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 10:42

Zenaide, estou com uma dúvida...
No final de 2011 foi publicada a Resolução CGSN nº 94, aonde diz em quais casos serão exigidos a utilização da certificação digital para empresas optantes pelo SN, e também a circular 566/2011 da CEF.
Diante disso, qual seria o procedimento para outorga de procuração não eletrônica de empresa optante pelo SN para os contadores fazerem a movimentação dos funcionários?

Grato.

Tarcísio Jovanholi Jr.

"Transformai-vos pela renovação de vosso entendimento!"
Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 10:55

Bom dia Tarcísio Jovanholi Jr.

Não existe a procuração não eletronica para acesso ao portal ICP;
O post do amigo João Paulo de Oliveira Ferreira no tópico informativo Forum Contabeis R.H. deve lhe auxiliar:

Colegas, repassando o que a Caixa Economica Federal de Ubá, nos repassou:

Aos escritórios de contabilidade

Srs. Contadores,

Considerando a publicação da CI 566/2011, que prorroga o prazo para uso do certificado digital no acesso ao Conectividade Social ICP, prestamos os seguintes esclarecimentos:



1. O fornecimento do certificado eletrônico em disquete (*.PRI) encontra-se suspenso.

2. Os certificados eletrônicos em disquete (*.PRI) já emitidos, possibilitarão aos seus proprietários o uso de todas as funcionalidades até 30/06/2012.

3. A partir de 30/06/2012, todas as empresas, independente do perfil, acessarão as funcionalidades aos serviços do Empregador (geração de extrato, Retificação on-line, informação de movimentação com geração de chave, extrato para fins rescisórios, entre outros) obrigatoriamente com um certificado digital.

4. Lembramos que às micro e pequenas empresas, optantes pelo simples nacional e com até 10 empregados, é facultado o uso do certificado no padrão disquete (*.PRI) apenas nas operações relativas ao recolhimento do FGTS, ou seja, a transmissão do arquivo do SEFIP e da GRRF – Guia Rescisória.

5. Para que esse restrito grupo de empresas efetue o recolhimento de FGTS até 30/06/2012, as opções são:

5.1 Transmissão de arquivo SEFIP por outra empresa que tenha um Certificado Digital.

5.2 Utilização do Conectividade Social com seu certificado disquete, válido e já emitido.

6. Salientamos que, em breve, novas funcionalidades serão agregadas ao aplicativo do certificado digital ICP como, por exemplo: a possibilidade de cadastramento do PIS do empregado, pedido de devolução de valores de FGTS recolhidos indevidamente, consulta a indícios de ausência de recolhimento, contratação de parcelamento, emissão do CRF, dentre outros.

7. Assim, os empregadores interessados em obter o acesso ao Conectividade Social deverão fazê-lo mediante o uso de Certificado Digital ICP, independentemente do porte da empresa, opção pelo Simples e / ou quantitativo de empregados vinculados.

8. Reforçamos que já estamos agendando horário para atendimento do Certificado Digital ICP através do telefone Oculto – Contato Rosa, no horário de 12:30 às 14:00 hrs.

9. Informamos que, até o presente momento, não há informação de nova prorrogação para acesso ao Conectividade Social. Portanto, orientamos aos senhores que não deixem para o prazo final a emissão da Certificação Digital ICP de seus clientes, evitando assim transtornos para os clientes, contadores e entidades certificadoras.



Atenciosamente,,



Caixa Econômica Federal – Agência Ubá/MG


Neste Caso, empresas do simples nacional com menos de 10 funcionários, ou MEI, podem transmitir suas GFIPS, e gerar suas guias através do certificado digital do escritório contábil;

Para retirada de extratos para fins recisórios, o empregador devera comparecer pessoalmente na agência da caixa, com identidade, cpf, e cópia do contrato social (requerimento de empresário) e solicitar o mesmo.

resumindo, a conectividade ICP para as empresas com menos de 10 funcionários optantes pelo simples nacional, ou MEI, é o preço da comodidade de ter as informações disponiveis a qualquer momento via internet, sem precisar ir até a agência da caixa.

Tarcísio Jovanholi Jr.

Tarcísio Jovanholi Jr.

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 11:21

Eduardo, muito obrigado pela ajuda. Infelizmente continuamos na mesma situação de termos que adquirir o certificado.

Abraços!

Tarcísio Jovanholi Jr.

"Transformai-vos pela renovação de vosso entendimento!"
Fátima Montagner

Fátima Montagner

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 18 junho 2012 | 16:20

Tenho um dúvida quanto ao certificado digital,
Para as empresas enquadradas no lucro presumido ou real, será necessário o certificado digital individual?. O Escritório de contabilidade possui o certificado A3, achei que poderia fazer como na receita federal, agregar as firmas através de procuração eletrônica, mas não é possível fazer isso?.
Pelo que entendi vou ter que trabalhar com o certificado do escritório e o certificado da empresa. Ou eu não entendi nada. Obrigada.

Fátima Montagner
Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 18 junho 2012 | 16:25

Fátima Montagner Boa Tarde;

A empresa pode ourtogar uma procuração eletronica para o certificado digital do escritório contabil;

Para a empresa ourtogar esta procuração eletronica, ela vai ter que adquirir um certificado digital, pois a assinatura desta procuração é exclusivamente efetuada de forma eletronica (via certificado digital) efetuada atraves do portal conectividade social;

Apos o cadastramento da procuração para o certificado do escritorio, voce ira trabalhar apenas com o certificado digital do escritorio contabil;

Abraços

Att

Fátima Montagner

Fátima Montagner

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 18 junho 2012 | 16:34

Boa tarde Eduardo, então obrigatoriamente as empresas deverão ter o certificado digital individualmente.
É que para as declarações da Receita Federal só o escritório tem o certificado e fiz as procurações eletrônicas para as empresas.
Mas com a Caixa já vi que não vai dar para os clientes economizarem este valor né.
Obrigada.

Fátima Montagner
Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 18 junho 2012 | 16:39

Fátima Montagner;

As procurações para receita federal são emitidas de dois modos:

1- Assinadas "manualmente" portanto não são eletronicas; (como você procedeu provalmente);

2- Assinadas eletronicamente com certificado digital (ourtogadas atravez do portal e-CAC) ;

A caixa adota um sistema diferente da RFB, aceitando apenas as procurações pela forma eletronica;

Cada empresa devera ter seu certificado digital; (que pode ser utilizado para emissão de NF-e tambem);

Empresas com menos de 10 funcionários, optantes pelo simples nacional estão facultadas a utilizarem o certificado digital; Mais informações no tópico Certificado digital para empresas com ate 10 emp; (clique para acessar)

Abraços

Att

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