x

FÓRUM CONTÁBEIS

TECNOLOGIA CONTÁBIL

respostas 15

acessos 24.945

Prazo de entrega do Sped Pis Cofins

Lucivando Coelho Guimaraes Coriolano

Lucivando Coelho Guimaraes Coriolano

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2012 | 15:12

Boa tarde a todos,a instrução normativa abaixo diz que a entrega do Sped Pis Cofins é a partir do 10 dia do 2º mes subsequente a escrituração. No caso,a partir de 1 de janeiro de 2012. Pergunto: É a partir de 10 de março de 2012 a entrega do Sped Pis Cofins? Vejam abaixo o texto da instrução normativa:

"Art. 5º A EFD-PIS/Cofins será transmitida mensalmente ao Sped até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2012 | 16:56

Lucivando,

Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:

I - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.218, de 21 de dezembro de 2011)

II - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.218, de 21 de dezembro de 2011)

Art. 5º A EFD-PIS/Cofins será transmitida mensalmente ao Sped até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

Fonte: IN RFB 1.052/2010

Portanto, os prazos para entrega da EFD-PIS/COFINS, são os seguintes:

Lucro Real:
Período Janeiro/2012 - entrega até o 10º dia útil de Março/2012
Período Fevereiro/2012 - entrega até o 10º dia útil de Abril/2012
e assim por diante.

Lucro Presumido:
Período Julho/2012 - entrega até o 10º dia útil de Setembro/2012
Período Agosto/2012 - entrega até o 10º dia útil de Outubro/2012
e assim por diante.


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Luis Fernando Manhoso

Luis Fernando Manhoso

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2012 | 16:59

Prezado Lucivando, se sua empresa for optante pelo lucro real, sua interpretação está correta, ou seja, a contagem começa a partir do dia 01/01/2012.


Att.

Luis Fernando Manhoso (Twitter @lflmanhoso)

Ciências Contábeis FEARP-USP

Consultoria e Planejamento Tributário
Luis Fernando Manhoso

Luis Fernando Manhoso

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2012 | 17:02

Prezado Adalberto, peço desculpas, pois não havia visto sua resposta.


Att.

Luis Fernando Manhoso (Twitter @lflmanhoso)

Ciências Contábeis FEARP-USP

Consultoria e Planejamento Tributário
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 19 junho 2012 | 17:35

Boa tarde, Daiane Lacerda


Por favor, leia a mensagem de autoria de Adalberto José Pereira Junior, postada em 01/02/2012, logo acima.

A resposta está ali.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Terça-Feira | 19 junho 2012 | 17:49

Boa tarde Daiane,


Apesar dos prazos de entrega não foram modificados, a legislação citada pelo Adalberto à época, atualmente já foi revogada pela Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, DOU de 2.3.2012.

Daiane, assim sendo, favor consultar a referida IN 1.252.


[IN RFB nº 1.252/2012]


Mais informações sobre EFD-Contribuições consulte:

[EFD-Contribuições]

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
lea medina

Lea Medina

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2013 | 14:46

boa tarde me ajudemm ja t opirando entreguei hoje uma sped pis cofinss contribuicoes e oercebendo err ja quis alterar e nao consigo aluem sabe porque o numero do recibo diz nao pode altrar pois ja existe...to boiando legall..

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade