x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 147

acessos 122.014

MEI complementação mensal código 1910

Roberval Donizeti Barbieri

Roberval Donizeti Barbieri

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 12 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2012 | 15:37

O ato CODAC 71/2011 de 19/09/2011 da RFB, criou novos códigos de recolhimentos para serem usados em GPS, e dentre eles o código 1910 para o recolhimento da complementação de 15% sobre o salário minimo para o MEI. Ocorre que em todos os bancos que tentei realizar este recolhimento, o sistema acusa código inválido. Gostaria de saber se alguém já consegui realizar este recolhimento usado este código?


Na certeza de colaboração, agradeço antecipadamente



Roberval

Roberval Donizeti Barbieri

Roberval Donizeti Barbieri

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2012 | 15:43

Willian, entrei em contato com a RFB da minha cidade, e a responsável pela área de tributos achou muito estranho e me disse que a Receita tinha comunicado em outubro de 2011, para que a Febraban determinasse que todos os Bancos conveniados adequassem seus programas, para que os mesmo atendessem o ato Codac 71/2011 de 19/09/2011 da RFB.

Passei um E-mail para a Febraban, fazendo esta reclamação, e até agora não tive resposta.

Acabei não recolhendo e deixei em atraso, pois se realizarno código antigo, o contribuinte terá problema na hora da aposentadoria.

Tente resposta a agencia da RFB da sua cidade, e se obter resposta, favor postar.

Roberval

WILLIAN LUIZ OLIVEIRA DE CASTILHO

Willian Luiz Oliveira de Castilho

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 6 março 2012 | 09:43

Roberval, também entrei em contato com a RFB local, me informaram que ja haviam recebido várias reclamações sobre este assunto, e que estavam procurando entrar com os bancos para sanar este problema, irei refazer a guia para tentar recolher novamente, qualquer coisa aviso por aqui.

Roberval Donizeti Barbieri

Roberval Donizeti Barbieri

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 12 março 2012 | 11:27

Willian,

Recebi a resposta da Febraban, porém a mesma não esclareceu nada, acharam estranho tal questionamento por minha parte, e disseram que todos os bancos atualizam os seus sistemas de acordo com os atos da RFB.

Conclusão: Nada informaram, e sairam pela tangente, ficando mais uma vez o contribuiene e usuário do sistema bancário a ver návios.





Roberval Donizeti Barbieri

Roberval Donizeti Barbieri

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 14:03

Everton, o código de complementação 1295, é para ser usado para a complentação de 9%, nas competencia em que o mei recolheu 11% em guia. Com a entrada em vigor da lei que reduziu o recolhido para 5% na guia, e a complementação passou a ser de 15%, a RFB editou em setembro de 2011 o ato CODAC 71, e criou o código 1910, justamente para diferenciar tais complementações. Ocorre que até agora os Bancos não adequaram seus sistemas, porém o ato supra entrou em vigor na data de sua publicação, isto é em setembro de 2011.

Roberval

Roberval Donizeti Barbieri

Roberval Donizeti Barbieri

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 15:30

Pessoal, solicitei consulta por e-mail junto ao Banco HSBC, e o departamento de arrecadação respondeu que a partir de 23/04/2012, o seu sistema estará apto para receber as GPS com o cédigo de recolhimento 1910.

Espero ter ajudado a todos.


Roberval

Lucas da Rocha Antunes

Lucas da Rocha Antunes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 29 abril 2012 | 18:51

Prezados,

Ainda há muita gente recolhendo com o código errado e muitos colegas contadores afirmando que o código para recolhimento complementar é o 1295. Este Código está errado, visto a atulização da alíquota do MEI de 11 para 5%. No próprio site da receita federal, a tabela com a alíquota ainda não contém este novo código, porém digitando o código 1910 no campo de buscas, aparecerá o código 1910 com a seguinte descrição: MEI- COMPLEMENTAÇÃO MENSAL. Este é o código correto.

Favor fiquem atentos e orientem seus clientes e MEIS que conheçam para que façam da forma correta e assim tenham sua aposentadoria computada corretamente.

Fica aqui esta observação.

LUCAS ANTUNES - CONTADOR
LRA ASSESSORIA CONTÁBIL - O Seu Negócio Começa Aqui
(21) 3173-2758 / 99256-5728/97966-2057
[email protected]
https://www.LRACONTABIL.COM.BR
Edmilson De Almeida Da Silva

Edmilson de Almeida da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 11 anos Domingo | 20 maio 2012 | 13:33

Olá Também sou MEI e já falei com sebrae, inss, receita e ninguem sabe explicar o seguinte: A complementação com o cod 1910 é para complemento da aposentadoria ou para aumento do valor do beneficio recebido quando época de aposentar, sim pois se pagando 5% na DAS, "por lei" me garante um salário de benefício, para que eu vou pagar + 15% para complementar "digamos um pouco" este beneficio. Quero saber se sobre este codigo 1910 o governo me garante como MEI dois salários de beneficio....

grato
Edmilson

Edmilson De Almeida Da Silva

Edmilson de Almeida da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 11 anos Segunda-Feira | 21 maio 2012 | 20:18

Oi Amigos, aqui estou eu novamente. Vejam: Enquanto eu não tiver um esclarecimento e mais ainda, um convencimento de que esse e/ou outro código de contribuição serve para que o MEI possa se aposentar com um salario melhor, eu vou ficar no meu DAS mesmo e..... previdência PRIVADA!!!!

Para voces terem uma idéia, hoje(21/05) fui em uma agência da previdencia me informar a respeito do nosso amigo codigo 1910, para saber se ele serviria para o meu caso, pois com 50 anos e uma lacuna muito grande de ausencia de contribuições para o inss, no meu caso só é interessante aposentar por idade, pois aos 65 anos completo 180 contribuições mensais. A resposta da receita é que esse cod é para complementação do MEI, por tempo de contribuição e...... o MEI só se aposenta com um sálario, de um modo ou de outro. Agora veja: se com o DAS estou garantido com um salário, por vou pagar a mais sob que codigo for para no final receber so um sálario? Eu pensei e queria fazer a contribuição com um codigo qualquer que me desse como MEI ou contribuinte individual uma média de dois salários, mesmo que juntando o de MEI e o outro. E parece que não pode. E agora??????

Se algem souber de uma formula para eu eu que tenho dopis anos de MEI possa contribuir para ter mais que um unico salario de contyribuição na aposentadoria, por favor me informe e ficarei muito grato.

Marley Gonçalves Lino de Sousa

Marley Gonçalves Lino de Sousa

Iniciante DIVISÃO 1, Apontador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 8 junho 2012 | 16:55

Boa tarde!

Tenho uma dúvida e gostaria da ajuda/opinião dos senhores para esclarecimento da mesma.

Sou empreendedor individual já a um certo tempo, e até hoje não fiz nenhuma complementação seja no código 1295 ou no 1910. Há como eu pagar referente ao tempo que não fiz nenhuma complementação?
Em caso afirmativo, como eu faço os cálculos de contribuição para realizar o pagamento? Já que no site da Receita, todos os cálculos que encontrei não disponibiliza nenhum desses dois códigos.

Agradeço a atenção daqueles que puderem contribuir.
(E desculpem se este não for o local adequado para a pergunta, mas sou iniciante no fórum)

Abraços!!!

LUCAS ROSA COELHO

Lucas Rosa Coelho

Iniciante DIVISÃO 1, Proprietário(a)
há 11 anos Terça-Feira | 19 junho 2012 | 20:40

Boa noite, essa contribuição do código 1910 é para quem tem algum outro tipo de contribuição como por exemplo Autônomo... sendo assim, vc pagaria 124,40 referente a um salário no cód 1406 (autônomo), pagaria a DAS no valor de 36,10 + GPS no cód 1910 no valor de 93,30, complementando assim o valor de 124,40, resultando numa contribuição equivalente a 2 salários.

Também estou tendo problemas com o pagamento do cód 1910... já não sei o q fazer... mês passado paguei com o 1295, e aparentemente (segundo meu extrato previdenciario), o recolhimento foi de dois salários, porém esse mês não consigo pagar nem pelo 1295 nem pelo 1910... meu banco é itau! vou tentar pelo Bradesco amanhã, se conseguir aviso... caso não consiga vou tentar pelo HSBC como informado pelo colega!

Sidcley Fernandes da Silva

Sidcley Fernandes da Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 7 julho 2012 | 22:53

Prezados,

O Eduardo de Limas foi claro e conciso em sua resposta, correta. Tanto ele como o Lucas da Rocha Antunes foram felizes em exclarecer sobre o assunto.

Também o Lucas da Rocha Antunes citou a consulta ao código no sitio da RFB. E efetivamente ocorre esse fato.

Atenção quanto ao comentário do Lucas Rosa Coelho, pois não se trata de contribuição com base em dois salários, ele está equivocado. MEI sempre tem por base um salário mínimo.

Sempre é bom ler as perguntas e respostas, tanto no Portal do Empreendedor quanto em outros afins.

Abraço

Sidcley Fernandes da Silva

Sidcley Fernandes da Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 7 julho 2012 | 23:11

Prezados,

Esclarecimentos adicionais: Fonte: Perguntas e Respostas no Portal do Empreendedor

Os benefícios concedidos pela Previdência Social ao Empreendedor Individual nesta categoria serão no valor de um salário mínimo. Mas, caso exerça outra atividade, além de EI, contribuindo com 20% em relação a esta atividade e complemente com 15% a contribuição de 5% relativamente ao EI, os valores das contribuições serão somados para compor a base de cálculo para concessão de aposentadoria, inclusive por tempo de contribuição e CTC.

Os anos de contribuição, devidamente recolhidos antes do MEI, eles podem ser contados para concessão de benefício para o MEI, exceto para aposentadoria por tempo de contribuição ou Certidão de Tempo de Contribuição - CTC. Caso o empreendedor queira que o período contribuído antes da formalização como MEI seja computado para efeito de aposentadoria por tempo de contribuição e para CTC deverá complementar o período que foi contribuído como MEI com base na alíquota de 11% com o recolhimento em Guia de Recolhimento da Previdência Social-GPS, com o código 1295, no valor correspondente a 9% sobre o salário mínimo e o período contribuído como MEI com base na alíquota de 5% complementar com o recolhimento em Guia de Recolhimento da Previdência Social-GPS, com o código 1910, no valor de 15% sobre o salário mínimo, mantendo, assim, a contribuição com a alíquota de 20% para todo o período contribuído.

Mais informações no Portal do Empreendedor.

Abraços

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Domingo | 8 julho 2012 | 07:49

Lucas Rosa Coelho Bom Dia;

O MEI não pode ter um recolhimento a previdência social como profissional autônomo;

Não existe previsão legal para o recolhimento de contribuição como contribuinte individual autônomo ou facultativo junto com a contribuição do MEI;

Sendo assim as alternativas de recolhimento previdenciário do MEI são:

- Recolher o complemento (15% cod 1910) para esta contribuição, junto com o pagamento do DAS mensal, conte para a base de calculo do beneficio de aposentadoria por tempo de contribuição (serviço); Conforme citado acima por mim e novamente pelo Sr. Sidcley Fernandes da Silva acima;

- Recolhimento do DAS (5%), aposentadoria por idade;

OBS.: O MEI poderá trabalhar com carteira assinada (Regime CLT) , e efetuar o recolhimento do complemento no cod 1910 para esta contribuição do MEI (Salario minimo vigente) some junto com sua remuneração (trabalho celetista) para base de calculo de benefícios e também aposentadoria por tempo de contribuição (serviço).

Art. 1º - Os §§ 2º e 3º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º - No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição, incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição, será de:

I - onze por cento, no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo; e

II - cinco por cento, no caso do microempreendedor individual, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

§ 3º - O segurado que tenha contribuído na forma do § 2º deste artigo e pretenda contar o tempo de contribuição correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição a que se refere o art. 94 da Lei nº 8.213/1991, deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição em vigor na competência a ser complementada, da diferença entre o percentual pago e o de vinte por cento, acrescido dos juros moratórios de que trata o § 3º do art.

Fonte: MP Nº 529 DE 07.04.2011


Abraços

Att

Anna Kélia

Anna Kélia

Bronze DIVISÃO 4, Agente Negócios
há 11 anos Terça-Feira | 10 julho 2012 | 17:44

Olá Boa noite pessoal, estou com uma dúvida!
Eh o seguinte, eu tenho um cliente que é MEI e registrou a carteira de um funcionário e quer contribuir com 3 alarios minimos para a aposentadoria dele, divido da seguinte forma:
salario 01: pago como Mei- 31,10 (via DAS);
salario 02 e 03: pagar por via GPS e qual a porcentagem %? eh 15% ou 11%?
A minha dúvida é como eu faço essa GPS, é por carnê ou é pela SEFIP/GFIP? Aguardo uma resposta!! Obrigada por quem me ajudar

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 10 julho 2012 | 20:07

Anna Kélia boa noite;

Seu questionamento não foi muito claro..

Caso a contribuição como base de 03 salários mínimos seja para MEI, a mesma não é possível, conforme minha postagem anterior neste tópico;

Caso a contribuição seja para o funcionário, o MEI deve verificar na CCT da categoria do empregado o valor do piso salarial, pois este é valor do salario a ser pago para o funcionário do mei (mais benefícios oferecidos pelo sindicato + horas extras);

O saldo que restar da diferença para 03 salario mínimos (R$ 1.866,00), deve ser pago como contribuinte individual (guia GPS autônomo, recolhida no nº do PIS/NIT do empregado), com código de pagamento 1007 (20%);

Abraços

Att

Anna Kélia

Anna Kélia

Bronze DIVISÃO 4, Agente Negócios
há 11 anos Quarta-Feira | 11 julho 2012 | 11:30

Obrigada Eduardo.
Realmente a minha pergunta ficou meio vaga, rs.
É o seguinte, o MEI quer se aposentar com 3 salários mínimos. Sabemos que a contribuição dele por DAS já conta com um salário. E os outros 2 salários? como eu devo proceder? Sei que o código é 1910 a gps, ne?
Esse MEI tem 28 anos de idade.
Só para questão de informação esse MEI registrou um funcionário agora neste mês de Julho/2012 (com um salário mínimo) e irei transmitir a SEFIP desse funcionário no mÊs de Agosto/2012, ou seja, eu também irei transmitir essa informação deste MEI referente os 2 salários?

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 11 julho 2012 | 11:38

Anna Kélia Bom Dia;

Conforme já citado acima em minha postagem neste tópico "Postada Domingo, 8 de julho de 2012 às 07:49:24" o MEI não pode ter uma complementação maior que o salário minimo como autonomo; (verifique a postagem completa, basta subir a pagina na barra de rolagem..)

A informação do complemento para 01 salário minimo do MEI não é informada na sefip; Apenas a remuneração do empregado;

Abraços

Att

Wilson Ribeiro

Wilson Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 08:52

Eduardo de Limas, bom dia

Tentei pagar uma guia do mes 06/2012 com codigo 1910, calculado para pagar ontem (08/08/2012), mas infelismente os bancos e enem as lotericas aceitaram, o MEI foi aberto em 18/06/2012 será que é por isso?

Grato

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 08:57

Wilson Ribeiro Bom Dia;

A guia foi recalculada com os juros/acrescimos legais?

Caso a guia tenha sido recalculada e o motivo de não terem aceitado seja a falta de código de barras na guia; Você devera procurar uma unidadade da previdência para solicitar o recalculo, pois este código 1910 não esta sendo recalculado on-line ( gerando a guia com código de barras);

Abraços

Att

Patricia Ribeiro Passaia

Patricia Ribeiro Passaia

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2012 | 14:09

Pois é, pelo que ví desde que mudou a alíquota o cód de recolhimento seria 1910 para o complemento, mas na época minha consultoria me informou que eu deveria continuar recolhendo no 1295, e agora? Passo a fazer pelo certo e deixo as antigas assim ou tenho que fazer algum procedimento para retificar as contribuições antigas?

Página 1 de 6

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.