Leandro Sousa
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Entendi Jakeline, se for vantajoso apenas em 2014. Valeu pela informação.
Leandro
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Leandro Sousa
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Entendi Jakeline, se for vantajoso apenas em 2014. Valeu pela informação.
Jakeline Galdino de Lima
Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Recursos HumanosMárcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Sim, essa atividade é pelo Anexo IV. Podes até confirmar acessando no menu à esquerda, o link "Simples Nacional", nas "Ferramentas".
Recolhe na GPS. Como eu disse anteriormente, se você lançar todos os dados certos, no SEFIP, ele já fornece a GPS para pagamento.
Jakeline Galdino de Lima
Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Recursos HumanosOk, obrigada Márcio Padilha Mello.
Daniel Macedo
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde
Marcio tenho uma empresa optante pelo simples nacional q tem sua atividade obras de terraplanagem e na sua nota fiscal de prestação de serviço é retido o inss, portando posso compensar este inss retido na parte patronal ?
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Boa tarde, Daniel, pode compensar sim, é permitido.
Daniel Macedo
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa Tarde !!!
Obrigado pela ajuda.
Tenho mais dúvidas, você saberia me dizer como que a empresa que faz a retenção informa a receita? o que ela informa, CNPJ e valor somente?
Gostaria de saber se vc não teria um material falando sobre o Anexo 4 em questão da folha de pagamento. Precisarei fazer um comparativo entre o Lucro Presumido e o Simples Nacional para ver qual regime é mais vantajoso. visto que na minha questão a folha de pagto será o diferencial do meu cliente continuar ou não no Simples Nacional.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)A empresa que faz a retenção emite uma GPS com o CNPJ/nome da empresa prestadora.
A Instrução Normativa 925/2009, no artigo 4º, fala sobre as empresas do Anexo IV, veja no link abaixo. Com relação à folha de pagamento, a diferença é que não há o pagamento do chamado "terceiros" (normalmente 5,8% sobre o valor da remuneração paga aos empregados). Outro detalhe é que as empresas de terraplenagem entrarão na "desoneração da folha" a partir de janeiro/2014.
clique aqui
Daniel Macedo
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa Tarde !!!
Marcio me ajude mais vez
Sobre a retenção de INSS que é feita na minha nota fiscal de serviço posso compensar o valor total no INSS da minha empresa.
exemplo: folha de pagamento de R$ 1.000,00= INSS descontado do funcionário R$ 80,00, INSS patronal= 200,00
GPS à pagar R$ 280,00
Valor retido= R$250,00
Pergunta posso compensar os R$ 250,00 ou somente a patronal R$ 200,00 e fica um saldo de R$ 50,00 para o mês seguinte.
Não querendo abusar, você não teria a lei que fala da compensação de valores retido.
Agradeço se puder me ajudar, suas respostas são bem esclarecedoras.
Obrigado
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Daniel, podes compensar com o total das contribuições devidas (patronal + descontadas dos funcionários/contribuintes individuais), que formam o "campo 6" da GPS. Não pode ser compensado com os valor dos "terceiros" (campo 9), mas como a empresa é optante do Anexo IV, então ela já não paga esse valor mesmo.
No programa da GFIP, informando os dados nos campos corretos, o cálculo já é automático. Aconselho a baixares o Manual do SEFIP, no site da CEF, e dar uma lida.
Verifique a Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009 .
Emanueli Priscila da Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadePessoal e uma empresa que tem atividade principal no anexo III e secundária IV, como fica o INSS?
Celma Cristina de Carvalho Barros
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoBoa tarde!
Sou contadora autonoma, portanto meus honorários constam na GFIP para recolhimento do meu inss, estou com uma dúvida. Meus honorários entram na base de calculo do inss patronal junto com o pro labore do sócio?
Paulo Suzuki
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Emanueli Priscila da Silva, voce deverá segregar a receita do anexo III onde a CPP esta inclusica e recolher o INSS referente a aliquota do anexo IV
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Sim, Celma, entram. Você é uma contribuinte individual, assim como o sócio é um contribuinte individual, e a remuneração paga a ambos entra na base de cálculo da CPP (20%), naquelas empresas sujeitas à contribuição patronal.
Celma Cristina de Carvalho Barros
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoObrigada pela resposta Márcio, mas esqueci de dizer que é uma empresa do super simples enquadrada no anexo I e IV. Mesmo assim meus honorários entram na base de calculo do inss patronal?
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Leiarph
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia pessoal,
estou com um problema, uma empresa cujo CNAE é 41.20-4-00 - Construção de edifícios, optante do simples no anexo IV, está na desoneração, mas não tem funcionários, somente pro labore do sócio e também não emite NF todos os meses, o sócio abriu essa empresa para emitir NF, mas ele trabalha sozinho e faz serviços de pedreiro. Estou meio perdida, pois estava fazendo o recolhimento do INSS sem colocar os 20% patronal, acreditando que como está sendo recolhido a CPRB sobre o faturamento não seria necessário o recolhimento dos 20%, mas, pelo que estou lendo no forum estou equivocada e gostaria da ajuda de vocês de como devo calcular, posso compensar o valor que foi recolhido de CPRB? por ser somente pro labore além dos 20% e desconto de 11%, também tenho que colocar a aliquota RAT?
obrigada
Katelane Betioli
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBoa Tarde.
Estou com uma dúvida a respeito do anexo IV. Tenho um cliente do ramo hoteleiro, recentemente este abriu uma cei para efetuar a ampliação e reforma de algum imoveis, o mesmo é optante pelo simples nacional. Lendo a lei 123/06 fiquei em duvida no caso dos funcionários que estão registrados na matricula do cei, terei que recolher os 20% patronal?? Mesmo que a parte de construção não é atividade principal e o mesmo não preste este tipo de serviço, apenas abriu a CEI para reformar imoveis próprios, ou a parte previdenciária irá obedecer apenas a sua atividade principal dispensando assim o recolhimento da parte patronal e rat???
Desde já agradeço. Que Deus abençoe a todos.
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