Vanessa Souza
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente AdministrativoMuito Obrigada!
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Vanessa Souza
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente AdministrativoMuito Obrigada!
Ana Maria Barbalho
Bronze DIVISÃO 4 , Autônomo(a)Ola colegas, fiz questão de logar para elogiar o portal, e d+, sempre procuro respostas e encontro, continuem assim, é de grande valia para a nossa classe contábil.
Um Abraço
Antonio Neto
Prata DIVISÃO 4Luciene de Abreu Melo
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)Boa Noite,
Estou com duvidas quanto ao calculo de férias vencidas, poderia me esclarecer? Segue abaixo os dados:
Funcionário x, de uma empresa de Marmore e granitos:
Salário base 1.116,33
Insalubridade: 20%
Data de Admissão: 01/07/2010
Dependentes: 01
Anotações das férias:
Gozou férias ao período 2010/2011 de 02/01/2012 a 31/01/2012
Gozou férias ao período 2011/2012 de 02/05/2013 a 19/05/2013
Gozou férias ao período 2012/2013 de 05/05/2014 a 17/05/2014
Até o presente momento o empregador não acertou as férias com o empregado x. Com isso se conceder a partir do dia 01/07/2015, será dobrado, só para informação, poderia alguém fazer os cálculos?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalBom dia pessoal,
Ana Maria Barbalho
Que bom que ajudamos nas suas dúvidas!
Neto
Antonio Neto
Prata DIVISÃO 4Vania, então se o empregado pretender 'vender' menos de 10 dias não pode?
Ou é 10 ou é nada?
Luciene de Abreu Melo
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)Em questão do calculo, ele não aplica as férias em dobro, o que busco saber é se a empregador liberar o pagamento das férias a partir do dia 01/07/2015, o funcionário X já tem direito a férias em dobro? Visto que o ultimo Gozo das férias foi no período 2012/2013 de 05/05/2014 a 17/05/201?
Alguémmmmmmmmm
Lucia
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosBom dia,
Por favor me tirem um duvida muito grande, tenho um funcionário que tiro ferias coletivas 14 dias e sobram 16 dias que tenho que dar agora para completar o período, posso nesta ferias de 16 dias fazer abono pecuniário deste período , ser posso fazer tem alguma lei ou artigo que embase isso.
att
LUCIA
Sandra Leal
Ouro DIVISÃO 1Boa tarde,
Neto - ele pode converter 1/3 das férias, se for 30 dias poderá vender 10, se tiver direito a 24 (devido a faltas), poderá vender 8, ou seja sempre 1/3.
Luciene - o período aquisitivo em aberto é 01/07/2013 a 30/06/2014, deveria ter sido concedida até 01/06/2015, contando 30 dias seria de 01 a 30/06/2015, portanto tem direito às férias em dobro.
Att
Angélica Petry
Prata DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeBoa tarde,
Estou com a seguinte dúvida:
Empregada pegou 30 dias de férias em fevereiro, foi pago tudo certinho como se ela estivesse gozando os 30 dias. Acordo entre as partes ela só teve férias mesmo de 17 dias, os outros 13 dias restantes iria gozar em outra oportunidade, só que agora ela quer vender esses 13 dias restantes.
Minha duvida em relação ao pagamento (por fora, não em folha): Devo fazer o calculo dos 13 dias + 1/3 (Inclusive valor de médias salariais) ou faço o calculo somente do valor como se fosse de salário (sem 1/3 e variáveis)??
OBS: Sem vim com essa que não pode fazer, pq é errado, etc... Foi acordo da empresa x empregada, só estou fazendo oque me pedem ok.
Leiliane
Iniciante DIVISÃO 1 , AtendenteBom tirei ferias pela primeira vez esse ano em fevereiro e acreditando que seria melhor pra mim resolvi vender dez dias das minhas ferias
Porem isso só ta me dando dor de cabeça,pois achei que o pagamento dos 10 dias seria feito esse mês.Pois ao invés do salario receberia o abono.Pois contava com esse dinheiro para pagar uma divida.Só que o gerente falo que não tenho direito a receber nada pois o abono foi pago junto com a ferias assim que as tirei.Porem fazendo umas contas não vi vantagem nenhuma ter vendido minhas ferias pelo contrario isso só me frustou.
Segue abaixo o que consta no meu aviso de :
ferias 20 dias 37,30 746,00
1/3 sobre ferias 746,00 248,67
abono pecuniário ferias 10 dias 37,30 373,00
fgts 8 79,57
inss 8 994,67
total:1.492,00 desc. inss 79.57 valor liq. 1.412,43
Esta correto???
Diego Gonçalves dos Santos
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)Olá pessoal!
Boa tarde!
Estou com um dúvida quanto a realização do cálculo do abono pecuniário em casos onde o empregado recebe semanalmente, poderiam me fornecer algum exemplo de como realizar tal cálculo?
De já lhes sou grato.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Diego
Boa tarde,
Quantos dias o empregado tem direito?
Att,
Diego Gonçalves dos Santos
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)Olá Vânia!
Bom dia!
O empregado tem direito a 20 dias, salário base 1.200,00,
Obrigado pelo interesse em sanar tal dúvida, muito grato,
Att,
Diego Gonçalves
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalBoa tarde Diego
Seria um contrato de regime de tempo parcial?
Veja: www.sitesa.com.br
Att,
Daiana
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente AdministrativoBoa tarde!
Referente ao abono pecuniário, o tratamento com gratificação de função é o mesmo de insalubridade?
Digo em questão de pagar os 10 dias de abono e a incidência de impostos.
Att.
Jakeline Rodrigues da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalNa verdade tenho uma duvida que suspeito ser muito simples:
Uma funcionária vai tirar férias com abono pecuniário no mês de Outubro nos 10 primeiros dias
Abono: 03/10/2016 a 12/10/2016..
E os restante irá gozar de suas férias: 13/10 a 01/09
Retorno: 02/09
Minha duvida é: Dia 12/10 caí em um feriado, teria algum problema ou encargo a mais?
As datas, estão corretas?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Daiana
Bom dia,
Indico a leitura: http://www.granadeiro.adv.br/template/template_clipping.php?Id=3916
Att,
Jakeline Rodrigues da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalObrigada cara Vânia, porém o link não abre.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Jakeline
Bom dia,
Sem problemas.
As datas estão corretas.
Att,
Jakeline Rodrigues da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalObrigada Vânia,
Agora que vi que o link não era "pra mim" rs
Então não tem problema ele trabalhar dia 12 como abono pecuniário, mesmo sendo feriado?
Dou ênfase na data do dia 12/10 pois ele insiste em dizer que está errado.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalA Empresa costuma trabalhar nos feriados?
Att,
Jakeline Rodrigues da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalCompanheiros, Bom Dia
Sou nova na área, na verdade confesso que não tive muito escolha, ou era aprender na marra ou o desemprego, daí optei por encarar. Porem estou meia perdida e tenho uma dúvida que julgo ser muito simples, porem gostaria de ter uma confirmação:
Um funcionário nosso está saindo de férias e optou por vender 1/3 de suas férias. Minha duvida é: A empresa paga VT e VR correspondente a esses 10 dias? Julgo que sim né?! Cesta básica ele recebe normalmente também?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Jakeline
Bom dia,
Paga sim normal, pois os 10 dias são trabalhados.
Att,
Jakeline Rodrigues da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalObrigada Vânia.
Excelente dia!
Camila
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia ,Prezados!
Estou uma duvida nas férias de uma gerente,pois ele recebe um adicional de 40% sobre o seu salário.
Agora ele entrou de férias e não sei se ele tem direito à 1/3 de férias sobre esse adicional dos 40%.
Alguém poderia me ajudar por favor.
Desde já agradeço!
Lucas Menezes Ramos
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente LogísticaBom dia Sres.
Favor verifiquem o link abaixo referente 1/3 sobre o Abono Pecuniário, Entendimento do TST.:
www.tst.jus.br
Verifiquem as jurisprudências em que os colaboradores requerem 1/3 sobre o abono Pecuniário, pois é justamente isso que vem no titulo da maioria dos Recibos de Férias. Salientando que os 10 dias que serão pagos no holerite, deverão ser calculados no valor global de férias e não sobre o salario base.
Marcio Vieira
Prata DIVISÃO 1 , Assessor(a) ContabilidadeBoa tarde amigos.
Lendo as respostas do tópico e também pesquisando em outros lugares entendi que abono pecuniário deve ser calculado o valor que empregado ganha por dia x os dias vendidos ( 10 dias que serão trabalhados pelo empregado) e essa será a "vantagem" que o empregado terá ao optar por vender os dez dias.
Agora observando esse texto clique aqui me surgiu dúvida de novo em relação ao calculo que deve ser feito.
"Ocorre que o cálculo do abono pecuniário equivalerá a um terço da remuneração das férias, aí incluída a parcela do terço constitucional, prevista no artigo 7o, XVII, da Constituição da República."
Devemos levar em consideração apenas o valor do salário por dia ou realmente devemos levar em consideração um terço da remuneração das férias?
Existe muita divergência de informações, alguns dizem que devemos incluir o terço constitucional e outros dizem que não.
Estou confuso, se puderem me ajudar agradeço muito.
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