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TRIBUTOS FEDERAIS

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DIRPF 2012 - Ano-Calendário 2011

MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 4 maio 2012 | 13:03



Cara Colega Elisabete.....


Acho que agora nos entendemos, falando a mesma lingua....

Quando o Juscelino perguntou sobre retenção na fonte, ele exemplificou o IR, correto, onde nao se acumula de um mes para o outro a retenção....

Aproveitando a duvida dele, quiz antecipar e ja adiantar outro que certamente ele teria, sobre as contribuiçoes/Tributos que incidem sobre serviços prestados por PJ a PJ acima de R$ 4.999,99 por mes....

Creio que me expressei mal, podendo ate quem sabe deixando ele com mais duvidas, mas, valeu a intenção, pois com a expressao de nossas opinioes e experiencia, ele pôde tirar e sanar suas duvidas ok.

Pâmella

Pâmella

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 25 junho 2012 | 19:26

Boa noite a todos!

Uma senhora recebeu um valor referente à pensão por morte da filha em atraso, acumuladamente ano passado.

Declarei na ficha RRA com os meses referentes, e deu imposto à restituir.

Mas deu pendência:
"Não foram declarados rendimentos tributáveis de pessoa jurídica para as fontes pagadoras acima. "

Mas quando eu declaro o mesmo valor que ela recebeu na ficha de rendimentos tributáveis de pessoa jurídica, dá um imposto enorme a pagar. O problema é que como tinha dado a restituir na declaração original, eu não me preocupei em mudar o modelo da declaração, e ela foi como Completa.

E como simplificada daria a restituir...

Gostaria de contar com as experiência dos colegas, me sugerindo algum modo de arrumar as coisas...

Desde já, muito obrigada!

Allan Diego Silvano Leite

Allan Diego Silvano Leite

Prata DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 25 junho 2012 | 22:00

Se o rendimento é de pensão recebido acumuladamente o seu lançamento está correto, seria interessante entrar em contato com a fonte pagadora para verificar o que ocorreu. As vezes o problema está no CNPJ ou a empresa responsável pelo pagamento é outra.

"Valor é o que é preciso para levantar e falar, mas também o que é necessário para sentar e escutar." (Winston Churchill)
Allan Diego Silvano Leite

Allan Diego Silvano Leite

Prata DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 27 junho 2012 | 13:24

Você precisa lançar no RRA e lá escolher o tipo de tributação. Porém você deve lançar conforme o informe, para isso precisa verificar se o BB tratou esse pagamento como RRA, pois muitas pessoas estão tendo problemas com o BB e a CEF em relação ao RRA. Caso o informe esteja incorreto peça ao sei cliente que verifique junto ao advogado que lhe representou, para que peçam ao BB a correção.

"Valor é o que é preciso para levantar e falar, mas também o que é necessário para sentar e escutar." (Winston Churchill)
Allan Diego Silvano Leite

Allan Diego Silvano Leite

Prata DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 28 junho 2012 | 15:42

Primeiro Passo é verificar no ecac qual a pendência que a receita verificou e verificar com o cliente se ela procede ou não. Se procede você deve fazer a retificação da declaração arrumando as pendências. Se a pendência não procede aguardar a Receita mandar a notificação e apresentar os documentos citados na notificação para provar que as informações que constam na declaração são verídicas

"Valor é o que é preciso para levantar e falar, mas também o que é necessário para sentar e escutar." (Winston Churchill)
LENILDO LUIZ CESARIO DA SILVA

Lenildo Luiz Cesario da Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 14 anos Sábado | 30 junho 2012 | 14:02

boa tarde a todos estou precisando de uma peguana ajuda só pessoa jurídica a um ano 06 meses e não fiz declaração do irrf como pessoa física e com isso estou não consigo sera o código de aceso para emitir certidões no site da receita federal e não sei como fazer a declaração baixei o programa da receita mas to perdido pior que sego e tiroteio vou fica no aquador da resposta dos colegas

Valdir E. Pacheco Junior

Valdir E. Pacheco Junior

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 16 julho 2012 | 11:00

Pessoal, bom dia!

Primeiramente, no mês 06 de 2010, entrei como funcionário em uma empresa.
Me formalizei no MEI em 02/2011, com vendas de equipamentos de informática.
Meus rendimentos em 2010 e 2011 ficaram em torno de 11 mil reais como funcionário. No MEI, faturei no máximo 5 mil reais por ano. Consultando o contador da família, o mesmo alegou que não precisaria declarar o DIRPF, somente a declaração normal do MEI.
Hoje, tentando gerar o código de acesso no site da RF, recebi a seguinte mensagem:

Não foi possível gerar o código de acesso pelo seguinte motivo:
Responsável pelo CNPJ não apresentou declaração de imposto de renda (DIRPF) como titular em nenhum dos dois últimos exercícios.


Como devo proceder?

Grato

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