x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 519

acessos 66.693

DIRPF 2012 - Ano-Calendário 2011

Edmundo Marques

Edmundo Marques

Bronze DIVISÃO 5 , Dentista
há 13 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 11:46

Senhores,


Gostaria de saber a opinião de vocês e tirar algumas dúvidas que me foram feitas e eu não tive firmeza pra responder:

1) Quando alguém faz uma doação em dinheiro (por exemplo, a mãe ou pai doando a um filho), pode colocar ao lado do nome alguma especificação (exemplo, NOME DA PESSOA (FILHO) ou NOME DA PESSOA (FILHO - DOAÇÃO PARA MOTIVO X)) ?

2) Ainda dentro do mesmo tópico, essa pessoa acima tem os pais e a irmã como dependentes no cartão de crédito e por isso é que essas pessoas fazem doação pra ele anualmente, para cobrir as despesas de cada um no cartão de crédito. Existe algum problema nisso ? gera alguma situação de aborrecimento no futuro ?


Um abraço,


---
Edmundo

João Mendes

João Mendes

Iniciante DIVISÃO 5 , Não Informado
há 13 anos Sábado | 17 março 2012 | 11:08

Olá Pessoal,

Tenho outra dúvida.

Quando uma pessoa recebe R$ 20.163,55 referentes a Parcela Isenta de Aposentadoria maiores de 65 anos em uma de seus rendimentos e também 20.096,09 também como isento, mas esse referente a rendimentos de pensão que somaria 40.259,64 de recebimentos como isento.

O campo 06 da Declaração só permite valores até R$ 20.163,55.

Como devo proceder? Lançarei os R$ 20.163,55 no campo 06 e o restante R$ 20.096,09 como tributável?

Desde já agradeço,

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Sábado | 17 março 2012 | 19:14

Boa noite João Mendes,


O valor excedente, deve declarar como "Rendimentos Tributáveis"


Consulte o menu "AJUDA" da Ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis - Linha 06

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
EDILENE CRISTINA SILVA MOURA

Edilene Cristina Silva Moura

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 09:55

Pessoal, para eu fazer uma declaração de imposto de renda pessoa fisica ano base 2010, eu faço no programa novo 2012, pois fiz no 2011 e não estou conseguindo transmitir, alguem pode me ajudar?

Edilene Cristina da Silva
Cadastro
Conclaro Soluções Contábeis
Carmo do Rio Claro – MG | CEP: 37.150-000
Fone: 35 3561-3647 | Fax: 35 3561-2741
Celulares: 35 8841-1310 (Oi) | 35 9911-3647 (Vivo)
Ramal: 23
[email protected]
ANTONIO CARLOS DUDU DA SILVA

Antonio Carlos Dudu da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 10:02

Bom Dia Edilene.

Então você deve Baixar o programa do IRPF 2010 para o preenchimento da declaração e o Receitanet para transmitir via internet a declaração elaborada no programa do IRPF 2010.

www.receita.fazenda.gov.br

Espero ter ajudado.

dudu.

Tributu's Contábeis - Direcionada Serviços

"Não caminhe atrás de mim; eu posso não liderar.
Não caminhe na minha frente; eu posso não seguir.
Simplesmente caminhe a meu lado e seja meu amigo."
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 10:05

Bom dia Edilene,


Ano-calendário 2010, deve utilizar o programa IRPF2011.


O problema pode estar no Receitanet, baixe a nova versão.


Utilize também a versão atualizada do IRPF2011 (Versão 2011 V1.2)


"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
ANTONIO CARLOS DUDU DA SILVA

Antonio Carlos Dudu da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 10:08

Exatamente baixe o programa 2011.

Sucesso.

Tributu's Contábeis - Direcionada Serviços

"Não caminhe atrás de mim; eu posso não liderar.
Não caminhe na minha frente; eu posso não seguir.
Simplesmente caminhe a meu lado e seja meu amigo."
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 11:44

Boa dia George,


Deve declarar os rendimentos, de acordo com o tipo de rendimento recebido ou seja, se recebeu de PF, lançar na Ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física" se for de PJ, "Rendimentos Tributáveis Recedidos de Pessoa Jurídica.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
EDILENE CRISTINA SILVA MOURA

Edilene Cristina Silva Moura

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 20 março 2012 | 08:51

Bom dia pessoal! Vou começar a fazer declarações de IRPF, gostaria que me ajudassem nos documentos necessários a declarar, alguém pode me ajudar?

Edilene Cristina da Silva
Cadastro
Conclaro Soluções Contábeis
Carmo do Rio Claro – MG | CEP: 37.150-000
Fone: 35 3561-3647 | Fax: 35 3561-2741
Celulares: 35 8841-1310 (Oi) | 35 9911-3647 (Vivo)
Ramal: 23
[email protected]
João Mendes

João Mendes

Iniciante DIVISÃO 5 , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 20 março 2012 | 20:13

Boa noite,

Tenho uma dúvida sobre dinheiro em espécie em 31/12.

Verifiquei há obrigatoriedade de informar valores de saldos em bancos e também em dinheiro em espécie.

Minha dúvida: Tô fazendo uma declaração e na declaração anterior consta como bens com o código 63 - Dinheiro em espécie - moeda nacional,
um valor acima de R$ 100.00,00 e a pessoa disse que tem esse dinheiro mesmo. Mas eu gostaria de saber se isso não dará nenhum problema com a receita tendo em vista que é um valor muito alto e que deveria está em alguma instituição financeira.
Não encontrei em nenhuma norma sobre um valor máximo, mas é meio estranho uma pessoa ter esse montante todo em espécie, não acham?

Abraços,

Celma Cristina de Carvalho Barros

Celma Cristina de Carvalho Barros

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 12:57

Boa tarde! Minha dúvida é a seguinte, pai responsável pelo pagamento da pensão alimenticia do filho, poderá na hora de fazer a declaração de IRPF além de declarar a pensão alimenticia paga também declarar este filho que recebe a pensão como dependente para fins de dedução do IR?

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 14:58

Boa tarde Celma,

O pai somente pode declarar o filho como dependente e alimentando, neste caso, se a decisão judicial ocorrer dentro do mesmo ano.
Para decisões de anos anteriores deve declarar apenas como alimentando e o valor pago.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Washington Luiz Ramos Cruz

Washington Luiz Ramos Cruz

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 16:41

Boa tarde!

Caros amigos, meu cliente ganhar 1.400,00, o qual está desobrigado a declarar IRPF,sendo que essa renda ele recebe 1.150,00 como funcionário registrado, e 250,00 ele recebe como prestação de serviços administrativos, no qual no recebimento dos 250,00 ele não fez recibo de autônomo, ou seja emitiu um recibo normal comprado em papelaria.
Diante do caso, meu cliente quer financiar uma casa, e o corretor pediu os seus rendimentos, e o cliente quer comprovar o recebimento mensal de 250,00, posso fazer a declaração de IRPF mesmo ele não estando obrigado, só para comprovar a renda dele, colocando assim o rendimento recebido pela empresa como funcionário e o recebido de outra empresa como prestação de serviços.

Att.Washington

Washington Luiz Ramos Cruz
http://mw-contabilidade.negociol.com/
email:[email protected]
Jesus Cristo é o único salvador.
Gislene Cremonezi

Gislene Cremonezi

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 16:53

Caros Colegas,

Boa Tarde !!

Como lançar no IRPF 2012 a Contribuição Indedutível - Pecúlio da Previdência Privada ?? Seria isto um recebimento ou pagamento ??
Esta informação consta no informe de rendimentos da empresa de previdência.

No aguardo. Obrigada

Vanivaldo Avelar
Articulista

Vanivaldo Avelar

Articulista , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 14:00

Boa tarde!

A minha empresa no seguimento de transporte de cargas, tributada pelo LUCRO REAL teve durantes alguns anos um valor expressivo de Subvenção para investimento.

No ano de 2011, transformamos esta subvenção em aumento de capital.

A minha dúvida é no que se diz a Declaração de Imposto de Renda dos sócios da empresa, pois, como demonstrarei este valor?

Este valor proporcional as quotas de cada um entrará como rendimento isento de tributação? Haverá um aumento na ficha de declaração de bens do ano de 2010 para o 2011.

Estou correto no meu pensamento?

Att,

Proteja a sua familia, REZE por ela! EU protejo a minha familia, EU REZO POR ELA.
Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 13 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 15:32

Ola Vanivaldo,

O aumento de capital se deu com investimento e recursos da propria empresa, então não ha do que se falar em alteração de patriminio na sua pessoa fisica. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Vanivaldo Avelar
Articulista

Vanivaldo Avelar

Articulista , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 15:55

olá José Cisso,

mas na declaração de bens, vou colocar a minha quotas de participação na empresa.

e neste momento essas quotas tem variação, pois, em 31/12/2010 valiam R$ 150mil e em 31/12/2011 passaram a ser o valor de R$ 200mil.

a minha dúvida é como demonstrar esses R$ 50mil?

Proteja a sua familia, REZE por ela! EU protejo a minha familia, EU REZO POR ELA.
braz

Braz

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 17:04

Ola Preciso da ajuda dos colegas,

Vendi uma casa ano de 2010 a prazo em 60meses, como faço para lançar as parcelas recebidas em 2011 na minha declaração. obrigado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 08:07

Bom dia Lourena,

...ele obteve pró-labore em 2011 de 6470,00 e lucro de 8000,00. Coloco a parte do pró-labore como rendimentos tributáveis e a parte do lucro como isento ou há algum jeito de deixar tudo como isento?

Não há "um jeito" de deixar tudo como isento, pois rendimentos decorrentes do recebimento de pró-labore são tributáveis já na fonte pagadora.

...

Renata Camera Carrieri de Oliveira

Renata Camera Carrieri de Oliveira

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 08:36

Bom dia à todos!
Peço desculpas por talvez postar uma dúvida meio "banal"...
Mas como é a primeira vez que estou obrigada a declarar valores pagos a título de aluguéis, no código 70, não sei como devo informá-los.
Pago mensalmente o aluguel de um imóvel residencial através de crédito em conta bancária, conta essa em nome da Imobiliária que administra o referido imóvel.
Pergunta: devo informar o CNPJ da Imobiliária ou o CPF do proprietário do imóvel?
Obrigada pela ajuda.

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 13 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 10:02

Ola Renata,

Voce deve informar no campo proprio de PAGAMENTOS EFETUADOS, o valor do aluguel pago no ano de 2011, com nome e cpf do proprietario. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 10:19


Caros colegas.

Bom dia.

Uma firma individual devidamente registrada na JUCEPE e com CNPJ, no qual consta CNAE de comercio varejista, mas, na verdade, a pessoa e Representante comercial.

Como Representante mesmo que tenha CNPJ esta obrigado a declarar seus rendimentos na Pessoa Fisica.

As notas emitidas sao todas de serviço, com retenção de 1,5% de IR.

Duvida.

Devo lançar no IRPF/2012 os rendimentos como recebidos de Pessoa Juridica e informa o valor retido na fonte (1,5%.

E providenciar alteração do CNAE para o correto que seria 4616800.

Ou devo lançar na pessoa juridica, mesmo esses rendimentos sendo de representação.

Página 3 de 18

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade