Andresa Oliveira
Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos Bom dia
Pessoal, preciso saber qual é o artigo da CLT, que diz que a empresa deve indenizar o funcionario em um salario no ato da homologação pelo atraso da mesma.
obrigada desde ja
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Andresa Oliveira
Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos Bom dia
Pessoal, preciso saber qual é o artigo da CLT, que diz que a empresa deve indenizar o funcionario em um salario no ato da homologação pelo atraso da mesma.
obrigada desde ja
Judite de Oliveira Pavan
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. PessoalZilva Candida
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo Olá Andresa!
"O parágrafo 8º do artigo 477 da CLT prevê a multa a favor do empregado no valor equivalente ao seu salário, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador tiver dado causa à mora, conforme prevê a orientação jurisprudencial do TST:
Nº 351 MULTA. ART. 477, § 8º, DA CLT. VERBAS RESCISÓRIAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. DJ 25.04.2007 Incabível a multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, quando houver fundada controvérsia quanto à existência da obrigação cujo inadimplemento gerou a multa. Legislação: CLT, art. 477, caput, §§ 6º e 8º.
O citado parágrafo sujeita também o empregador, quando de uma fiscalização, à multa de 160 Ufir, por trabalhador.
Existem convenções coletivas de trabalho que determinam prazos para pagamento de verbas rescisórias menores, bem como multas superiores aos fixados na CLT e em normas do MTE.
Como as mencionadas cláusulas são mais benéficas para o empregado, elas prevalecem sobre o que é determinado em Lei, sendo obrigatória, por parte dos empregadores, a sua observância."
Nota: O pagamento da multa, referente acima, é pelo atraso da quitação dos valores (verbas rescisórias do TRCT), e não pelo atraso da homologação.
abç!!
Andresa Oliveira
Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos Judite e Zilva; muito obrigada pela orientação!!!
Até mais
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