Claudenir
Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidaderespostas 71
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Claudenir
Prata DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeAlfredo Portinari Maranca
Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) ExecutivoO PGDAS do portal do Simples vai te pedir todos os dados necessários. Como é o anexo V, vc vai precisar, além dos dados de receita bruta, da folha de pagamento dos últimos doze meses.
Se vc quer fazer o cálculo na mão, há alguma dificuldade na primeira vez. No meu Oculto9&produto=119" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">livroeu coloquei alguns exemplos. Não é muito "Simples", principalmente se houver várias filias em vários Estados e sublimites.
Talita Cruz Silva
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeOlá, boa tarde!
Gente to com um problema, estou com um MEI pra dá baixa, fiz tdos os procedimento na junta e cnpja pra da baixa na receita, contudo eles disseram q eh preciso fz a DASN de 2012 pois a baixa na junta foi ia 22/03/2012, sendo assim necessario fazer a DASN referente ao periodo 01/01/2012 a 22/03/2012.
Porém, como devo fazer.. pois pelo q me consta tenho 30 dias apos da entrada na junta pra dá a baixa na empresa, se for para esperar o quadrimestre, o cliente vai pagar a multa?
...
Aguardo respostas
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Nâo pagará multa não Talita.
Veja.
4.1.4. Entrega em Situações Especiais
a) Local de Entrega
A Declaração do Simples Nacional relativa à cisão parcial, à cisão total, à extinção, à fusão ou à incorporação/incorporada deve ser preenchida e transmitida pela Internet, por meio da aplicação disponível no Portal do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional).
b) Prazo de Entrega
A Declaração Anual do Simples Nacional deve ser preenchida em nome da pessoa jurídica cindida parcialmente, cindida totalmente, extinta, fusionada ou incorporada e entregue até o último dia do mês subseqüente ao do evento, exceto nos casos em que essas situações especiais ocorram no primeiro quadrimestre do ano-calendário, hipótese em que a declaração deverá ser entregue até o último dia do mês de junho.
Considera-se ocorrido o evento, na data:
1. da deliberação entre seus membros, nos casos de cisão total, cisão parcial, fusão e incorporação;
2. da sentença de encerramento, no caso de falência;
3. da expiração do prazo estipulado no contrato, no caso de extinção de sociedades com data
prevista no contrato social;
4. do registro de ato extintivo no órgão competente, nos demais casos.
Claudenir
Prata DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadePaulo, o DASN especial foi feito em 10/01/2012, periodo para DASN especial então já enviei o pedido de anulação da declaração e multa no momento o pedido está impugnado mesmo assim da para fazer a retificação. Caso não consiga fazer a retificação, poderei fazer em outro mês ?
Claudenir
Prata DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeCaros companheiros.
Preciso muito como calcula DAS de empresa no anexo 5 da tabela do simples nacional, sitrata de empresa: academia de musculação e foi constituida em 05/04/2012 e sem empregado.
Claudenir
Prata DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadePaulo em relação de empresa na tabela do simples nacional no ANEXO V, com empregado e com valores dos 12 meses diferente de zero, então como irei optar pelo percentual correto para o DAS, quando faço o calculo aparece muitos percentuais assim: 0,10> 0,40 > ... não estou sabendo como optar o percentual correto
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Esse percentual é com base na folha de pagamento em relação a receita bruta do mês, porém não ocorreu nenhuma das duas situações no seu caso.
Apenas informe receita Zero, e Salarios Zero.
Claudenir
Prata DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeAlguem pode me informar como fazer calculo de empresa do anexo 5 na tabela do simples naional, com faturamento nos ultimos 12 meses no valor de R5.000,00 e na folha de pagamento e encargos não existe valor por não ter empregado. Qual a liquota deverei aplicacar para recolher o imposto do simples nacional.
Claudenir
Prata DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadePeço-lhe informações de como fazer calculo do anexo 5 do simples nacional, com empregado e sem empregado.
Alfredo Portinari Maranca
Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) ExecutivoClaudenir,
Há um roteiro para o cálculo do Anexo V aqui:
www.rsimples.com.br
Hugo Ribeiro
Moderador , Contador(a)Tópico trancado, já que fôra criado para tratar de assuntos de parcelamentos de débitos do Simples Nacional, perdendo seu objetivo inicial quando da mistura de vários assuntos.
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