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nota fiscal em comodato

Bruno Alexandre Sato

Bruno Alexandre Sato

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 16:34

boa tarde Pessoal, estou com uma dúvida aqui para emitir uma nota fiscal de bem em comodato, é o seguinte, tenho um cliente com o ramo de grafica, ele tem uma máquina emprestada em outro estabelecimento (outro cnpj), vou emitir uma nota fiscal de saida de bem em comodato, estou com os dados da empresa onde consta a máquina, para caracterizar que meu cliente é o dono da máquina, qual o cfop que eu uso? e o prazo que pode deixar no outro estabelecimento, tenho que fazer contrato de comodato, alguém poderia me passar o modelo? desde já agradeço a atenção!!!

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 13 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 16:40

Boa tarde,

tenho essa orientação, veja se ajuda:

OPERAÇÃO: COMODATO (EMPRÉSTIMO) DE BENS MÓVEIS
ICMS:
Remessa/Retorno: Não haverá incidência, conforme art. 7º, IX e X do Decreto nº 45490/2000 (RICMS/SP).
IPI:
Remessa: Somente os produtos de fabricação própria ou importados diretamente pelo contribuinte ficam sujeitos a incidência do IPI, na primeira operação realizada, sendo que as demais operações ocorrerão sem a incidência do tributo, na forma do art. 37, inciso II, alínea "a" do Decreto nº 4544/2002 - RIPI/2002.

OBSERVAÇÕES
Aconselhável que o negocio jurídico seja documentado por contrato firmado pelas partes.

INDICAÇÕES NA NOTA FISCAL
Fundamento Legal
ICMS: Remessa "Saída de Bem do Ativo Imobilizado em comodato - Não-Incidente na forma do art. 7º, IX do Decreto nº 45490/2000 (RICMS/SP)".
Retorno: "Devolução de bem do Ativo Imobilizado recebido em comodato -Não-Incidente na forma do art. 7º, X do Decreto nº 45490/2000 (RICMS/SP)".

IPI:
Remessa: Tratando-se da segunda saída do produto de produção própria ou de importação direta, indicar no Quadro "DADOS ADICIONAIS".

Retorno: "IPI não-incidente nos termos da alínea "a" do inciso II do art. 37 do Decreto nº 4544/2002 - RIPI/2002".

C.F.O.P - Quanto ao uso dos Códigos Fiscais de Operação - CFOP, temos algumas considerações a fazer; Reza o Ajuste Sinief nº 07/2001 que implantou os novos códigos, a inclusão do Código 5.908/6.908 - Remessa de bem POR CONTA DE CONTRATO DE COMODATO. Neste código, são classificadas as remessas de bens para o cumprimento de CONTRATO DE COMODATO.
Logo, havendo contrato de comodato, o código pertinente será 5908/6908. Não havendo contrato firmado entre as partes, o Código Fiscal de operação será 5.949/6.949 - Outras;
Assim temos:
1) Para operações com contrato de comodato.
5.908 - (Operações Internas) - Remessa de bem por conta de contrato de comodato.
5.909 - (Operações Internas) - Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato.
6.908 - (Operações Interestaduais) - Remessa de bem por conta de contrato de comodato.
6.909 - (Operações Interestaduais) - Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato.
2) Para operações com Empréstimo sem contrato.
5.949 - (Operações Internas) - Remessa de Empréstimo sem contrato de Comodato.
5.949 - (Operações Internas) - Retorno de Empréstimo sem contrato de Comodato.
6.949 - (Operações Interestaduais) - Remessa de Empréstimo sem contrato de Comodato.
6.949 - (Operações Interestaduais) - Retorno de Empréstimo sem contrato de Comodato.


Att.

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
Bruno Alexandre Sato

Bruno Alexandre Sato

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 22 março 2012 | 17:34

boa tarde Valdemir, agradeço pela ajuda, mais ainda me bate dúvida, deixa eu explicar novamente, meu cliente que tem o ramo de grafica, adquiriu uma máquina de impressão, mais meu cliente emprestou para outra pessoa juridica, então por segurança vou emitir uma nota fiscal eletronica de o correto (para maior segurança) é fazer um contrato de comodato junto com a nfe, e tb qual o prazo desse contrato!!! ok, desde já agradeço pela atenção

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 13 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 10:14

Bom dia, Bruno !
O comodato é também contrato unilateral, o empréstimo é para uso temporário, e seu ajuste pode ser por prazo determinado ou indeterminado, as partes podem definir o que for melhor.


Att..

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Maria Satie Takeda Kaeriyama

Maria Satie Takeda Kaeriyama

Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 21:05

Boa Noite, pessoal.

Alguem poderia ajudar sobre comodato. Tenho uma máquina em um cliente que entrou em falencia, e estamos com ordem judicial para tirar a maquina, Como vou emitir a N. Fiscal neste caso, pois o CNPJ deste cliente não esta regular.

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 08:10

Olá, bom dia Maria Satie!

Verifique através do SINTEGRA a situação na Secretaria da Fazenda da Inscrição Estadual desta empresa.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Edilson P. Feitosa

Edilson P. Feitosa

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2013 | 23:36

Valdemir boa noite seguindo sua explicação e quando tem que devolver o bem comodato, qual o procedimento? No caso a empresa emite NF apenas pelo Emissor Fiscal, como deve fazer???

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 11 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2013 | 16:20

Boa tarde, Edilson!

para entender a lógica da emissão das notas Remessa/Retorno.

Empresa comodante: Emite a nota fiscal com CFOP 5.908/6.908(Remessa de bem por conta de contrato de comodato).

Empresa comodatária: Recebe a nota fiscal, e da entrada no sistema com CFOP 1.908/2.908(Entrada de bem por conta de contrato de comodato ).

De acordo com o contrato e os prazos, a empresa comodatária: Deve ao fim do prazo, devolver os materiais obtidos pelo comodato com CFOP 5.909/6.909(Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato).

E a empresa comodante: Da entrada do retorno de seus bens pela CFOP 1.909/2.909(Retorno debem remetido por conta de contrato de comodato).

E este é o fim do ciclo.

Espero ter ajudado.

att..

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
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Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 14:38

Boa tarde,

Sugiro a verificar junto a SEFAZ do seu Estado, a possibilidade de emitir uma Nota Fiscal Avulsa ou ainda providencie uma declaração para a empresa, solicitando onde o fornecedor irá emitir uma nota fiscal de entrada em devolução do bem em comodato.

Lembrando que, até onde sei, só é vedada a emissão de nota fiscal avulsa nas operações em que o Regulamento do ICMS estabeleça um modelo específico de documento fiscal para acobertar a operação ou a prestação, por isso sugiro a verificar junto a SEFAZ.


att..

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
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