Claudiney da Silva Guerra
Iniciante DIVISÃO 4 , Soldadorquero me desfiliar do sindicato na hora da negociaçao salarial eles podem me cobrar alguma coisa ja que eu nao tenho nenhum vinculo com ele mais
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Claudiney da Silva Guerra
Iniciante DIVISÃO 4 , Soldadorquero me desfiliar do sindicato na hora da negociaçao salarial eles podem me cobrar alguma coisa ja que eu nao tenho nenhum vinculo com ele mais
Paulo Cleomar Araujo
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Claudiney,
Além de pagar ao Sindicato um dia de salário na folha de março (esta cobrança independente se voce é sindicalizado ou não), o Sindicato poderá cobrar 1% de seu salário na época da aprovação da Convençao Coletiva de trabalho(esta cobrança também independente se você é sindicalizado).
Mesmo não filiado ao Sindicato você se beneficia da convenção coletiva negociada por ele com o Sindicato dos patrões.
Você não tem obrigação de pagar a Mensalidade Sindical que é um valor pago mensalmente pelos sindicalizados.
Atenciosamente,
Claudiney da Silva Guerra
Iniciante DIVISÃO 4 , Soldadorpaulo cleomar o sindicato tera o direito de cobrar 1 por cento do meu salario ou do valor total da negociaçao com a empresa me mande um exemplo
Paulo Cleomar Araujo
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Claudiney
A contribuição negocial depende de aprovação da assembléia do sindicato e tem que constar na convenção coletiva,
O percentual geralmente é de 1% do salário bruto do funcionário, após o aumento. Mas já vi descontos maiores e também convenções que não preveem o desconto.
O ideal é acompanhar as negociações e assembleias de seu Sindicato.
Atenciosamente,
Eduardo de Limas
Moderador , Contador(a)Claudiney da Silva Guerra Boa Noite;
Minha linha de pensamento diverge a do amigo Paulo Cleomar Araujo;
Caso você não seje filiado direto do sindicato, ou seja, não pague mensalidade sindical:
A empresa só pode efetuar descontos em folha de pagamento autorizados pelo fucionário;
Caso você passe um comunicado dizendo que não autoriza o desconto em folha de pagamento dessas contribuições que não estão contidas na Constituição Federal (exeto a contribuição sindical 01 dia de trabalho no mês de março), a empresa não pode efetuar tais descontos;
Ai o sindicato alega, que você tem que ir lá e retirar; Assinar um documento a proprio punho, dizendo que você não quer que seje efetuado o desconto.. e você não vai!
Manda eles entraram com um processo trabalhista para cobrarem esse valor de vc! Pois da empresa eles tbeim não podem cobrar, pois você não esta autorizando a empresa a efetuar o desconto em folha;
Em juizo, você sem advogado alega o direito de livre associação;
Existem muitos sindicatos bons, que valem cada contribuição paga;
Mais existem muito mais sindicatos sangue-sugas que não fazem 1/10 do que poderiam fazer por seus asociados;
Att
Paulo Cleomar Araujo
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Eduardo,
Não há divergência entre o que postamos.
É que você foi além do que eu disse, falando da possibilidade de não recolher a contribuição negocial;
A Contribuição negocial está prevista no art. 513 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
Art. 513. São prerrogativas dos sindicatos :
a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou interesses individuais dos associados relativos á atividade ou profissão exercida;
b) celebrar contratos coletivos de trabalho;
c) eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal;
d) colaborar com o Estado, como orgãos técnicos e consultivos, na estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal;
e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas.
Parágrafo Único. Os sindicatos de empregados terão, outrossim, a prerrogativa de fundar e manter agências de colocação.
Atenciosamente,
Eduardo de Limas
Moderador , Contador(a)E o direito a livre asociação no Art. 5º, Xvii e 8º, V, da Constituição Federal;
O STF estabelece através da Súmula nº 666, de outubro de 2.003, que “a contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.
A Constituição Federal de 1988, estabelece no seu artigo 8º que: “É livre a associação profissional ou sindical”.
Desta forma, a cobrança da referida contribuição, aos empregados não sindicalizados, é inconstitucional.
O empregador não poderá efetuar descontos da remuneração de seus empregados, que não tenham previsão legal, ou sem a expressa autorização destes.
Contudo, a infração do Art. 462 da CLT, acarretará na multa de R$ 402,54 por empregado, e na reincidência est a multaserá dobrada.
Fundamento Legal: Art. 5º e 8º da Constituição Federal/1.988; Art. 462, 578 a 580 da CLT; Enunciado/STF nº666/2003; Resolução/TST nº 82/1998; Nota Técnica/MTE nº 50/2005.
Att
Paulo Cleomar Araujo
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Eduardo,
De fato este é um assunto bastante polêmico.
Atenciosamente,
Eduardo de Limas
Moderador , Contador(a)Paulo Cleomar Araujo Bom dia;
Concordo!!!
Att
Hugo Ribeiro
Moderador , Contador(a)Bom dia.
Peço aos amigos que não respondam questionamentos quando estes estiverem postados em salas erradas.
Nesse caso, pedimos que seja acrescentada infração para que a moderação mova para a sala correta.
A consulta em questão refere-se a Depto Pessoal, para onde será movida.
Grato pela atenção.
Att
Hugo.
Eduardo de Limas
Moderador , Contador(a)Bom Dia Hugo Ribeiro;
No calor das respostas nem percebi que a sala estava errada, sempre faço o pedido de mudança de sala quando constato que a mensagem esta em sala indevida; (denuncia abuso)
Desculpe o equivoco foi meu tambem;
Att
Jefferson Santos Costa
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosGostaria de tirar uma duvida, trabalho com 2 empresas que ainda não tem filiação a nem um sindicato da classe, pesquisei no ministerio do trabalho e achei os sindicatos mais proximos e que se enquadra na atividade economica das mesmas.
Minha duvida é a seguinte, posso fazer o recolhimento da GRCSU para esses sindicatos mesmo eu não sendo filiado ???
Abraços !!
Eduardo de Limas
Moderador , Contador(a)Jefferson Santos Costa Boa Tarde;
Como você não é fliado a nenhum sindicado pode recolher a contribuição sindical para a unidade Federativa; (Federação das Industrias de MG, Federação do Comercio de MG);
Ou então para o sindicato da categoria mais próximo, sem problemas;
Não sei se é o seu caso, mais cito ainda:
Jefferson Santos Costa
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosObrigado Eduardo !!!
Como eu disse faço a parte do departamento de pessoal dessas empresas e preciso recolher a contribuição dos funcionario descontadas em março. E estava na duvida nessa parte,
Um grande abraço !!
Claudiney da Silva Guerra
Iniciante DIVISÃO 4 , Soldadorbom vamos la primeiro o que e a tal sala errada que esse hugo ta falando e depois como eu sou meio leigo nesse assunto de lei trabalhista eu entendo que de um ponto de partida o sindicato nao deveria cobrar nada de mim tendo em vista que eu nao o elegi para ser meu representante perante a empresa e se tem um valor determinado que por lei para eles cobrarem pois tenho ouvido de alguns colegas de trabalho que se a gente nao for sindicalizado na hora que o acordo entre salarial e fechado eles descontam o valor relativo aos doze meses de contribuiçao o que eu acho um abuso tend em vista que eu nao tenho nenhum vinculo com o sindcato gostaria que voces que sao entendidos no assunto me esclarecessem as duas perguntas a da sala errada e esse valor que supostamente o sindicato teria o direito de cobrar
Leandro Ghislandi
Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalConcordo com o Eduardo, exceto a contribuição sindical de 1 dia em março, as outras só podem ser feitas com aprovação do empregado.
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