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Optantes simples anexo lV e INSS

Odelane Nunes de Melo

Odelane Nunes de Melo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 12 anos Sábado | 31 março 2012 | 20:57


Por favor
A empresa é optante do simples, enquadrada no anexo IV (Serviços de PORTARIA-CONTROLADOR DE ACESSO) e não sofre retenção de 11% por parte daqueles que contratam seus serviços. Questionei meu chefe sobre o assunto quando fui elaborar a folha do cliente (Meu primeiro mês na Contabilidade) , o qual deu um nó na minha cabeça quando o mesmo me disse que o cliente está dispensado pois, é optante do simples.
Diante de tudo que já li e supondo que eu nada sei pergunto: Meu chefe está correto?

  • Detalhe: Um novo tomador do cliente vai reter os 11% agora em Abril e ele quer minha orientação rsrsrs.

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 1 abril 2012 | 13:02

Odelane,

As empresas optantes pelo Simples Nacional somente não terão retenção se não prestarem serviços mediante cessão de mão de obra, no caso estariam enquandrados no anexo I, II, ou III, onde estaria sujeitas a exclusao do simples se houvesse a cessão de mão de obra.
Para as empresas enquadradas no anexo IV com cessão de mão de obra, sofrem sim a retenção de INSS, e pagam o INSS patronal sobre a folha de pagamento, assim como também recolhem as aliquotas do RAT, estando dispensadas apenas do recolhimento para terceiros.
No calculo do DAS a empresa dever marcar a opção anexo IV, onde não ira recolher no Das INSS sobre faturamento, ja que esta recolhe como as demais empresas pela folha de pagamento.

Abraços,

Tiago

JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Domingo | 1 abril 2012 | 14:31

Um detalhe. Não sei qual o programa de folha de pagamento que vc utiliza, mas vc tem que lançar esteas retenções, bem como a receita obtidas pela empresa enquadradas no anexo IV, e na hipótese outras receitas , se for atividades concomitantes.
Isso deve ser feito para que a GPS a ser recolhida considere os valores retidos na hora de calcular o inss a pagar.

Odelane Nunes de Melo

Odelane Nunes de Melo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 12 anos Domingo | 1 abril 2012 | 15:34

Obrigada caros colegas.
Agora tenho um problema pois, o setor Fiscal da Contabilidade onde trabalho inclusive como o meu chefe dizem que o cliente não está sujeito à retenção. Só posso concluir que: O cliente está muito mal orientado ou acessorado.
Como vou orientar o cliente que vem ao longo de 03 anos fazendo orçamentos sem a inclusão desse custo? Que seu novo tomador está correto ao deduzir os 11% da fatura e o seu escritório contábil todo errado?
Como dizer para os chefes que eles estão equivocados e desatualizados?
Tô frita no meu primeiro período de experiência rsrsrs.

CLAUDENIR

Claudenir

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Domingo | 1 abril 2012 | 17:09

Boa tarde a todos.
Caros colegas, quando o pretador de serviços na construção civil, optante do simples nacional, do anexo IV, quando realiza serviço com seus empregados, para construtoras, umas não retem os 11% de INSS sobre a nota e outras já retem, as vezes fico confuso, por exemplo: 03/2012 a construtora reteu 11% de INSS na NFS-e e a de 12/2011 não reteu. As que não reteram o prestador terá algum problema? Este mesmo prestador que refiro a cima, mesmo COM ou SEM retenção de 11% de INSS na nota,atualmente recolhe o INSS sobre o pró-labore do empresario,e em 2010 a 2011 quando tinha empregados também era recolhido o INSS, estas situações estam corretas?

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 1 abril 2012 | 20:21

Jose sim o prestador também poderá ter problema, porque a obrigação acessória é solidária. Caso o tomar não retenha. Preencha a guia como se fosse o tomador e recolhar, haja vista que a não retenção faz com que o seu cliente receba o valor a maior, assim é devido 11% para o INSS, preencha e recolha a guia.
Sim é necessário o pagamento de INSS sobre o pro labore e sobre a folha de pagamento, todavia deverá ser tributado pelo Anexo IV com pagamento das aliquotas patronal de 20% e rat, o valor retido sobre as notas fiscais poderão ser compensadas.

abraços,

Tiago.

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 1 abril 2012 | 20:23

Boa noite Odelaine

Como dizer para os chefes que eles estão equivocados e desatualizados?

Não acho dificil, antes passar para o seu cliente a orientação correta, converse com o seu chefe e explique respaldada pela legislação, a respeito de voce está iniciando no escritório, voce so tem a ganhar, uma vez que já chegou somando a empresa. O escritorio deverá explicar ao cliente, admitir o erro e reparar o dano.

Abraços.

Tiago.

CLAUDENIR

Claudenir

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 2 abril 2012 | 15:00

Boa tarde Tiago.
O ultimo tomador de serviço mim passou que não iria reter os 11% de INSS sobre a nota por que já está incluso no simples nacional, isso procede?
Por gentileza, envie o modelo da guia de recolhimento dos 11% de INSS sobre a nota e código, caso aconteça saberei como solucionar. Bem, na guia coloco a: razão social, CNPJ e endereço do tomador é? E do prestador também as mesmas informações? Devo informar primeiro o tomador ou o prestador na guia?

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 15 abril 2012 | 22:13

Boa noite Jose,

Deverá preecher se for tomador empresa codigo GPS 2631. A denominação da prestadora seguida da tomadadora, se orgão público GPS 2640, NO campo identificador o CNPJ da prestadora, os demais dados da GPS são normais.
Empresa optante pelo simples nacional com cessão de mão de obra está enquadrada no anexo IV do simples, e caso preste serviço com retenção, sofre sim retenção de INSS normalmente.

modelo

Empresa A presta serviço para empresa B nota de 1000,00 retenção de 11% no valor de 110,00

recolhimento da GPS pela tomadora

Denominação da empresa A(prestadora)
Endereço,CEP
seguida da
Denominação da empresa B (tomadora)
Endereço, CEP
competencia: mes da emissão da nota fiscal
identificador: CNPJ da prestadora
valor: 110,00 (valor retido)


codigo de pagamento varia de acordo com as situações podendo ser 2631, 2640, 2658,2682,.

Abraços

Tiago

Flavia Menezes

Flavia Menezes

Prata DIVISÃO 1, Gerente Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 08:42

Senhores... tenho uma dúvida!!

Uma empresa que os sócios presta serviços em seus clientes no ramo de eletrica o mesmo recolhe inss pelo anexo IV ou III e se for pelo IV haverá retenção de 11% de INSS? Como seria o cálculo?

Desde já agradeço.

Flávia

JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 09:05

Bom dia Flavia
Se o serviço for prestado pelo sócio , não está sujeito a retenção .
Pelo que observei esta empresa se enquadra em atividades concomitantes ao anexo IV , ou seja tem atividades de comércio , e de prestação der serviços.
Nas atividades do anexo III, não há recolhimento do INSS patronal.
Nas do anexo IV , quando houver locação de mão de obra ( empregados prestando o serviço) tem que reter 11% do valor da fatura para a previdência, valor que será compensado nas contribuições a recolher.
Eu só não saberia te dizer agora quanto a atividade ( no caso é serviços de eletrica) , se for em obra de construção civil me parece que tem alguma coisa diferente quanto a retenção a previdência que não me ocorre agora, pois meu entendimento é mais da prestação de serviços fora desta área.

PAULO SOUZA

Paulo Souza

Iniciante DIVISÃO 3, Gestor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 18:45

Prezados, boa noite, sou novo por aqui e vi este tópico e tenho uma dúvida bem parecida. Meu cliente presta um serviço dentro do anexo IV do SN, gerei a GFIP com cód 150 e informação exclusiva de retenção só para este cliente/tomador e informei o valor retido, resultado ele deduziu de toda a guia o valor que informei da retenção, até aí correto. Mas minha dúvida é a seguinte, pelo fato da empresa ser optante pelo simples ela só repassa os valores descontados de seus colaboradores, portanto está certo ao deduzir o valor de retenção? Outra dúvida, por estar enquadrada no anexo IV não teria de abrir um CEI para este serviço prestado e alocar algum funcionário, efetuando o recolhimento da parte patronal somente deste Centro de Custo e deduzir a retenção? Desde já agradeço a ajuda....

JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 20:07

Paulo Souza , Boa noite
Vou tentar responder conforme meu entendimento. Neste caso se há prestação de serviços com mão de obra locada, o empregado tem que estar cadastrado no centro de custo. O valor retido na fatura para a previdência é abatido nos recolhimentos a serem efetuados tanto da contribuição patronal como dos empregados, inclusive daqueles empregados que não estão locados ou locados nos demais tomadores, ou seja o sistema de folha ( pelo menos o meu faz isso) vai gerar uma guia unica, e o sistema SEfip/gfip vai demonstrar as compensações .
Não sei se ajudei muito, é que no final eu não entendi muito bem a sua pergunmta.

Odelane Nunes de Melo

Odelane Nunes de Melo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2012 | 08:57

Paulo Souza
Bom dia

Voce deve cadastrar o tomador com o endereço e o CNPJ e alocar os funcionários que prestaram o serviço neste tomador ( o meu sistema de folha tem onde cadastrar os tomadores), depois que você gerar o arquivo do SEFIP ele levará as informações para a declaração. Confira tudo e pode declarar. O valor da compensação poderá ser efetuado na GPS total da empresa, se o seu cliente não fosse optante do simples ele pagaria apenas a parte de terceiros na GPS ( terceiros é o único campo que não pode ser compensado), fora isso, todo a valor pode ser compensado, incluindo aí a parte dos funcionários e a parte da empresa (caso não fosse optante do simples). No seu caso ele abateu corretamente.
Qualquer dúvida, estaremos a disposição.

PAULO SOUZA

Paulo Souza

Iniciante DIVISÃO 3, Gestor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2012 | 09:19

Prezado Julio e Odelane, obrigado pelas respostas, até eu sei que estava certo aí fiquei na dúvida sobre o seguinte sobre a MP540 ou 12.506/2011, existe a parte patronal, então fiquei na dúvida pelo fato que a empresa é optante pelo simples e como seria este recolhimento, sei que é através do DARF 2985, seria sobre o faturamento das notas deste cliente/tomador?

FATIMA APARECIDA CARDOSO MACHADO

Fatima Aparecida Cardoso Machado

Bronze DIVISÃO 3, Gerente
há 11 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2013 | 11:06

Por favor, alguem poderia me esclarecer uma duvida com relação a Atividade de Academia, esta enquadrada no Anexo V do Simples Federal e com isso essa atividade tem que recolher o INSS da parte da parte da empresa? Obrigada!!!

Maria Medeiros

Maria Medeiros

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 21 março 2013 | 16:24

Bom dia
Tenho um cliente que é uma construtora que presta serviços sob empreitada. Neste caso eu sei que ela pertence ao anexo IV do simples nacional.
A minha duvida é a seguinte:

- Eu tenho que alocar os funcionarios em cada obra que eles estão trabalhando, não é isto?
- E a GPS vai ser no código 2100 incluindo 20% + 3%? A parte de outras entidades nao entra, não é mesmo?

- E os sócios, também vão ter parte patronal do inss? Ou soemnte os 11%? E caso for somente os 11% pagarão em uma GPS separada com o código 2003?

Desde já agradeço


TAnia Medeiros

Jailson Santos Silva

Jailson Santos Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 4 junho 2013 | 09:28

Prezados Colegas,

Estou com seguinte dúvida:

Uma empresa enquadrada no Simples Nacional Anexo IV, que por enquanto só possui funcionários na área administrativa da empresa, estaria obrigada aos 20% e RAT?

Agradeço a atenção.

Jailson

Jailson Santos Silva
Bacharel em Ciências Contábeis
Pós Graduado em Controladoria, Finanças e Tributos
Consultor na BJM Contabilidade, Assessoria e Consultoria Empresarial
Comercial: 71-3378-1951 / Celular: 71-8195-2497 / 9158-4071
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 4 junho 2013 | 09:36

Jailson,

Art. 18

§ 5º-C. Sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 17 desta Lei Complementar, as atividades de prestação de serviços seguintes serão tributadas na forma do Anexo IV desta Lei Complementar, hipótese em que não estará incluída no Simples Nacional a contribuição prevista no inciso VI do caput do art. 13 desta Lei Complementar, devendo ela ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis:

Fonte: LC 123/2006

Portanto, para as empresas enquadradas no Anexo IV do Simples Nacional, a contribuição para o INSS, deve ser recolhida na forma prevista para as demais empresas não optantes pelo Simples Nacional.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Jailson Santos Silva

Jailson Santos Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 4 junho 2013 | 17:25

Prezado Adalberto,

Agradeço sua atenção.

Creio que não fui muito claro com a minha dúvida!

A empresa está enquadrada no Anexo VI, mas não está atuando em obras, na folha de pagamento só consta o pessoal administrativo do escritório.

Dúvida: Mesmo assim, será obrigatório o pagamento da RAT 3%, somado aos 20% patronal?

Cordialmente,

Jailson Silva

Jailson Santos Silva
Bacharel em Ciências Contábeis
Pós Graduado em Controladoria, Finanças e Tributos
Consultor na BJM Contabilidade, Assessoria e Consultoria Empresarial
Comercial: 71-3378-1951 / Celular: 71-8195-2497 / 9158-4071
MARCIO ROBERTO DE MELLO

Marcio Roberto de Mello

Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 13 junho 2013 | 10:29

Bom dia pessoal...

Estou constituindo uma empresa com os seguintes códigos e atividades: 3811-4/00 coleta e remoção de entulho, que se enquadra no anexo III e 4313-4/00 locação de máquinas de terraplanagem com operador, que se enquadra no anexo IV . Minha duvida é a seguinte: como devo proceder na hora da geração do DAS, quando eu, dentro do mesmo mês tiver notas das duas atividades? No anexo IV obrigatoriamente tem que ser retido os 11% de INSS?

obrigado


Marcio R Mello

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