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Optantes simples anexo lV e INSS

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2016 | 08:39

Evandro Carlos Alerico

Bom dia!

Então, se a sua empresa tem uma atividade principal que é anexo IV, você precisa verificar se ela é exclusivamente anexo IV ou se tem outros anexos.

No meu caso, tenho uma empresa de construção civil anexo IV (empregados), nessa folha haverá 20% de INSS patronal mas não haverá outras entidades. Meu CNAE é 432, por isso também entra na desoneração.

Porém, a sócia é do setor de consultoria, uma atividade secundária. Que nesse caso é anexo VI.

Logo, temos atividades simultâneas todo mês ok? Não posso colocar os 20% na folha da sócia por ser do simples.

Porém, o problema ocorre na SEFIP. Se você informar 2003 a SEFIP não calcula os 20% pra ninguém. Se informar 2100 calcula para os dois.

Você precisa de um controle à parte do valor correto da GPS. Deve informar na SEFIP o código 2003 por se tratar de atividades simultâneas.

Espero ter ajudado.

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
EVANDRO CARLOS ALERICO

Evandro Carlos Alerico

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2016 | 08:49

Viviane C. Rodrigues

Sim,agora está ficando mais claro, no meu caso a atividade principal é comercio anexo I, e tem atividade de design de interiores que é do anexo IV. mais essa informação apenas para ter o conhecimento.

Pela sua explicação acabou ficando mais claro a interpretação da norma

Mas no caso que ainda não conseguir entender, você envia duas sefips? uma para os empregados e outra para a sócia ? você utiliza alguma formula ou planilha para apontar esses valores , desse controle que vc mencionou ?
Se tiver pode compartilhar ?

"Alguém está sentado na sombra hoje porque alguém plantou uma árvore há muito tempo." Warren Edward Buffett
Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2016 | 09:38

Evandro Carlos Alerico

Não, você envia apenas uma SEFIP. Olha a resposta de uma consultoria minha:

Pergunta: Bom dia. Temos uma empresa de construção civil que a partir desse mês é do simples nacional, os funcionários são do anexo IV e a sócia é do anexo VI (outra atividade) por essa razão, na folha dos funcionários tem a contribuição patronal de 20% e da sócia não tem. O problema é que a SEFIP não importa essas informações, gostaria de saber se precisamos fazer duas SEFIPs distintas para cada folha (funcionário e sócio) e se sim, qual o código de recolhimento que deverá ser informado em cada SEFIP e se a empresa deverá recolher duas guias separadas de GPS, quais os códigos. obrigada!

Resposta:

Em primeiro lugar cumpre esclarecer que não há necessidade de entregar SEFIP/GFIP distintas pelo fato da empresa prestar possuir atividades em anexos concomitantes.

No entanto, a Folha de pagamento deverá ser elaborada por anexo.
Para que o arquivo SEFIP/GFIP fique de forma correta, segundo a Instrução Normativa RFB nº 925/09, as empresas optantes pelo Simples Nacional que exerçam atividades tributadas na forma dos anexos I a III, V e VI, simultaneamente com atividades tributadas na forma do anexo IV, deverá na geração do arquivo a ser utilizado para importação da folha de pagamento indicar "optante" no campo "SIMPLES" do SEFIP.

Na geração do arquivo a ser utilizado para importação da folha de pagamento deverá ser informado "2003" no o campo "Código de Pagamento GPS" e "0000" no campo "Outras entidades". A GPS gerada pelo SEFIP deverá ser desprezada (pois não calculará o INSS patronal do anexo IV), devendo ser preenchida GPS manualmente com os valores efetivamente devidos, utilizando o código de recolhimento "2003", para recolhimento das contribuições incidentes sobre folha de pagamento.

Nota: Se a empresa prestar serviços para tomadores, a Folha de Pagamento além de ser desmembrada por anexo, deverá também desmembrar os tomadores. Da mesma forma, a SEFIP/GFIP deve destacar os tomadores.

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
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Papa Francisco
Paulo

Paulo

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2016 | 11:26

Pessoal, bom dia.

Gostaria muito da ajuda de vocês, se possível.

Estou fazendo a contabilidade de uma Construtora (é a primeira que estou fazendo), optante pelo Simples. E essa construtora está executando uma obra, foi feita a contratação dos funcionários, abertura do CEI dessa obra, tudo certinho. Essa empresa é relativamente nova, o empresário não retira pró-labore e só possui 4 funcionários (todos alocados no CEI), não tem nenhum funcionário no administrativo.

Porém estou com dúvidas de como serão os recolhimentos do INSS dessa construtora. Podem me ajudar? Que código devo informar?

Rodrigo Correia

Rodrigo Correia

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Financeiro
há 7 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 11:15

Bom dia pessoal,

Tenho uma empresa com atividades no ANEXO IV, tanto primária quanto secundária, são atividades de Obras de terraplanagem e Serviço de preparação de terreno (Demarcação). Estou com as seguintes dúvidas em relação a questão de tributação:

- Em quais casos o INSS é patronal?
- Em quais casos se aplica o RAT? E qual sua alíquota para serviços desse tipo?
- Os impostos são aplicados ao parcelamento do Simples? Se sim, quais?

Daniela Borges

Daniela Borges

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 17 março 2017 | 10:05

Tenho uma empresa de construção civil optante pelo simples nacional, as atividades secundarias se enquadram na desoneração ANEXO IV, mas a atividade principal é apenas ANEXO III, caso realiza atividades do anexo IV posso enquadra-las na desoneração?

Daniela Ferreira Borges
Spaço Contabil
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