
Claudio Rufino
Moderador , Contador(a)Alexandro Cardoso Costa
a alteração para sem fins lucrativos foi após o enquadramento no simples... devemos fazer alguma alteração? podemos ter problemas por isso? e a respeito da tabela de encargos que incidem sobre o funcionário. é só o imposto de renda?
Estimado.
Se transformou uma LTDA em uma ASFL((com certeza saiu da JUCEMS e foi registrada em um cartório[ a menos que eu esteja enganado] )), deverás proceder todos os registros posteriores em todos os orgãos (RFB, pois o CNAE é outro), isto por que as ASFL tem todo um outro enredo fiscal/tributário e contabil diferenciado, então sugiro que reflita sobre esses casos.
Uma ASFL com dito antes, poderás sem dúvidas ter colaboradores em seu quadro funcional, quanto a isso, dúvidas não há e, sobre as tais tributaçoes relativas a folha de pagamento, deverás notar sempre a tabelinha progressiva do irpf, cuja disposição encontra-se em nosso proprio site conntábeis.
Saudações.
Professor de Contabilidade
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