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Empresa sem movimento

JOSE WILSON CHAVES NUNES NETO

Jose Wilson Chaves Nunes Neto

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 4 maio 2012 | 11:24

Gostaria de saber o seguinte:

Empresa Optante pelo Lucro Real Trimestral:
1) Não tem movimento e não tem previsão de comçar a movimentar está parada, sem movimento.
Pergunta: devo informar o SPED FISCAL mensalmente, SPED PIS x COFINS ou não, como faço?
E se eu informar todos os SPED, e ela nao tiver movimento durante o ano de 2012, a Declaracao de Inatividade no ano que vem(2013), cobre todas essas declarações? Como devo fazer?



Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 4 maio 2012 | 14:08

Boa tarde!

Amigo, em relação ao SPED FISCAL eu tenho certeza que se a empresa estiver na relação do estado para envio, deve ser enviada. Porque a declaração de inatividade nao contempla a Secretaria de fazenda Estadual e sim Federal.

Agora o SPED PIS/COFINS essa foi uma otima pergunta, eu vou fazer uma pesquisa e lhe dou um retorno em breve, porque para dacon e dctf so é preciso enviar a Dec. de Inativa que acaba com a obrigação deles.

Se alguem tiver essa resposta otimo, mas caso contrario eu vou procurar saber e lhe digo.

Grande abraço

Luiz Carlos Vilar
Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 4 maio 2012 | 14:15

De volta como prometido... kkk

Fica dispensado!!
Veja legislação abaixo:

Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012

Art. 5º Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:

III - as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente às escriturações correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição;

Boa sorte!

Luiz Carlos Vilar
Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 4 maio 2012 | 14:18

Simm, cuidado com a palavra INATIVA.

Inativa é diferente de sem movimento.

Inativa nao tem operação fiscal, financeira, patrimonial, etc...

As vezes o empresario diz que ta parado e tem uma movimentação na conta bancaria que nao manda para o contador, ai a coisa pega!! kkk

Luiz Carlos Vilar
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 7 julho 2012 | 09:18

Amigo veja, a questão do sped pis-cofins vc deve fazer o sped no fim do ano informando os meses que não houve movimentação, não me lembro a base legal, mas tenho um caso semelhante.


Alessandro de Jesus,


Bom dia!

Reveja esta sua mensagem Postada Sexta-Feira, 6 de julho de 2012 às 15:48:37 e a corrija, uma vez que você confundiu EFD Contribuições (Sped Pis/Cofins) com DCTF.

Se previsar, faça uma consulta em nosso banco de dados para ajudá-lo nesta questão.

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Visite o meu Facebook.
***CCB
Fabrício Cunha Macedo

Fabrício Cunha Macedo

Bronze DIVISÃO 4 , Cobrador(a) Interno
há 12 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 10:55

Prezados, bom dia.

Eu tenho uma dúvida quanto ao SPED Contábil. Foi criada uma empresa em 2011 mas não ocorreu nenhuma movimentação. Até mesmo a integralização do capital ocorreu em 2012. É preciso enviar o SPED Contábil? Até tentei mandar mas quando gero o arquivo o SPED fala que o registro encontrado é diferente do esperado - I150 não se aplica.

Obrigado.

Fabrício C. Macedo
Diretor de operações
F&B Consultores
https://www.fbconsultores.com.br
(34) 8803 0568 e (34) 8800 5568
Carlos Eduardo de Oliveira Barbosa

Carlos Eduardo de Oliveira Barbosa

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 12:54

Boa tarde Fabrício.

Sua empresa pode ter ficado sem movimentação, mas houve fatos contábeis. Verifique o contrato social ou estatuto da sua empresa se o capital está subscrito. Se for o caso, você deve elaborar o lançamento contábil desse fato. E averiguar se não existe movimentação bancária, pagamentos de conta de luz, água, etc.


Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 17:44

Fabrício Cunha Macedo e demais colegas,


Boa tarde!



Vamos tomar muito cuidado ao determinarmos que um empresa está inativa. De acordo com as informações da própria RFB, PJ Inativa é "aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário".

Vejam que o amigo Fabrício disse:

Foi criada uma empresa em 2011 mas não ocorreu nenhuma movimentação. Até mesmo a integralização do capital ocorreu em 2012

Mesmo que a integralização do capital social tenha ocorrido em 2012, a subscrição deste capital social ocorreu em 2011.

Subscrição do capital é o ato dos sócios assumirem o comprimisso com a empresa de investir aquele capital social (neste tópico temos mais informações sobre o assunto).

Ao constituir uma empresa, é obrigatório a subscrição do capital social, para depois de registrada a empresa (na Junta Comercial) ser feito a integralização do mesmo.

Desta forma, subscrição do capital social é uma operação patrimonial para a empresa e, descaracteriza a inatividade da mesma.

Para facilitar, basta seguir a seguinte regra: Não há inatividade para uma empresa no ano de sua constituição.

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***CCB
Ubirajá Silveira Filho

Ubirajá Silveira Filho

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 11:33

Olá Wilson com relação ao Sped EFD você disse que não poderia enviar no final do ano caso existisse movimento mas na IN1252 diz o seguinte:
§ 7º A pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou Presumido ficará dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que:
I - não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;
II - não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.
§ 8º A dispensa de entrega da EFD-Contribuições a que se refere o § 7º, não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.

Pelo que diz a legislação parece que segue o mesmo raciocínio da DCTF.
Gostaria de saber a opinião do colega.

Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2013 | 15:19

é dispensado e tem o mesmo criterio da DCTF.

Se ela é sem movimento em dezembro você faz a declaração dos meses sem movimento.

Nao confundir sem movimento com INATIVA.

Luiz Carlos Vilar
ADAIR FREITAS DE FARIAS

Adair Freitas de Farias

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 14:12

Boa tarde,
estou com uma Empresa sem movimento (não esta faturando com notas fiscais), porem tem conta juridica em bancos e movimenta, preciso fazer quais declarações e quais são os prazos de entrega das mesmas?
Grato

Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 14 março 2013 | 08:13

bom dia!

você precisa enviar a DCTF competencia dezembro informando que ficou sem movimento durante todo o ano, entregar o sped contribuições tambem competencia dezembro informando os meses sem movimento, entregar DIPJ e as declarações estaduais e municipais mensais e anuais.

Luiz Carlos Vilar
Juliana Mira

Juliana Mira

Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 10 abril 2013 | 11:48

Me ajudem em uma questão, a empresa esteve inativa desde sua abertura, há 3 anos, até o momento, entregamos todas as declarações de inatividade desde então, porém este mês de Abril a empresa iniciou suas atividades, abriu conta em banco, solicitou notas fiscais, etc... e emitiu sua primeira nota, minha pergunta é....se ela iniciou as atividades no mês de Abril de 2013 as obrigações de entrega de declarações se iniciam a partir deste mês ou deveriam ter iniciado junto com o ano calendário em janeiro?
Estou preocupada com o Sped, pois como estava inativa e não tinha previsão de inicio, não entregamos.

Me ajudem se puderem
Desde ja grata.
Juliana

Carlos Eduardo de Oliveira Barbosa

Carlos Eduardo de Oliveira Barbosa

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 10 abril 2013 | 12:01

Bom dia Juliana. Pelo que eu entendo, a empresa deve prestar as informações a partir do mês em que iniciou suas atividades, no caso a partir do mês de abril de 2013. Com relação à entrega do EFD e/ou EFD - Contribuições, você deve entregar o mês de abril e se houver receita nos meses posteriores. Lembrando que todas as empresas obrigadas ao EFD - Contribuições devem entregar o arquivo no mês de dezembro de cada ano-calendário, informando os meses em que não houve faturamento.

Espero ter ajudado.


ADAIR FREITAS DE FARIAS

Adair Freitas de Farias

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 29 maio 2013 | 08:58

Bom dia,
Gostaria de saber se a Empresa ficou todos os meses do ano sem movimentar nada, sendo com notas fiscais, conta bancaria e etc, esta totalmente sem movimentar nada e esta no LUCRO PRESUMIDO, o que preciso fazer de declarações, quais são minhas obrigações acessorias? é somente a DSPJ INATIVA? estou preocupado pelo fato de ter varias Empresas aqui no escritório parada e sem movimentar nada, o que preciso fazer?

Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 29 maio 2013 | 09:07

Adair sua situação se repete em boa parte dos escritórios do Brasil, é um grande problema segurar documentos de empresas inativas, se tive problema com isso, quando acontece algum problema a responsabilidade é do contador. Ainda tenho algumas aqui, mas pretendo transmitir a responsabilidade aos seus verdadeiros donos, são muitas as responsabilidades que temos e ainda cuidar de firma inativa, mas respondendo a sua pergunta costumo entregar RAIS negativa e DSPJ inativa. Mas fica aí um alerta aos colegas sobre empresa inativa.

Skype termy.ferreira
Marcos

Marcos

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 17 julho 2013 | 18:55

Prezados, boa noite.

Possuo uma empresa de Construção e Incorporação.
No mês de junho, recebemos nossa última receita e já pagamos todos os impostos referente ao regime de lucro presumido neste mês de julho.

Como a empresa ficará sem movimentação por pelo menos 2 anos, qual seria o melhor procedimento a adotar?

Conversei com meu contador, ele sugeriu fazer uma alteração contratual paralisando a empresa, deste modo, a empresa não precisaria apresentar nenhuma obrigação durante este periodo.
Quando a empresa voltasse a movimentar, voltariamos a fazer uma alteração contratual para reatizar a empresa.

Este procedimento é o mais indicado?

Como não tenho muita opção de contador em minha cidade e já levei uma bela multa quando a empresa estava sem movimentação e não apresentou algumas obrigações, peço a ajuda de vocês.

Obrigado a todos.

Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 08:25

bom dia!

Marcos, eu nao sei qual tipo de alteração contratual vai ser feita para paralisar a empresa, seria qual essa alteração?

Como sua empresa teve movimento no ano de 2013 o normal é passar a entregar mensalmente as obrigações sem movimento e no ano de 2014 se você nao tiver nenhum movimento fiscal ou financeiro dessa empresa o contador entregaria a declaração de inatividade.

Lembre-se que existe as declarações federais, estaduais e municipais, então sugiro que você converse com seu contador para saber quais obrigações acessorias são entregues por mes e acompanhe esse envio mensal para nao pagar nenhuma multa.

Normalmente as empresas sem movimeto tem como negociar um valor mais barato com o contador para ele continuar enviando tudo dela e livrando você de multas.

Luiz Carlos Vilar
Agostinho Meirelles Martins Neto

Agostinho Meirelles Martins Neto

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2013 | 16:58

Boa Tarde,

Gostaria de esclarecer uma dúvida:
Uma empresa optante pelo Lucro Real, ao qual recebeu sua inscrição na junta comercial em 27/06/2013, mas suas atividades não iniciaram-se nesta data. A pretensão de inicio é na segunda quinzena de novembro, a pergunta é: Sou obrigada a enviar suas declarações, ou seja, obrigações acessórias, como DCTF, DACON,SPED Contribuições entre outras sem movimento?

Carlos Eduardo de Oliveira Barbosa

Carlos Eduardo de Oliveira Barbosa

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2013 | 23:59

Agostino, boa noite

No caso da DCTF, os meses que a empresa não tiver débitos a declarar, deve informar na DCTF do mês de dezembro os meses que não houve débitos. Sobre a DACON, não sei informar com exatidão, mas acho que ela foi extinta. No seu caso, a EFD - Contribuições deve ser enviada quando a empresa obtiver receita, ou seja, se a empresa não obtiver receita está dispensada da entrega da EFD, exceto no mês de dezembro. Na EFD do mês de dezembro, deve ser informado os meses que a empresa não teve receita. Dependendo da atividade da empresa, se ela é contribuinte do ICMS, a Gia deve ser entregue sem movimento.

Espero ter ajudado.


Glerisson Gomes

Glerisson Gomes

Prata DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 11 anos Domingo | 10 novembro 2013 | 13:45

Boa tarde Aninha,
Se a empresa é do lucro presumido fica dispensada da entrega da DACON, em relação à DCTF, a mesma fica dispensada nos meses em que não tiver débitos tributários a declarar. Já a EFD-Contribuições só deverá ser entregue nos meses em que a mesma tiver auferido receita, ou seja, quando tiver faturado. Contudo, tanto a DIEF quanto a EFD-Contribuições referentes ao mês de novembro deverão ser entregues e assinalados os meses em que a empresa não teve movimentação. No seu caso, como a empresa emitiu a nota fiscal em setembro deverá informar a EFD-Contribuições e DCTF do referido mês nos prazos estabelecidos na agenda tributária da Receita Federal (14/11/2013 e 22/11/2013, respectivamente)
Espero ter ajudado!

Somos eternos aprendizes nesta escola chamada VIDA.
Yuri Macedo

Yuri Macedo

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 25 janeiro 2014 | 18:48

Boa Noite!
Abrir uma empresa limitada em 09/13, lucro presumido, ela esta sem movimentação alguma, a conta bancaria só foi aberta agora em 01/2014. O capital integralizado só foi feito agora em 01/2014. Quais declarações preciso enviar? somente a DIPJ INATIVA? tem alguma outra? muita duvida estou..

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