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Trabalhador horista e DSR

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 12:16

Danielae Raquel, a questão de vcs já foi respondida no tópico abaixo indicado.

www.contabeis.com.br

Peço que revejam as Regras de nosso Fórum, nela está expresso que não se permite a repetição de uma mesma consulta em mais de um tópico, mesmo que reformulada.

Por favor, colaborem para manter nosso espaço organizado. Fica a dica para reverem todas as regras e assim evitar um futuro problema em seus cadastro junto ao FC, ok?

Abraços!!

danielle cardozo

Danielle Cardozo

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2013 | 09:09

Bom dia!!!

Estou com uma funcionaria que ira trabalha de segunda a sexta 5hrs por dia, gostaria de saber se o calculo que fiz para a folha do mes de outubro esta correto:

Quantidade de horas trabalhada no mes: 100hrs
Valor do salario hora: 3,40
Outubro: 26 dias úteis 4 domingos e 1 feriado

100hrs x 3,40= 340,00(salario horas variáves a receber)
340,00 / 26 dias úteis = 13,07
13,07 x 5 domingos/feriados = 65,35 (repouso semanal remunerado)

Total a receber : 340,00 + 65,35 = 405,35 ( Salario + RSR)

Aguardo a confirmação pois não queria passar informação errada para o cliente.
Abraços!!!


kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2013 | 09:50

Daniele, se ele foi contratada como Horista a remuneração mensal jamais será fixa, pois irá variar pela quantidade de dias úteis e pela quantidade de folgas e feriados em cada mês civil.

Raquel.jff

Raquel.jff

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2013 | 14:26

Boa tarde Daniela

No mês de outubro tem 23 dias de segunda a sexta e 3 sábado pois dia 12 será feriado.
A conta é assim ela trabalha 5 hs por dia com salario hora R$ 3,40

Você pega e faz assim

5hs x 60= 300 x 23 dias de outubro / 60 + 15 hs no sábado x 3,40= R$ 442,00 o salario que ela vai receber.
DSR salario, 442,00 /23 x 5 domingo e feriado = 96,08

Espero que te ajude....

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 10:22

Se o salário contratual é de R$3,40 (o Horista tem seu contrato na forma de salário-hora, certo?), basta multiplicar o resultado da apuração da quantidade de horas a serem trabalhadas em outubro.

Assim, se ela trabalhará todos os dias úteis, DE SEGUNDA A SEXTA FEITA, do mês de outubro, teremos :

23 dias x 5hs = 115hs x R$3,40 = R$391,00

Achando o DSR devido:
R$391,00 ÷ 26 dias úteis = R$15,03846 x 5 DSR (4 domingos e 1 feriado recaído em dia útil) = R$75,1923

Previsão da Remuneração do Mês de Outubro/13: R$466,19

O mês de outubro tem 31 dias, sendo 4 domingos e 1 feriado, assim, 31 - 5 = 26 dias úteis. Esses dias úteis são considerados para o cálculo do DSR, não para a apuração do salário propriamente dito.

O trabalhador remunerado com "salário produção" recebe como salário o valor exato do que produziu (acrescido dos DSR do período, claro), por isso o termo "salário produção", e tmb será sempre um valor variável como variam os dias trabalhados, considerando os dias úteis e de DSR, em cada mês. Ele não pode receber o salário-hora pelos úteis NÃO TRABALHADOS, caso contrário deixaria sua remuneração de ser chamada "salário produção".

Espero ter ajudado.

danielle cardozo

Danielle Cardozo

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 1 outubro 2013 | 09:34

Kennya bom dia, estou novamente com uma duvida a respeito de calculo de horista, o calculo das horas da funcionaria horista esse mês deu 73:50min, como q faço o calculo do salario dela? Coloco dessa forma mesmo no programa para calcular ou tenho que fazer alguma conversão??

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 1 outubro 2013 | 18:07

Se foram apurados 75hs50min de trabalho este será a base da remuneração, pois sobre o valor dessas horas será acrecido o valor do DSR do período (o mês em questão).

cesar augusto

Cesar Augusto

Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 30 maio 2014 | 16:43

Por favor, o horista que trabalha somente ao sábados e domingos deve considerar o feriado de 1 de maio (QUINTA-FEIRA) para efeito de cálculo do DSR?

Obs: usamos a fórmula de número de horas trabalhadas na semana dividido por 6 multiplicado pelo número de domingos/feriados. (ou seja, os feriados seriam considerados, neste caso, somente aqueles que caírem nos sábados e domingos, correto?)

Grato.

Ingrid Lana de Freitas

Ingrid Lana de Freitas

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2014 | 10:52

Bom Dia,

Estou com uma dúvida co relação ao cálculo do DSR, sei que a forma correta para calcular (no caso sobre as horas extras) é a soma das horas extras dividida pelos dias úteis X dias não úteis (domingos e feriados)

Porém não trabalhamos aos sábados, pois compensamos essas horas durante a semana, então como seria o correto, a forma acima ou dias não úteis passariam a ser Sábados, domingos e feriados???


No caso do mês de Julho/2014 e com 1 feriado municipal durante a semana, ficaria 26 dias úteis e 5 não úteis ou os sábados entrariam nos dias não úteis???

Obrigada

Michele Nitta

Michele Nitta

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 9 janeiro 2015 | 11:32

Bom dia,

Tenho uma funcionária que trabalha no regime de horista, e em dezembro, ela lecionou 28 horas apenas, pois a escola fechou para recesso.
Minha dúvida e a seguinte: ela recebe apenas pelas horas trabalhadas + DSR referente ao recesso?

Att.

CARLOS ANTONIOGUIMARÃES GOMES

Carlos Antonioguimarães Gomes

Iniciante DIVISÃO 1 , Chefe Serviço
há 9 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2016 | 15:27

Boa tarde,

Um órgão federal celebrou contrato com uma empresa para terceirizar os serviços de limpeza. Segundo a empresa os servidores não teriam direito ao descanso semanal remunerado, pois o servidor é caracterizado como "HORISTA". Tem fundamento a explicação da empresa contratada?

Exemplo de um contracheque do funcionário do MÊS DE DEZEMBRO DE 2015

CRÉDITO
1. SALÁRIO-FAMÍLIA--------------------R$ 37,18
2. SALÁRIO HORISTA (100h)----------------R$ 363,00
3. ARREDONDAMENTO COMPENSADO---R$ 0,89

DESCONTOS
1. INSS (8%)---------------------------------R$ 29,04
2. CONT, SINDICATO-----------------------R$ 0,12
3. ARRENDONDAMENTO DESCONTADO-R$ 0,91

TOTAL BRUTO: R$ 401,07
TOTAL LÍQUIDO : 371,00


O funcionário trabalha de SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00 ÀS 12:00


Nessa situação ele teria o DSR ou RSR? Como se chegaria ao valor exato do DSR?

Aguardo. desde já agradeço!


Carlos Gomes



Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 16:57

Pessoal, boa tarde.

Uma empresa onde todos os funcionários são horistas e trabalham de segunda a sexta, recebem DSR por cada domingo do mês, mais os feriados.
Minha dúvida é: o feriado que cair no sábado conta mais uma DSR?



Ana Lucia P M Chavenco

Ana Lucia P M Chavenco

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 23 maio 2016 | 18:16

Boa noite, pessoal!!
Tenho que fazer a rescisão de um funcionário, que trabalha apenas aos domingos, 12 horas.
Este mês ele teve um domingo trabalhado, que foi feriado, então preciso pagar à ele este feriado, porém minha dúvida é sobre como devo calcular este DSR.
Alguém pode me ajudar, por favor?

obrigada

Eduarda

Eduarda

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 10 junho 2016 | 10:09

Bom dia, colegas

Nos Dados Auxiliares do homolognet pede "A jornada de trabalho da semana do afastamento foi cumprida integralmente?", no caso de funcionários que optam por sair 7 antes do término do aviso marco SIM também?

Pois estou com um funcionário nessa situação e o aviso dele termina segunda-feira, porém mesmo selecionando D.S.R. = 0, o sistema calcula 1 dia de descanso semanal. Está correto isso?

celia mattos

Celia Mattos

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 07:53

Bom dia a todos!


Por favor, preciso registrar um entregador de moto que irá trabalhar apenas sexta, sabado e domingo, das 19:00 as 24:00. Como faço para registrar por hora? Obrigada!

LISSANDRA VIAL

Lissandra Vial

Iniciante DIVISÃO 4
há 8 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 16:05

Boa tarde. Gostaria de um auxilio no seguinte caso:

Tenho a seguinte dúvida

Um cliente pretende contratar uma funcionária 3 vezes por semana, 4 horas por dia. Seria nas Segundas, quartas e sextas-feiras das 13.30 as 17.30hs a dúvida é: 3 x p/semana com 4 horas, daria 12h semanais e dai então x 5 semanas, ficaria 60 horas mensais.

Então gostaria de saber, se fica assim mesmo 60hs.
Na folha de pagamento só consto como 60 horas mesmo?

aguardo

Maiara C.

Maiara C.

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 17:22

Boa tarde.

Li todo o tópico e vi que em vários exemplos foi citado o cálculo da DSR para empregado horista, sendo o valor das horas normais / pelos dias úteis x dias não úteis. Eu aprendi dessa forma e sempre considero essa fórmula para calcular DSR.
Porém, no meu sistema o cálculo que está sendo feito é de 1/6 do valor das horas normais.
É correto calcular a DSR assim? Esse valor seria uma média de cálculo?

Pois no meu caso a horista trabalha em jornada variável.
A jornada normal para a qual ela é contratada é de 20 horas semanais (sendo 5 horas por dia de 2ª a 5ª).
As vezes ela trabalha algumas horas a mais ou algumas horas a menos.
Mas considerando essa média de 20 horas semanais, se ela vir a trabalhar exatamente a carga horária prevista no contrato, fiz a seguinte simulação:
- Mês de Agosto/2016 - trabalha 19 dias x 5 hs = 95:00 hs mensais x R$ 4,76 = 437,92 (horas normais) DSR: 437,92 / 27 d.u x 4 d.ñ.u = 64,88.
Assim sendo ela receberia 437,92 de horas normais + 64,88 de DSR, totalizando 502,80.
Porém o meu sistema pega o valor da hora normal e divide por 6 para calcular a DSR, o que dá 72,99. Ou seja, dessa forma ela está recebendo a mais, mas calculando o mês de Setembro/2016 obtive os seguintes valores:
- Mês de Setembro/2016 - trabalha 16 dias x 5 hs = 80:00 hs mensais x R$ 4,76 = 380,80 (horas normais) DSR: 380,80 / 25 d.u x 5 d.ñ.u = 76,16.
Assim sendo ela receberia 380,80 de horas normais + 76,16 de DSR, totalizando 456,96. Porém, no sistema dividindo por 6 ela receberia 63,47 de DSR, ou seja, nesse mês ela sai perdendo.

Então é isso, considerar a DSR como 1/6 do valor das horas normais é uma média que é feita?
Isso é possível?
Se alguém tivesse uma base legal indicando exatamente como proceder isso me ajudaria muito.


Observação: apesar de ela trabalhar só de 2ª a 5ª, considerei sexta e sábado como dias úteis também para cálculo da DSR, pois de certa forma está compensado. Dias não úteis considerei domingos e o feriado de 7 de Setebro. Está certo este cálculo?

Obrigada!






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"Nenhum trabalho de qualidade pode ser feito sem concentração e auto-sacrifício, esforço e dúvida." (Max Beerbohm)
ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 17:37

Maiara C.

Para o funcionário horista o RSR é calculado 1/6 sobre as horas trabalhadas na semana.
Por exemplo a funcionária trabalhou de segunda a sábado 8 horas cada dia:
6 dias X 8 horas = 48 horas trabalhadas / 6 = 8 horas de RSR

Base legal Lei 605/49 Art 7º e Lei 7.415/85

Atenciosamente
Eliane Rezende
Juliano Pardinho

Juliano Pardinho

Iniciante DIVISÃO 5 , Técnico Eletrotécnica
há 8 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 22:26

Boa noite!

Tenho uma duvida e não encontrei ainda um tópico que me esclareça tão bem como este me esclareceu sobre DSR.

Tenho trabalhadores que trabalham em escala 6x4 e calculo o salário deles em cima das 220hs, porem eles as vezes nem atinge as 220hs e fazem muita horas extras, como não tinha funcionários em escala e agora tenho estou com dificuldade para o calculo.

Poderiam me ajudar?

Obrigado!

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